Calculadora de Juro do Cartão de Crédito
Calcula-se o juro simples do saldo em dívida no cartão de crédito, a partir da TAN e do número de dias sem pagamento integral.
Com uma TAN de 36% ao ano, um saldo que fique por pagar durante 30 dias acumula juros equivalentes a 3% do próprio saldo. O cálculo é de juro simples: divide-se a taxa anual, em forma decimal, por 360, multiplica-se pelo número de dias em dívida e aplica-se o resultado ao montante que continua por liquidar.
Um cartão de crédito pode ter um período sem juros, definido no contrato. Se esse período existir e o saldo total for pago até à data de vencimento, não há juro a pagar. O encargo só aparece quando parte do saldo transita para o período seguinte sem liquidação, e é a partir desse momento que cada dia em dívida passa a contar.
A calculadora serve para perceber o custo de deixar um saldo em aberto antes de decidir como o pagar. É possível comparar cenários, como pagar já uma parte, pagar apenas o mínimo exigido ou esperar pelo salário. Em qualquer caso, o juro cresce de forma proporcional ao tempo: com o mesmo saldo, um atraso de 10 dias custa um terço do que custa um atraso de 30 dias.
Convém distinguir a TAN, a taxa nominal indicada no contrato, da TAEG, que inclui outros encargos do crédito. Para o juro diário, o que interessa é a TAN. Comissões e outros encargos previstos no contrato podem aparecer à parte no extrato ou na fatura e não estão incluídos no resultado desta calculadora.
Os resultados são estimativas. Cada instituição pode aplicar regras próprias sobre a data de início do juro, o arredondamento diário e o tratamento de pagamentos parciais. Antes de tomar qualquer decisão, convém confirmar as condições junto da instituição emissora do cartão.
Montante que ainda deves no cartão após o período de graça
Taxa nominal anual — verifica no teu contrato ou extracto
Quantos dias o saldo fica por pagar (desde que sai do período de graça até ao pagamento)
Juro calculado
Imposto de selo
Total de juro a pagar
Taxa diária: 0,0500% ao dia. Fórmula: Saldo × (Taxa ÷ 360) × Dias + 4% imposto de selo.
Como funciona
Fórmula
Como funciona o cálculo
Como funciona o juro do cartão de crédito em Angola
O juro do cartão de crédito é simples de perceber: só se paga quando o saldo deixa de ser liquidado a tempo. Se o montante total for pago até à data de vencimento, dentro do período sem juros definido no contrato, não há encargo de juro. Quando, porém, uma parte do saldo transita para o período seguinte, o juro começa a acumular-se sobre o montante que continua em dívida, dia a dia.
Esta calculadora serve precisamente para estimar esse custo. Introduz-se o saldo, a taxa e os dias, e obtém-se o juro acumulado. A ideia central é que o custo depende de três variáveis que o utilizador pode controlar: quanto fica em dívida, durante quanto tempo e com que taxa contratual.
A fórmula e o cálculo diário
A calculadora usa a fórmula Juro = Saldo × (Taxa Anual ÷ 360) × Dias. O saldo é o montante em dívida após o período sem juros. A taxa anual é a TAN aplicada pela instituição emissora, e na fórmula entra em forma decimal, em que 36% corresponde a 0,36. Os dias são o número de dias em que esse montante fica por pagar. O produto dos três termos dá o juro simples acumulado no período.
O 360 não é um erro. É uma convenção de contagem de dias que simplifica o cálculo, pois considera um ano de 360 dias e meses de 30 dias. Com esta convenção, a taxa diária é sempre a mesma fração da taxa anual. Por exemplo, uma TAN de 36% ao ano corresponde a uma taxa diária de 0,1% sobre o saldo, e 30 dias em dívida representam 3% do saldo em juros. Esta relação torna o cálculo previsível e fácil de verificar à mão.
O juro é calculado como simples, isto é, sem capitalização diária sobre juros já acumulados. Alguns contratos podem prever a capitalização de juros em caso de falta de pagamento. Nessa situação, o custo real é superior ao que a fórmula indica, por isso convém ler com atenção a cláusula de juros antes de usar o resultado como referência.
Passo a passo de um exemplo
Suponha-se um saldo que fica por pagar durante 45 dias, com uma TAN de 24%. Em primeiro lugar, converte-se a taxa para forma decimal: 24% passa a 0,24. Depois, divide-se por 360, o que dá cerca de 0,000667 por dia. Multiplicando por 45 dias, obtém-se 0,03, ou seja, juros de 3% do saldo. Se a mesma TAN subir para 36%, o juro dos mesmos 45 dias passa a ser 4,5% do saldo. O mesmo raciocínio serve para qualquer combinação de taxa e dias, e basta repetir os passos para ver como o resultado muda quando um dos valores se altera.
Como se contam os dias
A contagem começa no dia em que o saldo deixa de estar coberto pelo período sem juros e termina no dia em que o pagamento é creditado. Os pormenores variam de instituição para instituição: algumas contam o dia do pagamento, outras não, e os fins de semana ou feriados podem alterar a data de crédito do pagamento. Para uma estimativa, basta contar os dias corridos entre as duas datas. Para um valor exato, a referência é sempre o extrato da conta do cartão.
A relação entre tempo e juro é proporcional, desde que o saldo se mantenha constante. Um saldo que fica em dívida durante 10 dias gera um juro de 1% com uma TAN de 36%, enquanto o mesmo saldo durante 20 dias gera 2%, e durante 60 dias gera 6%. Não existe um salto em degrau: cada dia acrescenta uma parcela pequena, que se soma às anteriores.
Pagamentos parciais e pagamento mínimo
Um pagamento parcial reduz o saldo a partir da data em que é creditado, e o juro passa a incidir apenas sobre o montante restante. Por isso, pagar uma parte cedo reduz o custo total, mesmo que o restante fique em dívida. A calculadora não modela pagamentos intermédios, pelo que, para cenários com vários pagamentos, o cálculo deve ser feito por períodos, aplicando a fórmula a cada saldo e a cada intervalo de dias.
O pagamento mínimo exigido pelo cartão não elimina o juro. Quando existe, pode cobrir apenas uma fração do saldo, e o restante continua a gerar juro até ser liquidado. Pagar o mínimo pode ser útil para evitar incumprimento imediato, mas o custo de juro mantém-se, e deve ser comparado com outras opções antes de se tomar uma decisão.
TAN e TAEG: qual usar
A TAN é a taxa de juro pura, aquela que está no contrato e que determina o juro diário sobre o saldo. É a taxa que esta calculadora usa. A TAEG, ou taxa anual de encargos efetiva global, é um indicador mais completo: soma à TAN as comissões e outros custos associados ao crédito, e expressa tudo numa única taxa anual. Quando calculada segundo a regulamentação aplicável, a TAEG permite comparar propostas de instituições diferentes.
Para estimar o juro que se vai pagar num cenário concreto, a TAN é a referência adequada. Para comparar cartões ou produtos de crédito, a TAEG é mais informativa. Confundir as duas traz riscos: usar a TAEG para estimar o juro sobrestima o custo do juro puro, enquanto usar apenas a TAN para comparar produtos pode esconder comissões relevantes.
Onde encontrar a taxa e os encargos
A TAN aparece nas condições do contrato do cartão, em documento de informação pré-contratual ou nas condições gerais disponibilizadas pela instituição. O extrato mensal indica também os juros cobrados no período, que podem ser usados para confirmar a estimativa. Se o extrato mostrar um valor de juro muito diferente do calculado, convém pedir esclarecimento à instituição, com os dias e o saldo considerados, para perceber a diferença.
Erros comuns
Há alguns erros recorrentes ao usar esta calculadora. O primeiro é contar o período sem juros como se fosse período em dívida, o que sobrestima o juro. O segundo é ignorar os pagamentos parciais e aplicar o saldo inicial a todo o período. O terceiro é partir de um saldo que já inclui juros anteriores sem perceber se o contrato capitaliza juros. O quarto é esquecer que comissões e outros encargos não estão incluídos no resultado. O último é supor que pagar o mínimo elimina o juro.
Quando usar esta calculadora
A calculadora é útil quando se quer estimar o custo de um saldo que vai ficar em aberto por poucos dias ou semanas, comparar cenários de pagamento e perceber o peso do juro no total. Também ajuda a explicar, de forma simples, porque é que um atraso pequeno pode ser caro, sobretudo quando o saldo é elevado em relação ao salário. Por exemplo, um titular em Luanda que recebe o salário a meio do mês pode querer perceber quanto custa esperar alguns dias pelo pagamento.
Quando não usar esta calculadora
Não deve ser usada como substituto de um plano de amortização. Se o crédito tiver prestações fixas, período de carência, capitalização ou uma taxa variável indexada à Luibor (Luanda Interbank Offered Rate), a referência interbancária publicada pelo Banco Nacional de Angola, o cálculo exige um modelo mais detalhado. O mesmo se aplica a levantamentos em numerário, a operações em moeda estrangeira ou a cartões com condições especiais, que costumam ter regras próprias. Nestes casos, a estimativa desta calculadora pode ficar muito distante do valor real.
Enquadramento regulatório em Angola
O Banco Nacional de Angola é a entidade supervisora das instituições de crédito e publica a Luibor, a referência interbancária usada em vários produtos de crédito. Esta calculadora apresenta apenas a matemática do juro simples com a convenção de 360 dias. Não substitui as condições contratuais nem as regras específicas de cada instituição. Quando existir dúvida sobre uma regra aplicável, convém confirmar a prática junto da entidade supervisora, em vez de assumir regras de outros países.
Quando procurar ajuda
Se o saldo fica sempre em dívida, mês após mês, ou se os juros crescem mais depressa do que a capacidade de pagamento, o problema tende a ser o orçamento e não apenas o juro. Nesta situação, convém fazer um levantamento completo das dívidas, da despesa mensal e das datas de vencimento. Também se pode pedir à instituição uma alternativa de pagamento, como um plano de reembolso, ou avaliar a consolidação de créditos junto de uma instituição de crédito, que pode ter uma taxa inferior. Há ainda o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), que recebe reclamações de consumidores, e o aconselhamento financeiro independente, que ajuda a organizar as contas.
Em suma, a calculadora mostra o custo do juro de forma isolada. O juro é apenas uma parte do custo do crédito, e a decisão deve considerar o orçamento global, as condições do contrato e as alternativas disponíveis.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre TAN e TAEG?
A TAN é a taxa de juro pura, sem outros encargos. A TAEG, ou taxa anual de encargos efetiva global, soma ao juro as comissões e outros custos associados ao crédito. Nesta calculadora usa-se a TAN, porque é a taxa que determina o juro diário sobre o saldo. Para comparar propostas de crédito entre instituições, a TAEG é o indicador mais completo, desde que seja calculada segundo a regulamentação aplicável.
Posso não pagar juro no cartão de crédito?
Sim, desde que o saldo total seja liquidado até à data de vencimento, dentro do período sem juros definido no contrato. Esse período varia consoante a instituição e as condições do cartão, por isso deve ser consultado no contrato. Só se começa a pagar juro sobre o saldo que transita sem liquidação. Pagar apenas o mínimo exigido não evita o juro sobre o restante saldo.
Os bancos podem cobrar qualquer taxa de juro?
Não. As taxas têm de respeitar a regulamentação aplicável e as condições aceites no contrato. O Banco Nacional de Angola é a entidade supervisora das instituições de crédito. Se a taxa indicada parecer incompatível com essas regras, se deve pedir esclarecimento por escrito à instituição e, se necessário, apresentar reclamação junto da entidade supervisora.
Como é calculado o juro exatamente?
O juro diário é igual ao saldo em dívida multiplicado pela TAN, dividida por 360. O juro total é a soma dos juros diários durante o número de dias em dívida, o que corresponde à fórmula Juro = Saldo × (Taxa Anual ÷ 360) × Dias. A convenção de 360 dias simplifica a contagem e é a que se aplica nesta calculadora. Se o contrato usar outra base de contagem, o resultado pode diferir ligeiramente.
A calculadora inclui impostos sobre os juros?
Não. A fórmula desta calculadora apresenta apenas o juro simples sobre o saldo. Comissões, encargos adicionais e outros valores previstos no contrato não estão incluídos, e aparecem no extrato ou na fatura. Por isso, o total efetivo a pagar pode ser superior ao juro calculado aqui. Convém verificar no contrato quais os encargos que se aplicam ao cartão.
O juro é igual em todos os cartões?
Não. A TAN é definida pela instituição emissora e pode variar consoante o produto, o perfil do cliente e as condições contratuais. Por isso, duas pessoas com o mesmo saldo e o mesmo número de dias em dívida podem pagar juros diferentes. Comparar a TAN e a TAEG indicadas nos contratos ou nos documentos de informação pré-contratual é o caminho mais seguro.
Quando devo procurar ajuda financeira?
Quando o saldo fica sempre em dívida, mês após mês, ou quando os juros crescem mais depressa do que a capacidade de pagamento. Nessa situação, o problema tende a ser o orçamento e não apenas o juro. Também se pode recorrer a um aconselhamento financeiro independente, a uma conversa com a própria instituição sobre um plano de pagamento ou ao INADEC, que recebe reclamações de consumidores. Evitar a acumulação de saldo é, em geral, a forma mais eficaz de reduzir o custo do crédito.
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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 4 de agosto de 2026
Esta calculadora apresenta uma estimativa com fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro. Os valores reais dependem das condições do contrato, da instituição emissora e da situação de cada pessoa. As taxas e os eventuais encargos variam de instituição para instituição, por isso o contrato deve ser sempre verificado. Nas decisões financeiras importantes, se deve recorrer a um profissional qualificado ou à entidade supervisora.
