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Calculadora de Aluguer de Contentor de Entulho

Calcula o custo total de aluguer de um contentor de entulho: transporte, tarifa diária e deposição por capacidade e tipo de resíduo.

O resultado actualiza automaticamente.

Para uma casa de banho: 5–7 m³. Para remodelação de 2–3 divisões: 10 m³. Para obras de construção nova: 15–20 m³.

O tipo de resíduo afecta o custo de deposição. Os resíduos de construção e demolição (RCD) têm de seguir a via licenciada.

Remodelações ligeiras: 3–7 dias. Obras de fundo: 14–30 dias. Conta todos os dias de calendário.

Valores de referência por capacidade. Ajusta ao orçamento recebido. O tipo de resíduo aplica um factor sobre o custo de deposição.

Custo total estimado

~293 €

7 dias · 7 m³

Transporte (entrega + recolha)
85 €
Aluguer (7 dias)
63 €
Deposição
145 €
Custo por dia (total)
42 €/dia
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Como funciona

1

Escolher a capacidade do contentor adequada ao volume de resíduos previsto.

2

Seleccionar o tipo de resíduo: entulho/RCD, terra, resíduos mistos ou vegetação.

3

Indicar o número de dias de aluguer (entrega até recolha).

Fórmula

C = T + (D × N) + P × f
CCusto total estimado (€)
TTransporte: entrega + recolha do contentor (€)
DTarifa diária do contentor (€/dia)
NNúmero de dias de aluguer
PCusto de deposição base (€/contentor, para RCD)
fFactor de deposição por tipo de resíduo (RCD: 1,00; terra: 0,75; misto: 1,35; vegetação: 0,60)

Fontes:

  • DL 73/2011 — Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), alterado pelo DL 102-D/2020
  • Portaria 335/97 — Regras de transporte de resíduos em território nacional

Como funciona o cálculo

Quanto custa alugar um contentor de entulho em Portugal?

Um contentor de entulho é indispensável em obras de remodelação, construção e demolição. Para uma remodelação típica de uma casa de banho em Lisboa, um contentor de 7 m³ durante sete dias resulta num custo que varia consoante a zona geográfica, a empresa e o tipo de resíduo. O valor exacto depende da zona geográfica, da empresa e do tipo de resíduo.

Os três componentes do custo

O orçamento de um contentor de entulho divide-se em três partes distintas:

Transporte (entrega e recolha): custo fixo cobrado pela empresa para levar o contentor à obra e recolhê-lo quando está cheio. Em Portugal, este valor varia com a distância ao parque da empresa e com a capacidade do contentor. É cobrado normalmente como verba única independente da duração do aluguer.

Tarifa diária: custo pelo tempo que o contentor permanece na obra. Obras rápidas (3 a 5 dias) têm um impacto reduzido desta componente; obras mais longas, como remodelações de fundo com 3 a 4 semanas, tornam a tarifa diária o item mais pesado da factura.

Deposição: custo de tratamento e valorização dos resíduos numa instalação licenciada. Este valor depende do tipo de resíduo e é regulado indirectamente pelo Decreto-Lei 73/2011 (Regime Geral de Gestão de Resíduos), que classifica os resíduos de construção e demolição (RCD) como resíduos não perigosos de gestão obrigatória. Os resíduos mistos implicam triagem adicional e por isso têm custo mais elevado.

Que capacidade escolher?

A escolha errada do tamanho é o erro mais comum: um contentor demasiado pequeno obriga a pedir uma segunda entrega (duplicando o transporte), enquanto um contentor grande demais ocupa espaço na obra e gera custo de aluguer desnecessário.

Como orientação prática:

  • 5 m³: Biscates e pequenas reparações. Substituição de um pavimento numa divisão, remoção de móveis antigos ou demolição de uma parede de tabique. Cabe facilmente em lugares de estacionamento.
  • 7 m³: Remodelação de casa de banho ou cozinha. Volume adequado para o entulho de revestimentos cerâmicos, canalizações antigas e elementos estruturais menores.
  • 10 m³: Remodelação de casa inteira com vários compartimentos. Cobre demolições de paredes, remoção de soalho e substituição de tectos.
  • 15 m³: Construção nova de estrutura moderada ou remodelação profunda com intervenção na cobertura e fachada.
  • 20 m³: Demolições de edifícios de pequena dimensão ou grandes obras de construção. Requer permissão de ocupação de via pública em muitos municípios.

Resíduos de construção e demolição (RCD): obrigações legais

Em Portugal, os resíduos de construção e demolição têm enquadramento legal específico. O Decreto-Lei 73/2011, na sua redacção dada pelo Decreto-Lei 102-D/2020, classifica os RCD e define obrigações para produtores, transportadores e operadores de gestão de resíduos.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente para a gestão de resíduos em Portugal, supervisionando o licenciamento das instalações de valorização e eliminação. As empresas que transportam e depositam entulho têm de estar registadas no Sistema de Informação de Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos (SILOGR).

Para obras sujeitas a licença de construção, o dono de obra é responsável por garantir que os resíduos seguem a via licenciada, com guia de acompanhamento de resíduos (GAR). A Portaria 335/97 define as regras de transporte de resíduos em território nacional, incluindo a obrigatoriedade da GAR para determinadas quantidades.

Erros frequentes e como evitá-los

O erro mais comum é subestimar o volume de resíduos. Entulho de demolição é mais denso do que parece: um pavimento cerâmico tem uma massa volúmica na ordem de 1 800 a 2 500 kg/m³, pelo que 30 m² com 1 cm de espessura ocupa apenas 0,30 m³ mas pesa entre 540 e 750 kg. A irregularidade dos fragmentos faz com que o contentor se encha a partir de 40% do volume teórico. Uma boa regra é adicionar 30% ao volume estimado.

Outro erro frequente é não verificar as restrições de carga máxima. Cada contentor tem um limite de peso (normalmente 1,5 a 3 toneladas, conforme a capacidade) que não pode ser excedido, sob pena de sobretaxa ou recusa de recolha. A terra e o betão são os resíduos mais pesados e os que mais facilmente atingem o limite de peso antes de encher o contentor em volume.

A colocação de resíduos perigosos (amianto, tintas com solventes, pilhas) no contentor de entulho é proibida por lei e pode resultar em rejeição da carga e custos de remoção adicionais.

Quando contactar um profissional

A escolha do contentor adequado é normalmente uma decisão simples para obras de remodelação residencial. No entanto, obras com volume superior a 30 m³ de RCD ou com presença de materiais potencialmente perigosos (amianto, tintas com metais pesados, produtos químicos) exigem plano de gestão de resíduos elaborado por técnico habilitado, conforme previsto no DL 46/2008 para obras sujeitas a licença.

Para obras de demolição de edifícios construídos antes de 1990, é recomendável uma inspecção prévia para identificar materiais com amianto (fibrocimento, isolamentos, pavimentos vinílicos). A remoção de amianto é altamente regulada e não pode ser feita por via do contentor normal de entulho.

Perguntas frequentes

Quanto custa alugar um contentor de entulho em Portugal?

O custo total de um contentor de entulho inclui três componentes: transporte (entrega e recolha), tarifa diária e custo de deposição dos resíduos. Para um contentor de 7 m³ durante sete dias, o custo total varia com a zona geográfica e o tipo de resíduo. A calculadora acima permite estimar o valor com os preços do orçamento recebido. Contentores maiores (15–20 m³) têm custos totais mais elevados, principalmente no custo de deposição.

Qual o tamanho de contentor para uma remodelação de casa de banho?

Para uma remodelação completa de casa de banho, incluindo remoção de azulejos, pavimento, móveis e canalização, um contentor de 7 m³ é geralmente suficiente. Se a obra incluir demolição de paredes ou substituição de banheira por base de duche com alteração da estrutura, considera um contentor de 10 m³ para ter margem de segurança.

O que é o RCD e por que tem de seguir via licenciada?

RCD significa Resíduos de Construção e Demolição. O Decreto-Lei 73/2011 (com a redacção do DL 102-D/2020) classifica os RCD como resíduos não perigosos que devem seguir a via de valorização ou eliminação em instalações licenciadas pela Agência Portuguesa do Ambiente. A empresa que recolhe o contentor deve transportar os resíduos para uma instalação registada no SILOGR e emitir guia de acompanhamento de resíduos (GAR).

Posso colocar terra no contentor de entulho?

Sim, mas a terra tem custo de deposição diferente do entulho de RCD. A terra limpa (sem contaminação) pode ser valorizada como inertes, resultando num custo inferior ao do entulho de construção. No entanto, a terra misturada com outros resíduos passa a ser tratada como resíduo misto, com custo mais elevado. Convém verificar sempre com a empresa o tipo de carga aceite em cada contentor.

É preciso licença para colocar um contentor na via pública?

Sim. Se o contentor ocupar a via pública (passeio, arruamento ou estacionamento), é necessária licença de ocupação do espaço público emitida pela Câmara Municipal. Muitas empresas de contentores tratam desta autorização por conta do cliente, mas cobra-se normalmente um adicional. Se o contentor ficar em propriedade privada (garagem, logradouro), não é necessária licença municipal.

Quanto tempo posso ter o contentor?

A maioria das empresas define períodos de aluguer de 3, 7 ou 14 dias, com tarifa diária aplicada a partir de uma duração base. Para uma remodelação de fundo, 14 dias é o período mais habitual; obras de construção nova podem precisar de 30 dias ou mais. Convém confirmar com a empresa se há penalização por dias extra e qual a política de chamada de recolha antecipada.

Quando devo contactar um gestor de resíduos profissional?

Para obras com volume superior a 30 m³ de RCD, presença de amianto ou outros materiais perigosos, ou obras sujeitas a licença de construção, é recomendável contactar um técnico habilitado. O DL 46/2008 exige plano de gestão de resíduos para certas obras e o incumprimento pode resultar em coimas. A APA (Agência Portuguesa do Ambiente) disponibiliza informação sobre os operadores licenciados em Portugal.

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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 30 de julho de 2026

Os valores apresentados são estimativas indicativas com base em preços de referência. Para confirmação de custos, devem solicitar-se orçamentos a operadores licenciados. A informação jurídica e regulatória contida nesta página tem carácter informativo e não substitui aconselhamento técnico especializado.