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Calculadora de Comissão de Corretagem Imobiliária

Calcula a comissão de corretagem na venda de um imóvel, com o ISS incluído pela alíquota do município onde o imóvel está situado.

Com um percentual acordado de 5% sobre o preço efetivo da venda, a comissão base corresponde a 5% desse valor, e o ISS, quando o contrato o repassa ao cliente, acrescenta-se por cima dessa base. Nenhuma lei fixa esse percentual: o valor é negociado livremente entre o proprietário e a corretora, de preferência por escrito e antes de o imóvel começar a ser divulgado.

Esta calculadora estima o custo total da comissão de corretagem, já com o Imposto Sobre Serviços (ISS) calculado quando aplicável, a partir dos termos concretos do contrato. A base de cálculo é sempre o preço pelo qual a venda se efetiva, e não o valor inicialmente anunciado. Quando o contrato prevê um valor mínimo de comissão, esse mínimo prevalece sempre que a porcentagem resulta num montante inferior.

O ISS é de competência municipal (Constituição Federal, art. 156, III), e cada município fixa a sua própria alíquota dentro dos limites da Lei Complementar nº 116/2003. Não existe, portanto, uma taxa única em todo o país. A alíquota a usar depende do município aplicável à operação, que deve ser confirmado junto à prefeitura ou com um contador antes de se assumir qualquer valor como definitivo.

Uma venda intermediada em Curitiba ou em Belo Horizonte segue o mesmo mecanismo de cálculo, mas o percentual muda de contrato para contrato, conforme a localização do imóvel, a procura na região e a existência ou não de exclusividade. Este guia explica a lógica do cálculo, os erros mais frequentes e os pontos do contrato que merecem atenção antes de assinar.

Antes de comparar propostas, convém usar o mesmo critério em todas: o percentual, o valor mínimo, o prazo de exclusividade e quem assume o pagamento. Propostas com percentuais parecidos podem resultar em custos finais diferentes quando uma delas tem um mínimo mais alto ou exige exclusividade por um prazo longo.

O resultado é atualizado automaticamente.

O valor pelo qual o imóvel é efetivamente vendido ao comprador

O percentual acordado no contrato de corretagem, antes do imposto

Alguns contratos de corretagem fixam um valor mínimo; deixe 0 se não se aplicar

Determina a alíquota de imposto normal aplicável à comissão

Comissão total (com imposto)

R$ 13.530

Já inclui o imposto à alíquota normal de 23%

Comissão sem imposto
R$ 11.000
Valor do imposto
R$ 2.530
Comissão total (com imposto)
R$ 13.530
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Como funciona

1

Informe o preço pelo qual o imóvel é efetivamente vendido, ou o preço já acordado com o comprador.

2

Informe o percentual da comissão definido no contrato de corretagem, antes de impostos.

3

Se o contrato fixar um valor mínimo de comissão, informe esse valor; caso contrário, deixe o campo em zero.

Fórmula

Comissão com imposto = Máximo(Preço de venda × Porcentagem acordada, Valor mínimo) × (1 + Alíquota do imposto)
Preço de venda — Valor pelo qual o imóvel é efetivamente vendido ao comprador. Deve ser maior que zero, pois um preço negativo não é válido. Se o preço for zero, a comissão base é igual ao valor mínimo, ou zero se não houver mínimo.
Porcentagem acordada — Percentual da comissão definido livremente no contrato de corretagem, antes de impostos. Se for zero, a comissão base é igual ao valor mínimo, ou zero se não houver mínimo.
Valor mínimo — Valor mínimo de comissão fixado no contrato, quando existe, independentemente da porcentagem acordada. Se não existir, indique zero.
Alíquota do imposto — Alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) aplicável à comissão, fixada pelo município competente, dentro dos limites da Lei Complementar nº 116/2003 (Constituição Federal, art. 156, III). Indique zero se o ISS não for repassado ao cliente.
Comissão com imposto — Valor total da comissão, com o imposto acrescido. É o valor a pagar pelo cliente quando o contrato prevê o repasse do ISS; caso contrário, use alíquota zero.

Como funciona o cálculo

Quanto custa, na prática, a comissão de corretagem de um imóvel

Vender um imóvel com a ajuda de uma corretora tem sempre um custo associado: a comissão de corretagem. Ao contrário do que muita gente imagina, a lei brasileira não fixa um percentual para este serviço. O valor resulta de uma negociação entre o proprietário e a corretora, registrada no contrato antes de o imóvel começar a ser divulgado. Esta calculadora ajuda a estimar o custo total dessa comissão, já com o ISS calculado sobre ela, quando for o caso, a partir dos termos concretos acordados.

Como se calcula a comissão de corretagem

O ponto de partida é sempre o preço efetivo da venda, e não o preço inicialmente anunciado no portal ou na vitrine da corretora. O percentual acordado no contrato se aplica a esse valor final, depois de qualquer negociação com o comprador. O resultado é a comissão base, antes de impostos.

Alguns contratos fixam também um valor mínimo de comissão, independente do percentual. Essa cláusula protege a corretora em vendas de valor mais baixo, em que o percentual isolado poderia não cobrir a divulgação do imóvel, as visitas realizadas e o acompanhamento de toda a negociação. Quando o mínimo existe e é superior ao valor calculado pelo percentual, prevalece o mínimo. Na fórmula, isto corresponde à função Máximo, que escolhe o maior dos dois valores.

Sobre a comissão pode incidir o Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo de competência municipal, previsto na Constituição Federal (art. 156, III). Cada município fixa a sua própria alíquota, dentro dos limites da Lei Complementar nº 116/2003, por isso não há uma taxa única em todo o território. O ISS é devido pela corretora, como prestadora do serviço, mas só chega ao cliente como acréscimo quando o contrato prevê esse repasse. Por essa razão, a calculadora pede a alíquota diretamente, e não uma região pré-definida, para que o resultado reflita a regra do município aplicável.

O contrato de corretagem no Brasil

O vínculo entre o proprietário e a corretora é regido pelo contrato de corretagem, previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002, artigos 722 a 729). Pelo contrato, a corretora se obriga a aproximar as partes e a obter o negócio. O direito à remuneração surge quando o corretor alcança o resultado previsto no contrato, mesmo que o negócio não se efetive por arrependimento das partes. Se o contrato não fixar a remuneração, esta é arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

A profissão de corretor de imóveis só pode ser exercida por quem está inscrito no registro profissional da região, nos termos da Lei nº 6.530/1978, que regula a profissão. Verificar o registro do corretor e da corretora antes de assinar qualquer documento é uma precaução simples e recomendável.

Quem paga a comissão é o que o contrato de corretagem determina. A pessoa que assina o documento nem sempre é a que arca com o pagamento, por isso a leitura do contrato assinado é decisiva. Quando duas corretoras participam da mesma venda, uma do lado do vendedor e outra do lado do comprador, a comissão pode ser dividida entre elas, conforme o que tiverem acordado. Esta divisão deve constar do contrato, porque define quem recebe cada parte e quem responde pelo pagamento.

Exclusividade e multas por rescisão

Quando o contrato tem exclusividade, só a corretora signatária pode divulgar o imóvel durante o prazo acordado. Dependendo do que estiver escrito, o proprietário pode ficar obrigado a pagar a comissão mesmo que a venda se concretize por outro caminho, por exemplo por contato direto com um comprador. Sem exclusividade, mais de uma corretora pode trabalhar o mesmo imóvel ao mesmo tempo, e a comissão fica ligada, em regra, à intervenção efetiva de cada uma no negócio.

As cláusulas de multa por rescisão antecipada também variam bastante. Alguns contratos preveem penalidade se o proprietário desistir da venda ou retirar o imóvel do mercado antes do prazo, e esse valor pode somar-se à comissão. Por isso, antes de estimar o custo final, convém identificar todas as cláusulas que podem gerar uma cobrança adicional.

Quando usar esta calculadora e quando não usar

A calculadora serve para estimar a comissão de uma venda de imóvel feita com corretora, quando o percentual e o eventual valor mínimo já estão definidos ou propostos. Serve também para comparar propostas de corretoras, desde que todas sejam calculadas sobre o mesmo preço de venda e com a mesma alíquota de ISS.

Não serve para outras situações. A corretagem de locação segue outras bases de cálculo e não deve ser estimada com este modelo. Numa venda direta entre particulares, sem corretora, não existe comissão a estimar. Também não estão incluídos custos de transmissão, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal (Constituição Federal, art. 156, II, e Código Tributário Nacional, artigos 35 a 42), nem as despesas de escritura e de registro em cartório. Estes custos devem ser somados à parte, se o objetivo for conhecer o valor líquido da operação.

Como ler o resultado

O resultado mostra três valores: a comissão base, o imposto e o total da comissão. A diferença entre o total e a comissão base corresponde ao ISS. Esse imposto só deve ser contado como custo do cliente quando o contrato prevê o seu repasse. Se o valor mínimo estiver previsto e for superior ao resultado do percentual, a comissão base será igual a esse mínimo; caso contrário, prevalece o resultado do percentual. Esta leitura ajuda a perceber de onde vem cada parcela do custo.

Quando o contrato já inclui o ISS no percentual acordado, ou quando a corretora assume esse imposto, deve indicar-se alíquota zero. Assim o imposto não é somado duas vezes nem atribuído ao cliente por engano.

Os casos limite seguem diretamente da fórmula. Com preço de venda zero, a comissão base é igual ao valor mínimo, ou zero se não houver mínimo. Com porcentagem acordada zero, o resultado é o mesmo: prevalece o valor mínimo, ou zero se não houver mínimo. Um preço de venda negativo não é válido e deve ser revisto antes do cálculo. Com alíquota zero, o total coincide com a comissão base.

Erros comuns ao estimar a comissão

Um erro possível é esquecer o imposto e confundir o percentual acordado com o valor final. Na fórmula desta calculadora, o percentual incide sobre a base antes do imposto, por isso, se o contrato apresentar um total, é preciso confirmar se o ISS já está incluído.

Outro deslize é aplicar o percentual ao preço anunciado em vez do preço efetivo, sobretudo quando houve negociação com o comprador. A base correta é sempre o valor pelo qual a venda se concretiza, nunca o valor do anúncio inicial.

Há ainda quem ignore a cláusula de valor mínimo e subestime o custo em vendas de valor mais reduzido. E há quem assuma uma alíquota de ISS válida para o país inteiro, quando a alíquota depende do município. Vale sempre reler com atenção o contrato de corretagem assinado antes de tratar qualquer valor como definitivo.

Quando consultar um profissional

Esta calculadora estima a comissão a partir dos termos típicos de um contrato de corretagem, mas não substitui a leitura cuidada do contrato efetivamente assinado. Cláusulas de exclusividade, multas por rescisão, condições de divisão entre corretoras e regras de pagamento variam de contrato para contrato e podem alterar o valor final devido.

Para interpretar um contrato de corretagem, ou para confirmar a alíquota de ISS aplicável a uma situação concreta, o acompanhamento de um advogado ou de um contador é a opção mais segura. Essa precaução é ainda mais importante quando o imóvel está em inventário ou tem mais de um proprietário envolvido.

Perguntas frequentes

A comissão de corretagem imobiliária tem percentual fixado por lei no Brasil?

Não. A lei não fixa um percentual para a comissão de corretagem. O valor é negociado entre o proprietário e a corretora e fica registrado no contrato. Se o contrato não definir a remuneração, o Código Civil determina que o valor seja arbitrado segundo a natureza do negócio e os usos locais (artigos 722 a 729). Por isso, o percentual deve ser sempre verificado no contrato assinado, e não em tabelas genéricas.

Quem paga a comissão da corretora, o vendedor ou o comprador?

Quem paga é definido no contrato de corretagem. Quem assina o contrato com a corretora é, em princípio, o vendedor, mas o documento pode atribuir o pagamento a outra parte, inclusive ao comprador. Quando duas corretoras participam da mesma venda, a divisão da comissão entre elas também deve constar do contrato. Em caso de dúvida, pede-se à corretora a indicação por escrito de quem paga e quando.

A alíquota do imposto sobre a comissão é igual em todo o país?

Não. A comissão de corretagem está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal (Constituição Federal, art. 156, III). Cada município fixa a sua própria alíquota, dentro dos limites da Lei Complementar nº 116/2003. A alíquota a usar é a do município aplicável à operação, e pode ser confirmada junto à prefeitura ou com um contador. O imposto é devido pela corretora, como prestadora do serviço, e só é cobrado ao cliente quando o contrato prevê o repasse. Por isso, esta calculadora pede a alíquota diretamente, para que o resultado reflita a regra local.

O que é o valor mínimo de comissão que alguns contratos fixam?

É uma cláusula contratual que garante à corretora um valor mínimo de comissão, independentemente do percentual acordado. Serve sobretudo para proteger o trabalho de divulgação e acompanhamento em vendas de valor mais reduzido, em que o percentual isolado poderia ser insuficiente. Só se aplica quando está expressamente prevista no contrato. Quando existe, a comissão base corresponde ao maior valor entre o mínimo e o resultado do percentual.

Tenho de pagar comissão se vender o imóvel por conta própria, sem a corretora com quem assinei contrato?

Depende do que está escrito no contrato. Em contratos com exclusividade, o proprietário pode ficar obrigado a pagar a comissão mesmo que a venda se concretize por contato direto ou por outra corretora, conforme a cláusula assinada. Em contratos sem exclusividade, a comissão tende a ficar ligada à intervenção efetiva da corretora no negócio. A leitura do contrato e, em caso de dúvida, a orientação de um advogado são essenciais antes de qualquer decisão.

Quando devo consultar um profissional sobre o contrato de corretagem?

Sempre que houver dúvidas sobre cláusulas de exclusividade, multas por rescisão antecipada, divisão de comissão entre corretoras ou a alíquota de ISS aplicável ao caso. Antes de assinar, vale também confirmar o registro profissional do corretor na região. Um advogado ou um contador acompanha estas situações com segurança, sobretudo em imóveis em inventário ou com mais de um proprietário.

Pelo RivoCalc · Revisado segundo a metodologia editorial · Atualizado em 15 de outubro de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa da comissão de corretagem imobiliária para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. O valor real depende dos termos do contrato de corretagem assinado, de quem o contrato obriga ao pagamento do ISS, da alíquota fixada pelo município e de eventuais cláusulas de exclusividade ou multa. Para decisões sobre a venda de um imóvel, deve-se consultar a corretora, um advogado ou um contador.