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Calculadora de Volume de Demolição RCD

Estima o volume de resíduos de construção e demolição (RCD) com base na área, no número de pisos e no tipo de estrutura. Inclui contentores e peso total.

Um edifício de alvenaria em Luanda, com dois pisos e 100 m² de área de piso, gera numa demolição total cerca de 60 m³ de resíduos de construção e demolição (RCD) antes de qualquer separação de materiais. A conta faz-se com 200 m² de área total (100 m² × 2 pisos) multiplicados pelo factor de 0,30 m³/m² da alvenaria.

Em betão armado, o factor sobe para 0,45 m³/m², e em pedra para 0,65 m³/m². Os resíduos incluem betão partido, alvenaria, madeira, metais, vidro e terras. Mesmo em obras pequenas, a logística do entulho (contentores, acesso do camião e destino dos resíduos) costuma ser decidida tarde, e uma estimativa prévia evita surpresas.

Antes de avançar com uma demolição, convém confirmar as exigências ambientais aplicáveis. Em Angola, as obrigações relativas à gestão de RCD devem ser confirmadas junto da administração municipal e da autoridade ambiental competente, que podem ter regras próprias. Como comparação, em Portugal o Decreto-Lei n.º 46/2008 exige um Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPG-RCD) com estimativa de volume e peso; essa referência serve aqui apenas como modelo técnico.

Esta calculadora estima o volume com base na área do piso, no número de pisos e no tipo de estrutura dominante, através da fórmula V_RCD = A × f × m. É possível escolher a demolição selectiva, com multiplicador 0,35, porque os materiais são separados na origem antes da derrocada.

A estimativa serve de ponto de partida para dimensionar o número de contentores, seleccionar o operador de gestão de resíduos, preparar o plano de gestão de RCD e estimar o peso para transporte. Em obras complexas, deve ser validada por vistoria técnica ao local.

O resultado actualiza automaticamente.

Área bruta de um piso, em metros quadrados.

Inclui cave e sótão habitável, se existirem.

Opcional. Contentor mais comum em Portugal: 7 m³.

Volume de RCD estimado

48,0m³

Área total: 160,0 m²

Contentores necessários
7 contentores
Peso estimado
62,4 t
Factor de geração
0,30 m³/m²
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Como funciona

1

Introduzir a área de cada piso em metros quadrados (área bruta do pavimento).

2

Indicar o número de pisos do edifício, incluindo a cave, se existir.

3

Escolher o tipo de estrutura dominante: alvenaria, betão armado, pedra ou misto.

Fórmula

V_RCD = A × f × m
V_RCD — Volume total de resíduos de construção e demolição (m³)
A — Área total do edifício: área do piso (m²) multiplicada pelo número de pisos
f — Factor de geração de RCD por tipo de estrutura (m³/m²): alvenaria 0,30; betão armado 0,45; misto 0,35; pedra 0,65
m — Multiplicador por tipo de demolição: total 1,00; selectiva 0,35

Como funciona o cálculo

Resíduos de Construção e Demolição: o que são

Os resíduos de construção e demolição (RCD) são um dos fluxos de resíduos sólidos mais volumosos de qualquer obra de demolição ou remodelação. Incluem betão, alvenaria de tijolo ou bloco, argamassas, cerâmicos, metais (ferro, aço, cobre, alumínio), madeira, vidro, plásticos, solos e inertes escavados, e materiais de impermeabilização. Em edifícios antigos podem existir materiais perigosos, como placas de fibrocimento com amianto ou tintas com chumbo, que exigem tratamento diferenciado e remoção por empresa especializada e licenciada.

Em Angola, as exigências aplicáveis à gestão de RCD devem ser confirmadas junto da administração municipal e da autoridade ambiental competente, que podem ter regras próprias. Como referência técnica, esta calculadora recorre ao enquadramento português: o Decreto-Lei n.º 46/2008, de Portugal, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, regula as operações de gestão de RCD e define o Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPG-RCD). Esse diploma não se aplica em Angola; é citado apenas como comparação e modelo de planeamento.

Como se calcula o volume

A fórmula base é:

V_RCD = A × f × m

Onde:

  • A é a área total do edifício (área do piso multiplicada pelo número de pisos, em m²);
  • f é o factor de geração específico do tipo de estrutura (em m³/m²);
  • m é o multiplicador consoante o tipo de demolição: 1,00 para demolição total e 0,35 para demolição selectiva.

Como exemplo, um prédio de três pisos em Luanda com 80 m² por piso tem A = 240 m². Em alvenaria (f = 0,30) com demolição total (m = 1,00), o volume estimado é 240 × 0,30 × 1,00 = 72 m³. Com demolição selectiva, o mesmo edifício fica em 240 × 0,30 × 0,35 = 25,2 m³ de resíduos indiferenciados, e a estimativa deve ser lida com essa diferença em mente.

Factores de geração por tipo de estrutura

Tipo de estruturaFactor f (m³/m²)
Alvenaria (tijolo, bloco)0,30
Betão armado0,45
Misto (alvenaria e betão)0,35
Pedra (granito, calcário)0,65

A pedra gera mais volume porque, ao partir, fragmenta-se em blocos de grande dimensão com vazios consideráveis entre si. O betão armado, embora pesado, compacta-se com mais eficiência no contentor. As estruturas mistas combinam elementos de betão armado com paredes de alvenaria, o que resulta num factor intermédio.

Nota metodológica: os factores são valores médios orientativos definidos para esta calculadora. Não são valores normalizados nem constam de uma norma angolana ou portuguesa específica. Edifícios com características particulares, como coberturas pesadas, caves profundas ou instalações volumosas, podem ter volumes reais sensivelmente diferentes do estimado.

Demolição total e demolição selectiva

A demolição total (ou derrocada) destrói todos os elementos construtivos sem separação prévia de materiais. Produz o volume máximo de resíduos indiferenciados, com multiplicador m = 1,00.

A demolição selectiva (ou desmonte) remove os materiais por categorias: primeiro as instalações técnicas e a cablagem, depois os revestimentos e a carpintaria, e por fim a estrutura resistente. Permite separar os materiais na origem e encaminhar uma parte significativa para reciclagem ou valorização. O multiplicador m = 0,35 é um pressuposto de modelação desta calculadora: assume que a maior parte do volume deixa de seguir para aterro como resíduo indiferenciado. Trata-se de um valor de planeamento, não de um dado medido em obra.

A demolição selectiva costuma ser mais demorada e exige mão-de-obra especializada, mas pode reduzir os custos de deposição e facilitar a reutilização dos materiais recuperados. Por isso, a escolha entre as duas modalidades deve ser feita antes de se definir o plano de obra.

Estimativa de peso e dimensionamento de contentores

Para além do volume, o peso total é necessário para contratar o camião adequado e para preencher a documentação de acompanhamento dos resíduos, quando for exigida. A calculadora usa densidades aparentes orientativas do entulho solto:

Tipo de estruturaDensidade média (t/m³)
Alvenaria1,30
Betão armado1,50
Misto1,35
Pedra1,40

Estes valores são orientativos, definidos para esta calculadora, sem norma específica de origem, e variam com o grau de compactação e a humidade. O peso final deve ser confirmado com o operador de transporte.

Para dimensionar os contentores, divide-se o volume total pela capacidade do contentor a utilizar e arredonda-se o resultado por excesso, pois não se encomendam fracções de contentor. As capacidades mais comuns em obras de pequena e média dimensão, como 7 m³ ou 10 m³, devem ser confirmadas com o operador local, porque a oferta varia de cidade para cidade, seja em Luanda, em Benguela ou no Huambo.

Classificação por código LER

A Lista Europeia de Resíduos (LER), estabelecida pela Decisão 2000/532/CE da Comissão Europeia, organiza os RCD no capítulo 17, por tipo de material:

  • 17 01: Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e cerâmicos
  • 17 02: Madeira, vidro e plástico
  • 17 04: Metais (incluindo ligas)
  • 17 05: Solos e inertes de escavação
  • 17 06: Materiais de isolamento e construção com amianto
  • 17 09: Outros RCD

A classificação correcta serve para identificar os resíduos nas guias de acompanhamento e nos registos exigidos pelas autoridades ambientais. A LER é a classificação de referência usada nesta calculadora, e a sua aplicação em Angola deve ser confirmada com a autoridade ambiental competente. Materiais com amianto classificam-se como resíduo perigoso (17 06 05*) e exigem sempre remoção por empresa certificada.

Quando é obrigatório um plano de gestão de RCD?

Na referência portuguesa, o PPG-RCD é obrigatório para obras sujeitas a licença de construção ou demolição e para obras sujeitas a comunicação prévia. O plano identifica o tipo e a quantidade estimada de resíduos, os métodos de gestão previstos (reutilização, reciclagem, valorização ou eliminação) e o operador licenciado responsável pelo transporte e pelo destino final. Em Angola, esta obrigação deve ser confirmada junto da administração municipal e da autoridade ambiental competente. Mesmo quando não for exigida, a estimativa prévia é uma boa prática de gestão de resíduos e ajuda a planear a logística da obra.

Erros comuns

  • Introduzir a área de um só piso quando o edifício tem vários, quando a área total deve somar todos os pisos;
  • Usar o factor de alvenaria num edifício com estrutura de betão armado;
  • Esquecer a cave na contagem dos pisos, quando esta faz parte do volume a demolir;
  • Aplicar a demolição selectiva sem que a separação na origem seja efectivamente feita em obra, pois o multiplicador só se justifica com essa separação;
  • Comparar estimativas sem verificar a unidade, já que o resultado está em metros cúbicos e não em metros quadrados.

Limitações desta calculadora

Esta ferramenta fornece estimativas de planeamento com base em factores médios. Não substitui uma avaliação técnica in situ, que deve ter em conta:

  • A presença de materiais perigosos que exigem remoção especializada;
  • Elementos especiais como piscinas, cisternas, caves profundas ou estruturas de contenção;
  • O estado de conservação e as patologias existentes no edifício;
  • A eventual necessidade de descontaminação de solos.

Os volumes reais podem divergir do estimado, sobretudo em edifícios com características particulares e conforme o método de demolição adoptado.

Perguntas frequentes

O que é o plano de gestão de RCD e quando é exigido?

O plano de gestão de RCD é o documento que identifica os tipos e as quantidades de resíduos a produzir numa obra, os métodos de gestão previstos e o operador licenciado responsável. Na referência portuguesa (Decreto-Lei n.º 46/2008), designado PPG-RCD, é exigido em obras sujeitas a licença de construção ou demolição e em obras sujeitas a comunicação prévia. Em Angola, a obrigação depende da legislação ambiental aplicável e das exigências da administração municipal, que devem ser confirmadas antes de iniciar a obra. Mesmo quando não for exigido, o plano é uma boa prática de gestão de resíduos.

Qual a diferença entre demolição total e demolição selectiva?

Na demolição total (derrocada), todos os elementos são destruídos sem separação prévia, o que gera o volume máximo de resíduos misturados. Na demolição selectiva, os materiais são removidos por fases e categorias: primeiro as instalações técnicas, depois os revestimentos e a carpintaria, e por fim a estrutura resistente. A calculadora usa o multiplicador 0,35 para a demolição selectiva, um pressuposto de modelação que reflecte a redução do volume indiferenciado enviado para aterro. Este valor é orientativo e pressupõe que a separação na origem é efectivamente realizada em obra.

Como se calcula o número de contentores de entulho necessários?

Divide-se o volume total de RCD, calculado pela fórmula V_RCD = A × f × m, pela capacidade do contentor a utilizar, e arredonda-se o resultado por excesso, porque não se encomendam fracções de contentor. Exemplo: 21 m³ de RCD com contentores de 7 m³ exigem 3 contentores (21 ÷ 7 = 3,0, exacto). Se o resultado fosse 21,5 m³, seriam necessários 4 contentores, pois três contentores de 7 m³ não chegariam para o volume restante. Deve confirmar-se a capacidade disponível com o operador local antes de encomendar.

Quais os códigos LER dos resíduos de demolição?

Os resíduos de demolição enquadram-se no capítulo 17 da Lista Europeia de Resíduos (LER), estabelecida pela Decisão 2000/532/CE. Os mais frequentes são: 17 01 01 (betão), 17 01 02 (tijolos), 17 01 03 (ladrilhos e cerâmicos), 17 02 01 (madeira), 17 02 02 (vidro), 17 04 05 (ferro e aço) e 17 05 04 (solos e inertes). Materiais com amianto classificam-se como resíduo perigoso (17 06 05*) e exigem remoção por empresa especializada e licenciada.

Os RCD podem ser depositados em aterro comum?

Em regra, não. Os RCD não perigosos devem ser encaminhados para operadores licenciados, como aterros para inertes, centros de triagem e reciclagem ou unidades de valorização de RCD. A deposição de volumes significativos em aterros de resíduos urbanos não é adequada. Os resíduos perigosos, como materiais com amianto, devem seguir um circuito de eliminação próprio, com remoção por empresa especializada. A lista de operadores e os destinos admitidos devem ser confirmados junto da autoridade ambiental competente ou da administração municipal.

Como se estima o peso total dos RCD?

Multiplica-se o volume de RCD (m³) pelo factor de densidade do tipo de estrutura: alvenaria 1,30 t/m³; betão armado 1,50 t/m³; misto 1,35 t/m³; pedra 1,40 t/m³. Exemplo: 21 m³ de RCD de alvenaria correspondem a cerca de 27,3 toneladas (21 × 1,30 = 27,3). O peso é relevante para escolher o camião adequado, respeitando os limites de carga da viatura, e para a documentação de acompanhamento dos resíduos, quando exigida. Os valores são orientativos e o peso real deve ser confirmado com o operador de transporte.

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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 29 de julho de 2026

Os resultados são estimativas de planeamento baseadas em factores médios. Não substituem o plano de gestão de RCD nem a vistoria técnica ao local. A legislação aplicável e as exigências da administração local devem ser confirmadas antes do início da obra.