Calculadora de Financiamento Imobiliário com Entrada
Simula o financiamento imobiliário com entrada: calcula o capital financiado, o LTV e a parcela mensal pelo sistema da tabela Price (amortização francesa).
Num financiamento imobiliário em que a entrada representa 20% do valor do imóvel, o LTV resultante é de 80%: esse índice é o ponto de partida para a negociação do spread e das condições do contrato com a instituição financeira. Esta calculadora parte do preço do imóvel e do valor da entrada para calcular o capital a ser financiado, o LTV e a parcela mensal estimada pelo sistema da tabela Price, um dos métodos de amortização amplamente utilizados nos contratos de financiamento imobiliário no Brasil, ao lado do SAC (Sistema de Amortização Constante).
O capital financiado determina quanto a instituição financeira irá efetivamente emprestar. A diferença entre o preço de aquisição e a entrada define esse valor: quanto maior a entrada, menor o financiamento e, consequentemente, menor a parcela mensal e o total de juros pagos ao longo do prazo.
O LTV (Loan-to-Value) expressa o capital financiado como percentual do valor do imóvel. O Banco Central do Brasil e as normas do Sistema Financeiro de Habitação estabelecem limites máximos de LTV que variam conforme a modalidade de operação e a fonte de recursos. Conhecer o LTV antes de negociar com a instituição financeira é fundamental, pois esse índice influencia diretamente as condições oferecidas: um LTV mais baixo tende a viabilizar spreads mais favoráveis e condições contratuais mais vantajosas.
Para calcular a parcela pelo sistema da tabela Price, são necessários três elementos: o capital financiado, a Taxa Anual Nominal (TAN) e o prazo. A TAN resulta da soma da taxa de referência contratual, como o CDI ou a Selic, com o spread da instituição financeira. Ao simular diferentes valores de entrada, é possível visualizar de forma direta o impacto no LTV, na parcela mensal e no custo total do financiamento.
O resultado é atualizado automaticamente.
Valor total de aquisição do imóvel
Valor a pagar sem recurso a financiamento
Duração total do financiamento em anos
Taxa de referência Euribor do índice contratual
Margem adicionada pelo banco sobre o Euribor
Parcela mensal estimada
Calculada pelo sistema francês (tabela Price), com parcela constante
- Capital financiado
- R$ 180.000
- LTV (rácio empréstimo/valor)
- 90,0 %
- Taxa Anual Nominal (TAN)
- 4,40 %
- Total de juros pagos
- R$ 144.493
- Montante total a pagar
- R$ 324.493
Como funciona
Fórmula
Como funciona o cálculo
Financiamento Imobiliário com Entrada: Capital, LTV e Parcela
Quando se analisa um financiamento imobiliário, o preço do imóvel é apenas um dos dados de partida. O montante que a instituição financeira irá efetivamente emprestar depende da entrada: o capital próprio que o comprador aporta sem recorrer ao empréstimo. Esta calculadora parte do preço do imóvel e da entrada para determinar três valores fundamentais de qualquer proposta de financiamento imobiliário: o capital a ser financiado, o LTV e a parcela mensal estimada.
Capital a financiar e o que é o LTV
O capital a ser financiado é a diferença entre o preço de aquisição e a entrada. A instituição financeira não financia o valor total do imóvel: financia apenas o montante que o comprador não consegue cobrir com recursos próprios.
O LTV (Loan-to-Value) expressa esse capital financiado como percentual do valor do imóvel. Quanto menor o LTV, menor o risco para a instituição de crédito. Para operações enquadradas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Resolução CMN 3932/2010 estabelece limite máximo de LTV de 80%, o que implica entrada mínima de 20% do valor do imóvel com recursos próprios. Para operações pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) com recursos de mercado, a Resolução CMN 4676/2018 define parâmetros por modalidade de operação; os limites vigentes devem ser confirmados junto à instituição financeira ou no portal do Banco Central do Brasil.
Conhecer o LTV antes de negociar é relevante porque esse índice influencia diretamente as condições oferecidas pelas instituições financeiras. Um LTV mais baixo tende a facilitar a obtenção de um spread mais favorável, o que reduz a Taxa Anual Nominal e, por consequência, a parcela mensal e o montante total de juros pagos ao longo do prazo.
Como a entrada afeta a parcela e o mecanismo da fórmula
A parcela mensal calculada pelo sistema da tabela Price é a anuidade que amortiza o capital e os juros ao longo do prazo, mantendo um valor constante a cada mês. Para calculá-la, são necessários três elementos: o capital a ser financiado, a Taxa Anual Nominal (TAN) e o prazo.
A fórmula geral é P_m = C × [r × (1+r)^n] / [(1+r)^n − 1], onde r é a taxa de juros mensal (TAN dividida por 1200) e n é o número total de parcelas mensais. Quando a TAN é igual a zero, o denominador torna-se zero e a fórmula não se aplica; nesse caso especial, a parcela mensal é calculada como C ÷ n, ou seja, o capital financiado dividido pelo número de parcelas, sem incidência de juros.
A TAN resulta da soma da taxa de referência contratual com o spread. No Brasil, as indexantes mais utilizadas em contratos de financiamento imobiliário com recursos de mercado são o CDI e a Selic, cujos valores são definidos pelo Banco Central do Brasil. O spread é estabelecido pela instituição financeira com base no perfil do solicitante, no LTV e nos produtos vinculados ao contrato.
Uma entrada mais elevada reduz diretamente o capital a ser financiado e, por esse mecanismo, diminui tanto a parcela mensal quanto o custo total dos juros. Em prazos longos, como os praticados no financiamento imobiliário no Brasil (que podem chegar a 420 meses para operações enquadradas no SFH), essa diferença acumula de forma expressiva. A simulação com diferentes valores de entrada torna esse impacto imediatamente visível.
Tabela Price e SAC: dois sistemas de amortização
No Brasil, além da tabela Price, é amplamente utilizado o SAC (Sistema de Amortização Constante). No SAC, o valor da amortização do capital é fixo a cada parcela, enquanto os juros diminuem com o tempo, resultando em parcelas decrescentes ao longo do contrato. A tabela Price, ao contrário, mantém a parcela constante porque distribui a amortização de forma crescente e os juros de forma decrescente.
A escolha entre os dois sistemas afeta o custo total do financiamento e a dinâmica do saldo devedor. No SAC, o saldo devedor diminui mais rapidamente nos primeiros meses, o que pode ser vantajoso em cenários de amortização antecipada. Esta calculadora utiliza o método da tabela Price, adequado para quem prefere parcelas fixas e previsíveis durante todo o prazo do contrato.
Que entrada considerar no Brasil
Além do limite de LTV estabelecido pelas normas do SFH e pelas políticas das instituições financeiras, o comprador deve antecipar os custos de transação ao planejar a entrada. No Brasil, a aquisição de imóveis implica o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo de competência municipal, além de custos de registro em cartório, avaliação bancária e possíveis despesas com assessoria jurídica ou imobiliária.
Esses custos de transação não entram no cálculo do LTV, mas saem do orçamento disponível do comprador. Ao planejar a entrada, é prudente reservar um valor adicional para cobrir esses encargos, de forma a não comprometer o capital próprio destinado ao financiamento. Na prática, compradores que simulam a compra sem considerar esses custos frequentemente ficam com menos margem do que antecipavam.
Amortização antecipada
A Lei 9.514/1997, que institui o Sistema de Financiamento Imobiliário, assegura ao devedor o direito de amortização antecipada do saldo devedor, com os encargos previstos em contrato. Uma amortização parcial reduz o saldo devedor e pode resultar na redução da parcela mensal ou do prazo remanescente, dependendo do que for negociado com a instituição financeira.
Para simular o efeito de uma amortização antecipada com esta calculadora, basta inserir o saldo devedor após a amortização no campo do preço do imóvel e indicar zero no campo da entrada. O campo do prazo deve refletir o prazo remanescente do contrato. A diferença na parcela estimada oferece uma leitura direta do benefício financeiro da operação.
Parcela calculada versus CET
A parcela mensal é o indicador mais imediato para avaliar a viabilidade do orçamento familiar. No entanto, para comparar propostas de diferentes instituições financeiras, o indicador correto é o CET (Custo Efetivo Total), que engloba juros, tarifas, seguros obrigatórios e outros encargos vinculados ao contrato.
A Resolução CMN 3517/2007 obriga as instituições financeiras a divulgar o CET em todas as propostas e simulações de crédito, expresso em percentual anual. Essa exigência permite comparar o custo real de financiamentos com estruturas de encargos diferentes, em condições equivalentes. Esta calculadora fornece a TAN e o total estimado de juros pelo método da tabela Price, mas não substitui a análise do CET na proposta concreta da instituição financeira.
Quando consultar um especialista
A negociação de financiamento imobiliário envolve variáveis que esta calculadora não consegue capturar: histórico de crédito, estabilidade de renda, composição familiar, avaliação do imóvel e cláusulas específicas do contrato. Um correspondente bancário ou consultor de crédito imobiliário pode comparar propostas de várias instituições e acompanhar o processo de contratação. Para situações de maior complexidade ou quando se busca a melhor proposta disponível no mercado, esse acompanhamento tende a compensar o esforço.
Perguntas frequentes
O que é o LTV no financiamento imobiliário?
LTV (Loan-to-Value) é a relação percentual entre o capital financiado e o valor do imóvel. Se a instituição financeira empresta um valor equivalente a 80% do preço de aquisição, o LTV é de 80%. Para operações enquadradas no SFH, a Resolução CMN 3932/2010 estabelece limite máximo de LTV de 80%; operações pelo SFI seguem parâmetros da Resolução CMN 4676/2018, que variam por modalidade. O comprador precisa assegurar, no mínimo, a entrada correspondente à parcela não financiada, conforme os limites vigentes da sua operação.
Qual é a entrada mínima exigida para financiamento imobiliário no Brasil?
Para operações enquadradas no SFH, a Resolução CMN 3932/2010 (https://normativos.bcb.gov.br) estabelece limite máximo de LTV de 80%, o que implica entrada mínima de 20% do valor do imóvel. Operações pelo SFI seguem a Resolução CMN 4676/2018, com parâmetros que variam por modalidade. Além da entrada necessária para respeitar esses limites, o comprador deve reservar um valor adicional para cobrir os custos de transação: ITBI, registro em cartório, avaliação bancária e eventuais despesas de assessoria. Para conhecer os limites vigentes, consulte o portal do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br) ou a instituição financeira escolhida.
Qual a diferença entre tabela Price e SAC?
Na tabela Price, a parcela mensal é constante durante todo o prazo: a amortização cresce progressivamente enquanto os juros diminuem. No SAC (Sistema de Amortização Constante), o valor amortizado é fixo a cada parcela, mas os juros diminuem com o tempo, resultando em parcelas decrescentes. O SAC é vantajoso para quem planeja amortizações antecipadas, pois o saldo devedor reduz-se mais rapidamente no início do contrato. Esta calculadora utiliza o método da tabela Price.
Aumentar a entrada sempre reduz a parcela mensal?
Sim. Aumentar a entrada reduz o capital a ser financiado e, portanto, a parcela mensal calculada para o mesmo prazo e a mesma taxa. O efeito é direto e proporcional. Adicionalmente, um LTV mais baixo pode facilitar a negociação de um spread mais favorável com a instituição financeira, o que reduz ainda mais a parcela mensal e o custo total dos juros ao longo do prazo.
Posso usar esta calculadora para simular uma amortização antecipada?
Sim. Insira o saldo devedor após a amortização no campo do preço do imóvel e indique zero no campo da entrada. O campo do prazo deve refletir o prazo remanescente do contrato. A calculadora apresenta a parcela mensal estimada para essa nova situação, permitindo comparar o efeito de reduzir a parcela versus reduzir o prazo do financiamento. A Lei 9.514/1997 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm) assegura o direito de amortização antecipada em operações do SFI.
Qual a diferença entre TAN e CET no financiamento imobiliário?
A TAN (Taxa Anual Nominal) é a soma da taxa de referência contratual (como o CDI ou a Selic) com o spread da instituição financeira: é a taxa usada para calcular os juros do período. O CET (Custo Efetivo Total) é mais abrangente e inclui, além dos juros, tarifas, seguros obrigatórios e outros encargos vinculados ao contrato. A Resolução CMN 3517/2007 (https://normativos.bcb.gov.br) obriga as instituições a divulgar o CET em todas as propostas de crédito, em percentual anual. Para comparar propostas de diferentes instituições, use sempre o CET como referência.
Quando devo consultar um especialista em crédito imobiliário?
Um correspondente bancário ou consultor de crédito imobiliário é especialmente útil quando se pretende comparar propostas de várias instituições financeiras sem percorrer cada uma individualmente, quando o histórico de crédito apresenta irregularidades, ou quando a situação profissional é atípica, como no caso de trabalhadores autônomos ou por conta própria. O Banco Central do Brasil disponibiliza informações sobre correspondentes bancários autorizados a operar no país.
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Pelo RivoCalc · Revisado segundo a metodologia editorial · Atualizado em 6 de julho de 2026
Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro. Os valores reais dependem das condições de cada instituição financeira e da situação específica do solicitante. Para decisões financeiras, consulte um profissional qualificado ou a instituição financeira de sua preferência.
