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Calculadora de Financiamento Imobiliário com Entrada

Simula o financiamento imobiliário com entrada: calcula o capital financiado, o LTV e a parcela mensal pelo sistema da tabela Price (amortização francesa).

Num financiamento imobiliário em que a entrada representa 20% do valor do imóvel, o LTV resultante é de 80%: esse índice é o ponto de partida para a negociação do spread e das condições do contrato com a instituição financeira. Esta calculadora parte do preço do imóvel e do valor da entrada para calcular o capital a ser financiado, o LTV e a parcela mensal estimada pelo sistema da tabela Price, um dos métodos de amortização amplamente utilizados nos contratos de financiamento imobiliário no Brasil, ao lado do SAC (Sistema de Amortização Constante).

O capital financiado determina quanto a instituição financeira irá efetivamente emprestar. A diferença entre o preço de aquisição e a entrada define esse valor: quanto maior a entrada, menor o financiamento e, consequentemente, menor a parcela mensal e o total de juros pagos ao longo do prazo.

O LTV (Loan-to-Value) expressa o capital financiado como percentual do valor do imóvel. O Banco Central do Brasil e as normas do Sistema Financeiro de Habitação estabelecem limites máximos de LTV que variam conforme a modalidade de operação e a fonte de recursos. Conhecer o LTV antes de negociar com a instituição financeira é fundamental, pois esse índice influencia diretamente as condições oferecidas: um LTV mais baixo tende a viabilizar spreads mais favoráveis e condições contratuais mais vantajosas.

Para calcular a parcela pelo sistema da tabela Price, são necessários três elementos: o capital financiado, a Taxa Anual Nominal (TAN) e o prazo. A TAN resulta da soma da taxa de referência contratual, como o CDI ou a Selic, com o spread da instituição financeira. Ao simular diferentes valores de entrada, é possível visualizar de forma direta o impacto no LTV, na parcela mensal e no custo total do financiamento.

O resultado é atualizado automaticamente.

Valor total de aquisição do imóvel

Valor a pagar sem recurso a financiamento

Duração total do financiamento em anos

Taxa de referência Euribor do índice contratual

Margem adicionada pelo banco sobre o Euribor

Parcela mensal estimada

R$ 901,37

Calculada pelo sistema francês (tabela Price), com parcela constante

Capital financiado
R$ 180.000
LTV (rácio empréstimo/valor)
90,0 %
Taxa Anual Nominal (TAN)
4,40 %
Total de juros pagos
R$ 144.493
Montante total a pagar
R$ 324.493
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Como funciona

1

Informe o valor total do imóvel que pretende adquirir.

2

Indique o valor da entrada, ou seja, o capital próprio que será utilizado sem recorrer ao financiamento.

3

Defina o prazo do empréstimo em anos.

Fórmula

C = P − E | LTV = (C / P) × 100 | P_m = C × [r × (1+r)^n] / [(1+r)^n − 1] | TAN = CDI + S | r = TAN / 1200 | n = prazo × 12
CCapital a ser financiado (preço do imóvel menos a entrada)
PPreço total do imóvel
EEntrada (capital próprio aportado pelo comprador)
LTVÍndice empréstimo/valor (Loan-to-Value), em percentagem
P_mParcela mensal (valor constante pelo sistema da tabela Price); quando TAN = 0%, a parcela é calculada como C ÷ n
rTaxa de juros mensal (TAN dividida por 1200)
nNúmero total de parcelas mensais (prazo em anos multiplicado por 12)
CDICDI (taxa de referência interbancária brasileira, definida pelo Banco Central do Brasil)
SSpread (margem aplicada pela instituição financeira sobre o CDI)
TANTaxa Anual Nominal (soma do CDI e do spread)

Como funciona o cálculo

Financiamento Imobiliário com Entrada: Capital, LTV e Parcela

Quando se analisa um financiamento imobiliário, o preço do imóvel é apenas um dos dados de partida. O montante que a instituição financeira irá efetivamente emprestar depende da entrada: o capital próprio que o comprador aporta sem recorrer ao empréstimo. Esta calculadora parte do preço do imóvel e da entrada para determinar três valores fundamentais de qualquer proposta de financiamento imobiliário: o capital a ser financiado, o LTV e a parcela mensal estimada.

Capital a financiar e o que é o LTV

O capital a ser financiado é a diferença entre o preço de aquisição e a entrada. A instituição financeira não financia o valor total do imóvel: financia apenas o montante que o comprador não consegue cobrir com recursos próprios.

O LTV (Loan-to-Value) expressa esse capital financiado como percentual do valor do imóvel. Quanto menor o LTV, menor o risco para a instituição de crédito. Para operações enquadradas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Resolução CMN 3932/2010 estabelece limite máximo de LTV de 80%, o que implica entrada mínima de 20% do valor do imóvel com recursos próprios. Para operações pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) com recursos de mercado, a Resolução CMN 4676/2018 define parâmetros por modalidade de operação; os limites vigentes devem ser confirmados junto à instituição financeira ou no portal do Banco Central do Brasil.

Conhecer o LTV antes de negociar é relevante porque esse índice influencia diretamente as condições oferecidas pelas instituições financeiras. Um LTV mais baixo tende a facilitar a obtenção de um spread mais favorável, o que reduz a Taxa Anual Nominal e, por consequência, a parcela mensal e o montante total de juros pagos ao longo do prazo.

Como a entrada afeta a parcela e o mecanismo da fórmula

A parcela mensal calculada pelo sistema da tabela Price é a anuidade que amortiza o capital e os juros ao longo do prazo, mantendo um valor constante a cada mês. Para calculá-la, são necessários três elementos: o capital a ser financiado, a Taxa Anual Nominal (TAN) e o prazo.

A fórmula geral é P_m = C × [r × (1+r)^n] / [(1+r)^n − 1], onde r é a taxa de juros mensal (TAN dividida por 1200) e n é o número total de parcelas mensais. Quando a TAN é igual a zero, o denominador torna-se zero e a fórmula não se aplica; nesse caso especial, a parcela mensal é calculada como C ÷ n, ou seja, o capital financiado dividido pelo número de parcelas, sem incidência de juros.

A TAN resulta da soma da taxa de referência contratual com o spread. No Brasil, as indexantes mais utilizadas em contratos de financiamento imobiliário com recursos de mercado são o CDI e a Selic, cujos valores são definidos pelo Banco Central do Brasil. O spread é estabelecido pela instituição financeira com base no perfil do solicitante, no LTV e nos produtos vinculados ao contrato.

Uma entrada mais elevada reduz diretamente o capital a ser financiado e, por esse mecanismo, diminui tanto a parcela mensal quanto o custo total dos juros. Em prazos longos, como os praticados no financiamento imobiliário no Brasil (que podem chegar a 420 meses para operações enquadradas no SFH), essa diferença acumula de forma expressiva. A simulação com diferentes valores de entrada torna esse impacto imediatamente visível.

Tabela Price e SAC: dois sistemas de amortização

No Brasil, além da tabela Price, é amplamente utilizado o SAC (Sistema de Amortização Constante). No SAC, o valor da amortização do capital é fixo a cada parcela, enquanto os juros diminuem com o tempo, resultando em parcelas decrescentes ao longo do contrato. A tabela Price, ao contrário, mantém a parcela constante porque distribui a amortização de forma crescente e os juros de forma decrescente.

A escolha entre os dois sistemas afeta o custo total do financiamento e a dinâmica do saldo devedor. No SAC, o saldo devedor diminui mais rapidamente nos primeiros meses, o que pode ser vantajoso em cenários de amortização antecipada. Esta calculadora utiliza o método da tabela Price, adequado para quem prefere parcelas fixas e previsíveis durante todo o prazo do contrato.

Que entrada considerar no Brasil

Além do limite de LTV estabelecido pelas normas do SFH e pelas políticas das instituições financeiras, o comprador deve antecipar os custos de transação ao planejar a entrada. No Brasil, a aquisição de imóveis implica o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo de competência municipal, além de custos de registro em cartório, avaliação bancária e possíveis despesas com assessoria jurídica ou imobiliária.

Esses custos de transação não entram no cálculo do LTV, mas saem do orçamento disponível do comprador. Ao planejar a entrada, é prudente reservar um valor adicional para cobrir esses encargos, de forma a não comprometer o capital próprio destinado ao financiamento. Na prática, compradores que simulam a compra sem considerar esses custos frequentemente ficam com menos margem do que antecipavam.

Amortização antecipada

A Lei 9.514/1997, que institui o Sistema de Financiamento Imobiliário, assegura ao devedor o direito de amortização antecipada do saldo devedor, com os encargos previstos em contrato. Uma amortização parcial reduz o saldo devedor e pode resultar na redução da parcela mensal ou do prazo remanescente, dependendo do que for negociado com a instituição financeira.

Para simular o efeito de uma amortização antecipada com esta calculadora, basta inserir o saldo devedor após a amortização no campo do preço do imóvel e indicar zero no campo da entrada. O campo do prazo deve refletir o prazo remanescente do contrato. A diferença na parcela estimada oferece uma leitura direta do benefício financeiro da operação.

Parcela calculada versus CET

A parcela mensal é o indicador mais imediato para avaliar a viabilidade do orçamento familiar. No entanto, para comparar propostas de diferentes instituições financeiras, o indicador correto é o CET (Custo Efetivo Total), que engloba juros, tarifas, seguros obrigatórios e outros encargos vinculados ao contrato.

A Resolução CMN 3517/2007 obriga as instituições financeiras a divulgar o CET em todas as propostas e simulações de crédito, expresso em percentual anual. Essa exigência permite comparar o custo real de financiamentos com estruturas de encargos diferentes, em condições equivalentes. Esta calculadora fornece a TAN e o total estimado de juros pelo método da tabela Price, mas não substitui a análise do CET na proposta concreta da instituição financeira.

Quando consultar um especialista

A negociação de financiamento imobiliário envolve variáveis que esta calculadora não consegue capturar: histórico de crédito, estabilidade de renda, composição familiar, avaliação do imóvel e cláusulas específicas do contrato. Um correspondente bancário ou consultor de crédito imobiliário pode comparar propostas de várias instituições e acompanhar o processo de contratação. Para situações de maior complexidade ou quando se busca a melhor proposta disponível no mercado, esse acompanhamento tende a compensar o esforço.

Perguntas frequentes

O que é o LTV no financiamento imobiliário?

LTV (Loan-to-Value) é a relação percentual entre o capital financiado e o valor do imóvel. Se a instituição financeira empresta um valor equivalente a 80% do preço de aquisição, o LTV é de 80%. Para operações enquadradas no SFH, a Resolução CMN 3932/2010 estabelece limite máximo de LTV de 80%; operações pelo SFI seguem parâmetros da Resolução CMN 4676/2018, que variam por modalidade. O comprador precisa assegurar, no mínimo, a entrada correspondente à parcela não financiada, conforme os limites vigentes da sua operação.

Qual é a entrada mínima exigida para financiamento imobiliário no Brasil?

Para operações enquadradas no SFH, a Resolução CMN 3932/2010 (https://normativos.bcb.gov.br) estabelece limite máximo de LTV de 80%, o que implica entrada mínima de 20% do valor do imóvel. Operações pelo SFI seguem a Resolução CMN 4676/2018, com parâmetros que variam por modalidade. Além da entrada necessária para respeitar esses limites, o comprador deve reservar um valor adicional para cobrir os custos de transação: ITBI, registro em cartório, avaliação bancária e eventuais despesas de assessoria. Para conhecer os limites vigentes, consulte o portal do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br) ou a instituição financeira escolhida.

Qual a diferença entre tabela Price e SAC?

Na tabela Price, a parcela mensal é constante durante todo o prazo: a amortização cresce progressivamente enquanto os juros diminuem. No SAC (Sistema de Amortização Constante), o valor amortizado é fixo a cada parcela, mas os juros diminuem com o tempo, resultando em parcelas decrescentes. O SAC é vantajoso para quem planeja amortizações antecipadas, pois o saldo devedor reduz-se mais rapidamente no início do contrato. Esta calculadora utiliza o método da tabela Price.

Aumentar a entrada sempre reduz a parcela mensal?

Sim. Aumentar a entrada reduz o capital a ser financiado e, portanto, a parcela mensal calculada para o mesmo prazo e a mesma taxa. O efeito é direto e proporcional. Adicionalmente, um LTV mais baixo pode facilitar a negociação de um spread mais favorável com a instituição financeira, o que reduz ainda mais a parcela mensal e o custo total dos juros ao longo do prazo.

Posso usar esta calculadora para simular uma amortização antecipada?

Sim. Insira o saldo devedor após a amortização no campo do preço do imóvel e indique zero no campo da entrada. O campo do prazo deve refletir o prazo remanescente do contrato. A calculadora apresenta a parcela mensal estimada para essa nova situação, permitindo comparar o efeito de reduzir a parcela versus reduzir o prazo do financiamento. A Lei 9.514/1997 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm) assegura o direito de amortização antecipada em operações do SFI.

Qual a diferença entre TAN e CET no financiamento imobiliário?

A TAN (Taxa Anual Nominal) é a soma da taxa de referência contratual (como o CDI ou a Selic) com o spread da instituição financeira: é a taxa usada para calcular os juros do período. O CET (Custo Efetivo Total) é mais abrangente e inclui, além dos juros, tarifas, seguros obrigatórios e outros encargos vinculados ao contrato. A Resolução CMN 3517/2007 (https://normativos.bcb.gov.br) obriga as instituições a divulgar o CET em todas as propostas de crédito, em percentual anual. Para comparar propostas de diferentes instituições, use sempre o CET como referência.

Quando devo consultar um especialista em crédito imobiliário?

Um correspondente bancário ou consultor de crédito imobiliário é especialmente útil quando se pretende comparar propostas de várias instituições financeiras sem percorrer cada uma individualmente, quando o histórico de crédito apresenta irregularidades, ou quando a situação profissional é atípica, como no caso de trabalhadores autônomos ou por conta própria. O Banco Central do Brasil disponibiliza informações sobre correspondentes bancários autorizados a operar no país.

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Pelo RivoCalc · Revisado segundo a metodologia editorial · Atualizado em 6 de julho de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro. Os valores reais dependem das condições de cada instituição financeira e da situação específica do solicitante. Para decisões financeiras, consulte um profissional qualificado ou a instituição financeira de sua preferência.