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Calculadora de Custo Total de um Trabalhador para a Empresa

Calcula o custo total que um trabalhador representa para a empresa, incluindo TSU, subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

O custo que um trabalhador representa para a empresa é sempre superior ao salário bruto que consta no contrato. Além da retribuição mensal e dos subsídios de férias e de Natal, a entidade empregadora paga ainda a sua contribuição para a Segurança Social, o subsídio de alimentação e o seguro obrigatório de acidentes de trabalho. Quanto mais meses de retribuição estiverem sujeitos a desconto e quanto mais alta for a taxa da entidade, maior é a distância entre o que o trabalhador recebe e o que a empresa paga.

O resultado actualiza automaticamente.

Valor acordado no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto.

O valor por defeito corresponde ao regime geral da Segurança Social para a entidade empregadora.

Valor pago por cada dia de trabalho efectivo, em numerário ou em cartão.

Número de dias de trabalho efectivo no mês, para calcular o subsídio de alimentação mensal.

Prémio do seguro obrigatório, em percentagem do salário mensalizado. Varia com o sector e a seguradora.

Custo total mensal para a empresa

2359 €

Equivale a 1,57× o salário bruto mensal introduzido.

Custo total anual para a empresa
28 310 €
Contribuição da entidade (TSU)
415,63 €
Subsídio de alimentação mensal
176,00 €
Seguro de acidentes de trabalho
17,50 €

Valores mensais que, somados ao salário mensalizado, formam o custo total mensal para a empresa.

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Como funciona

1

Introduzir o salário bruto mensal acordado no contrato de trabalho.

2

Ajustar a taxa de contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social, se for diferente do valor por defeito.

3

Indicar o subsídio de alimentação diário e os dias efectivamente trabalhados no mês.

Fórmula

Custo Total Mensal = SM × (1 + TSU) + SA + SM × TA, em que SM = Salário Bruto × 14 ÷ 12
Salário Bruto — valor mensal acordado no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto
SM (Salário Mensalizado) — salário bruto repartido pelas catorze retribuições anuais (doze meses mais os subsídios de férias e de Natal), dividido por doze
TSU — taxa de contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social, paga pela empresa além do salário do trabalhador
SA (Subsídio de Alimentação Mensal) — subsídio diário multiplicado pelos dias efectivamente trabalhados no mês
TA — taxa do seguro obrigatório de acidentes de trabalho, aplicada sobre o salário mensalizado

Como funciona o cálculo

Quanto custa realmente um trabalhador à empresa

O salário que consta no contrato de trabalho é só uma parte do que a empresa paga por ter um trabalhador ao seu serviço. A retribuição mensal soma-se à contribuição que a entidade empregadora entrega à Segurança Social, ao subsídio de alimentação e ao seguro obrigatório de acidentes de trabalho, entre outros encargos. Para quem gere um negócio em Portugal, confundir salário bruto com custo total é um erro frequente que distorce o orçamento de pessoal e a análise de rentabilidade de qualquer projecto que dependa de mão-de-obra.

Esta calculadora pega no salário bruto mensal, na taxa de contribuição da entidade empregadora, no subsídio de alimentação e na taxa do seguro de acidentes de trabalho, e devolve de imediato o custo mensal e anual que o trabalhador representa para a empresa, além do número de vezes que esse custo ultrapassa o salário base.

Porque é que o custo total é sempre maior do que o salário bruto

Em Portugal, a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem recebe catorze retribuições por ano: as doze mensalidades normais mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um equivalente a um mês de salário. Esta regra está definida no Código do Trabalho e aplica-se independentemente de a empresa optar por pagar os subsídios de uma vez, em junho e em dezembro, ou repartidos ao longo dos doze meses.

Ao mensalizar o salário bruto por catorze pagamentos anuais, obtém-se a base sobre a qual incide a contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social. Essa contribuição é paga inteiramente pela empresa, à parte do que desconta ao trabalhador, e soma-se ao salário mensalizado para formar a primeira grande parcela do custo total.

Depois da contribuição social, entram o subsídio de alimentação, calculado a partir do valor diário e dos dias efectivamente trabalhados no mês, e o seguro de acidentes de trabalho, cujo prémio varia com a actividade da empresa e o risco associado à função. Somando estas quatro parcelas, salário mensalizado, contribuição social, subsídio de alimentação e seguro, chega-se ao custo total mensal; multiplicando por doze, ao custo total anual.

TSU, subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho

A contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social, conhecida como taxa social única, está prevista no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. É uma taxa que incide sobre a retribuição mensalizada e é totalmente independente do desconto que sai do salário líquido do trabalhador, esse sim suportado pelo próprio trabalhador. A calculadora já vem com um valor por defeito que corresponde ao regime geral, mas o campo é editável porque existem reduções e isenções temporárias para situações específicas, como a contratação de jovens à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.

O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei para todas as empresas, mas é prática generalizada no mercado português, muitas vezes definida por instrumento de regulamentação colectiva do sector de actividade. Pode ser pago em numerário, por transferência ou através de cartão, e cada modalidade tem um tratamento próprio ao nível da isenção de descontos, o que faz variar o custo efectivo para a empresa mesmo quando o valor diário nominal é igual.

O seguro de acidentes de trabalho, esse sim obrigatório por lei para toda a entidade que empregue trabalhadores por conta de outrem, está regulado na lei que define o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A empresa tem de transferir esta responsabilidade para uma seguradora autorizada. Não o fazer constitui uma contra-ordenação grave e deixa a empresa exposta ao custo total de qualquer sinistro. O prémio deste seguro varia com o sector, a sinistralidade histórica e a seguradora escolhida, pelo que vale a pena comparar propostas em vez de assumir um valor fixo.

Erros comuns ao estimar o custo de um trabalhador

O erro mais comum é orçamentar apenas com o salário bruto mensal, esquecendo que esse valor se repete catorze vezes ao ano e não doze. Outro erro frequente é tratar a contribuição da entidade empregadora e o desconto do trabalhador como se fossem a mesma coisa. Só a primeira sai do bolso da empresa além do salário acordado; a segunda está já incluída no bruto e apenas é retida antes do pagamento.

Negócios que crescem depressa também tendem a subestimar o peso do subsídio de alimentação quando contratam várias pessoas ao mesmo tempo, porque o valor mensal por trabalhador parece pequeno isoladamente mas cresce de forma linear com o número de contratações. E quem compara o custo de contratar directamente com o custo de trabalhar com um prestador de serviços a recibo verde esquece, com frequência, de incluir o seguro de acidentes de trabalho e a contribuição social na conta do trabalhador por conta de outrem, o que torna a comparação injusta.

Quando consultar um profissional

Esta calculadora dá uma estimativa útil para orçamentar contratações e comparar cenários, mas não substitui o processamento salarial real, que depende de particularidades do contrato, do sector de actividade e de eventuais benefícios adicionais como seguro de saúde, viaturas ou planos de pensões. Situações como contratos a termo, trabalho a tempo parcial, reduções temporárias de taxa ou regimes especiais de Segurança Social alteram o cálculo e devem ser confirmadas junto de um contabilista certificado ou de um gestor de recursos humanos.

Antes de fechar uma contratação ou de rever a estrutura de custos de pessoal de forma permanente, vale sempre a pena cruzar esta estimativa com o processamento de vencimentos real da empresa e com o acompanhamento de um profissional qualificado.

Perguntas frequentes

Porque é que o custo de um trabalhador para a empresa é maior do que o salário bruto?

Porque a empresa paga, além da retribuição mensal, a contribuição para a Segurança Social, o subsídio de alimentação e o seguro obrigatório de acidentes de trabalho. Como a generalidade dos trabalhadores recebe catorze retribuições por ano, em vez de doze, o custo total fica sempre acima do valor mensal que consta no contrato.

O que é a taxa social única e quem a paga?

A taxa social única é a contribuição que a entidade empregadora entrega à Segurança Social por cada trabalhador, prevista no Código dos Regimes Contributivos. É suportada inteiramente pela empresa, à parte do desconto que sai do salário bruto do trabalhador para o mesmo sistema.

O subsídio de alimentação é obrigatório?

Não existe uma obrigação legal geral para todas as empresas, mas o subsídio de alimentação é prática comum no mercado português e, em muitos sectores, está fixado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. A forma de pagamento, em numerário ou em cartão, influencia o custo efectivo para a empresa.

O seguro de acidentes de trabalho é sempre obrigatório?

Sim. Qualquer entidade que empregue trabalhadores por conta de outrem tem de transferir esta responsabilidade para uma seguradora autorizada, por força da lei que regula a reparação de acidentes de trabalho. Não ter seguro válido deixa a empresa exposta ao custo total de qualquer sinistro e constitui uma contra-ordenação grave.

Como é que o número de retribuições anuais afecta o custo total?

Quanto mais retribuições estiverem sujeitas a desconto ao longo do ano, maior é a base sobre a qual incide a contribuição da entidade empregadora, e maior é o custo total. Por isso o cálculo mensaliza o salário bruto pelas catorze retribuições anuais em vez de assumir apenas o valor de um mês.

Quando devo consultar um profissional sobre o custo real de um trabalhador?

Sempre que o contrato tiver particularidades como trabalho a tempo parcial, contrato a termo, benefícios adicionais ou reduções temporárias da taxa da entidade empregadora. Um contabilista certificado ou um gestor de recursos humanos tem acesso ao processamento salarial completo e consegue confirmar o custo exacto, que esta calculadora apenas estima.

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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 19 de outubro de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro, laboral ou contabilístico. Os valores reais dependem das condições de cada contrato de trabalho, do sector de actividade e da situação específica de cada empresa. Para decisões de contratação ou de gestão de custos de pessoal, deve consultar-se um contabilista certificado, um gestor de recursos humanos ou a Segurança Social.