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RivoCalc

Calculadora de Crédito Habitação com Entrada

Simula o crédito habitação incluindo a entrada: calcula o capital a financiar, o LTV e a prestação mensal pelo sistema francês (tabela Price).

Calcular o crédito habitação com entrada é o passo seguinte ao decidir quanto capital próprio se vai comprometer numa aquisição imobiliária. Esta calculadora parte do preço do imóvel e da entrada para mostrar o capital a financiar, o LTV e a prestação mensal estimada pelo sistema da tabela Price, que é o método de amortização padrão nos contratos de crédito habitação em Portugal.

O resultado actualiza automaticamente.

Valor total de aquisição do imóvel

Montante a pagar sem recurso a empréstimo

Duração total do crédito em anos

Taxa de referência Euribor da indexante contratual

Margem aplicada pelo banco sobre o Euribor

Prestação mensal estimada

901,37 €

Calculada pelo sistema francês (tabela Price), com prestação constante

Capital a financiar
180 000 €
LTV (rácio empréstimo/valor)
90,0 %
Taxa Anual Nominal (TAN)
4,40 %
Total de juros pagos
144 493 €
Montante total a pagar
324 493 €
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Como funciona

1

Introduz o preço total do imóvel que pretendes adquirir.

2

Indica o montante da entrada, ou seja, o capital próprio que vais utilizar sem recorrer ao banco.

3

Define o prazo do empréstimo em anos.

Fórmula

C = P − E | LTV = (C / P) × 100 | P_m = C × [r × (1+r)^n] / [(1+r)^n − 1] | TAN = Eu + S | r = TAN / 1200 | n = prazo × 12

  • CCapital a financiar (preço do imóvel menos a entrada)
  • PPreço total do imóvel
  • EEntrada (capital próprio aportado pelo comprador)
  • LTVRácio empréstimo/valor (Loan-to-Value), em percentagem
  • P_mPrestação mensal (valor constante pelo sistema da tabela Price)
  • rTaxa de juro mensal (TAN dividida por 1200)
  • nNúmero total de prestações mensais (prazo em anos multiplicado por 12)
  • EuEuribor (taxa de referência interbancária europeia)
  • SSpread (margem aplicada pelo banco sobre o Euribor)
  • TANTaxa Anual Nominal (soma do Euribor e do spread)

Fontes:

Como funciona o cálculo

Crédito Habitação com Entrada: Capital, LTV e Prestação

Quando se analisa um crédito habitação, o preço do imóvel é apenas um dos dados de partida. O montante que o banco vai efectivamente financiar depende da entrada: o capital próprio que o comprador aporta sem recorrer ao empréstimo. Esta calculadora parte do preço do imóvel e da entrada para determinar três valores fundamentais de qualquer proposta de crédito habitação: o capital a financiar, o LTV e a prestação mensal estimada.

Capital a financiar e o que é o LTV

O capital a financiar é a diferença entre o preço de aquisição e a entrada. O banco não financia o preço total do imóvel: financia apenas o montante que o comprador não consegue cobrir com recursos próprios.

O LTV (Loan-to-Value, ou rácio empréstimo/valor) exprime esse capital financiado como percentagem do valor do imóvel. Quanto menor o LTV, menor o risco para a instituição de crédito. A regulamentação macroprudencial do Banco de Portugal define limites de LTV por finalidade: habitação própria permanente, segunda habitação e imóveis para arrendamento têm limites distintos, sendo o da habitação própria permanente o mais elevado dos três.

Conhecer o LTV antes de negociar é relevante porque este indicador influencia directamente as condições oferecidas pelos bancos. Um LTV mais baixo tende a facilitar a obtenção de um spread mais favorável, o que reduz a Taxa Anual Nominal e, por consequência, a prestação mensal e o montante total de juros pagos.

Como a entrada afecta a prestação

A prestação mensal calculada pelo sistema francês (tabela Price) é a anuidade que amortiza o capital e os juros ao longo do prazo, mantendo um valor constante em cada mês. Para a calcular, são necessários três elementos: o capital a financiar, a Taxa Anual Nominal e o prazo.

A TAN resulta da soma do Euribor com o spread. O Euribor é fixado diariamente no mercado interbancário europeu e varia com a maturidade de referência contratada (três, seis ou doze meses). O spread é determinado pelo banco em função do perfil do mutuário, do LTV e dos produtos associados ao contrato.

Uma entrada mais elevada reduz directamente o capital a financiar e, por esse mecanismo, diminui tanto a prestação mensal como o custo total dos juros. Num prazo longo, esta diferença acumula de forma expressiva. A simulação com diferentes montantes de entrada na calculadora torna esse impacto imediatamente visível.

Que entrada mínima considerar em Portugal

Para além do limite de LTV imposto pela regulamentação, há um encargo que o comprador deve antecipar ao planear a entrada: os custos de transacção. Em Portugal, a aquisição de habitação própria implica o pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), Imposto de Selo sobre o valor de aquisição, escritura e registo, avaliação bancária e, nos casos com intermediação imobiliária, uma comissão de mediação.

Estes custos de transacção não entram no cálculo do LTV mas saem do orçamento disponível do comprador. Ao planear a entrada, é prudente reservar um montante adicional para cobrir esses encargos, de forma a não comprometer o capital próprio destinado ao financiamento. Na prática, os compradores que simulam a compra sem considerar estes custos ficam frequentemente com menos margem do que antecipavam.

Amortização antecipada: simular com a calculadora

A legislação portuguesa permite a amortização parcial ou total do crédito habitação antes do fim do prazo, com comissões limitadas por lei. Uma amortização parcial reduz o capital em dívida e pode traduzir-se numa redução da prestação mensal ou do prazo remanescente, dependendo do que foi negociado com o banco.

Para simular o efeito de uma amortização parcial, basta introduzir na calculadora o capital em dívida após a amortização e o prazo remanescente. A diferença na prestação estimada dá uma leitura directa do benefício financeiro da operação.

Prestação calculada versus TAEG

A prestação mensal é o indicador mais imediato para avaliar a viabilidade do orçamento familiar. Contudo, para comparar propostas de diferentes bancos, o indicador correcto é a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global), que inclui juros, comissões, seguros obrigatórios e outros encargos associados ao contrato. A TAEG permite comparar o custo real de financiamentos com estruturas de comissões diferentes, em condições equivalentes.

O Banco de Portugal obriga as instituições de crédito a publicar a TAEG em todas as propostas e simulações, apresentada na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Esta calculadora fornece a TAN e o montante total de juros estimado pelo método da tabela Price, mas não substitui a análise da TAEG na proposta concreta do banco.

Quando consultar um profissional

A negociação de crédito habitação envolve variáveis que esta calculadora não consegue capturar: historial de crédito, estabilidade de rendimento, composição do agregado familiar, avaliação do imóvel e cláusulas específicas do contrato. Um intermediário de crédito registado no Banco de Portugal pode comparar propostas de várias instituições e acompanhar o processo de contratação. Para situações de maior complexidade ou quando se pretende a melhor proposta disponível no mercado, esse acompanhamento tende a compensar o esforço.

Perguntas frequentes

O que é o LTV no crédito habitação?
LTV (Loan-to-Value) é o rácio entre o capital financiado e o valor do imóvel, expresso em percentagem. Se o banco financia um imóvel no valor de, digamos, oitenta por cento do preço de aquisição, o LTV é de oitenta por cento. A regulamentação macroprudencial do Banco de Portugal define limites máximos de LTV por finalidade do crédito, pelo que o comprador precisa de assegurar, no mínimo, a entrada correspondente ao LTV máximo permitido para a sua situação.
Qual a entrada mínima exigida para crédito habitação em Portugal?
O Banco de Portugal estabelece limites de LTV máximo por finalidade: habitação própria permanente, segunda habitação e imóveis para arrendamento têm limites distintos. Para além da entrada necessária para respeitar esses limites, o comprador deve reservar um montante adicional para cobrir os custos de transacção: IMT, Imposto de Selo, escritura, registo e avaliação bancária. Para conhecer os limites actuais, consulta o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal ou a instituição financeira escolhida.
Qual a diferença entre esta calculadora e a calculadora de prestação?
A calculadora de prestação parte directamente do capital a financiar. Esta calculadora parte do preço do imóvel e da entrada, calcula o capital a financiar e o LTV, e só depois determina a prestação. É útil quando ainda se está a definir o montante da entrada e se quer perceber o impacto no LTV e na prestação mensal antes de negociar com o banco.
Aumentar a entrada diminui sempre a prestação mensal?
Sim, aumentar a entrada reduz o capital a financiar e, portanto, a prestação mensal calculada para o mesmo prazo e a mesma taxa. O efeito é directo e proporcional. Adicionalmente, um LTV mais baixo pode facilitar a negociação de um spread mais favorável, o que reduz ainda mais a prestação e o custo total dos juros.
Posso usar esta calculadora para simular uma amortização antecipada?
Sim. Introduz o capital em dívida após a amortização no campo do preço do imóvel e indica zero no campo da entrada. O campo do prazo deve reflectir o prazo remanescente do contrato. A calculadora apresenta a prestação mensal estimada para essa nova situação. Esta simulação é útil para comparar o efeito de reduzir a prestação versus reduzir o prazo.
Quando devo consultar um intermediário de crédito?
Um intermediário de crédito registado no Banco de Portugal é especialmente útil quando se quer comparar propostas de várias instituições sem percorrer cada banco individualmente, quando o historial de crédito tem irregularidades, ou quando a situação profissional é atípica (trabalhador independente, por exemplo). O Banco de Portugal mantém no seu site uma lista de intermediários de crédito autorizados a operar em Portugal.

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Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 6 de julho de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro. Os valores reais dependem das condições de cada instituição e da sua situação específica. Para decisões financeiras, consulte um profissional qualificado ou a sua instituição.