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Calculadora de Volume Demolição RCD

Estima o volume de resíduos de construção e demolição (RCD) com base na área, número de pisos e tipo de estrutura. Inclui estimativa de contentores e peso total.

A demolição de um edifício de alvenaria gera tipicamente 0,30 m³ de RCD por metro quadrado de área construída: num edifício de dois pisos com 100 m² de piso, estimam-se cerca de 60 m³ de entulho antes de qualquer separação de materiais. Em betão armado o factor sobe para 0,45 m³/m²; em pedra para 0,65 m³/m². Os resíduos incluem betão partido, alvenaria, madeira, metais, vidro e terras. Antes de avançar com qualquer obra de demolição sujeita a licença, a legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 46/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011) exige a elaboração de um Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPG-RCD), que inclui uma estimativa do volume e peso dos resíduos a produzir.

Esta calculadora estima o volume de RCD com base na área do piso, no número de pisos e no tipo de estrutura dominante do edifício. O cálculo utiliza factores de geração expressos em metros cúbicos por metro quadrado (m³/m²), que variam consoante o material: alvenaria, betão armado, pedra ou misto. É possível escolher entre demolição total e demolição selectiva, esta última com redução de cerca de 65% no volume de resíduos indiferenciados, pois os materiais são separados na origem antes da derrocada.

A estimativa obtida serve de ponto de partida para diversas tarefas de planeamento: - Dimensionar o número de contentores necessários para a obra; - Seleccionar o operador de gestão de resíduos com capacidade adequada; - Preencher o PPG-RCD com os dados de previsão obrigatórios por lei; - Estimar o peso total para efeitos de transporte e classificação por código LER.

Os factores de geração utilizados baseiam-se em valores publicados na literatura técnica nacional e nos modelos de referência do sector da construção em Portugal. São valores médios; em edifícios com características particulares como coberturas pesadas, caves profundas ou instalações especiais volumosas, os volumes reais podem divergir 20 a 30% do estimado.

Esta ferramenta deve ser utilizada como estimativa inicial de planeamento. Em obras mais complexas, a estimativa deve ser validada por vistoria técnica ao local.

O resultado actualiza automaticamente.

Área bruta de um piso, em metros quadrados.

Inclui cave e sótão habitável, se existirem.

Opcional. Contentor mais comum em Portugal: 7 m³.

Volume de RCD estimado

48,0

Área total: 160,0 m²

Contentores necessários
7 contentores
Peso estimado
62,4 t
Factor de geração
0,30 m³/m²
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Como funciona

1

Introduzir a área de cada piso em metros quadrados (área bruta do pavimento).

2

Indicar o número de pisos do edifício, incluindo cave se existir.

3

Escolher o tipo de estrutura dominante: alvenaria, betão armado, pedra ou misto.

Fórmula

V_RCD = A × f × m
V_RCDVolume total de resíduos de construção e demolição (m³)
AÁrea total do edifício: área do piso (m²) multiplicada pelo número de pisos
fFactor de geração de RCD por tipo de estrutura (m³/m²): alvenaria 0,30; betão armado 0,45; misto 0,35; pedra 0,65
mMultiplicador por tipo de demolição: total 1,00; selectiva 0,35

Como funciona o cálculo

Resíduos de Construção e Demolição: o que são

Os resíduos de construção e demolição (RCD) constituem um dos maiores fluxos de resíduos sólidos em Portugal. Incluem betão, alvenaria de tijolo ou bloco, argamassas, cerâmicas, metais (ferro, aço, cobre, alumínio), madeira, vidro, plásticos, solos e inertes escavados, e materiais de impermeabilização. Em edifícios anteriores a 1990, é frequente encontrar materiais perigosos como placas de fibrocimento com amianto ou tintas com chumbo, que exigem tratamento diferenciado e remoção por empresa especializada licenciada.

O enquadramento legal em Portugal é o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho. Este diploma estabelece o regime das operações de gestão de RCD, incluindo a obrigatoriedade do Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPG-RCD) para obras sujeitas a licença ou comunicação prévia. O incumprimento constitui contra-ordenação passível de coima.

Como se calcula o volume

A fórmula base é:

V_RCD = A × f × m

Onde:

  • A é a área total do edifício (área do piso multiplicada pelo número de pisos, em m²);
  • f é o factor de geração específico do tipo de estrutura (em m³/m²);
  • m é o multiplicador consoante o tipo de demolição: 1,00 para demolição total; 0,35 para demolição selectiva.

Factores de geração por tipo de estrutura

Os factores de geração reflectem os valores medianos observados em obras de demolição em Portugal:

Tipo de estruturaFactor f (m³/m²)
Alvenaria (tijolo, bloco)0,30
Betão armado0,45
Misto (alvenaria e betão)0,35
Pedra (granito, calcário)0,65

A pedra natural gera mais volume porque, ao partir, fragmenta em blocos de grande dimensão com vazios consideráveis entre si. O betão armado, embora pesado, compacta com mais eficiência no contentor. As estruturas mistas combinam elementos de betão armado com paredes de alvenaria, resultando num factor intermédio (0,35 m³/m²) entre os dois. Estes factores correspondem a medianas observadas em análises de dados do sector da construção em Portugal; em edifícios com características muito particulares, podem variar em 20 a 30% face ao estimado.

Nota metodológica: não existe em Portugal uma norma que estipule factores de geração de RCD por tipologia estrutural. Os valores utilizados baseiam-se em estudos setoriais e nos dados operacionais de gestão de resíduos publicados no âmbito do regime do DL 46/2008. São médias orientativas, não valores padronizados legalmente.

Demolição total vs. demolição selectiva

A demolição total (ou derrocada) consiste na destruição de todos os elementos construtivos sem separação prévia de materiais. Produz o volume máximo de resíduos indiferenciados, com o multiplicador m = 1,00.

A demolição selectiva (ou desmonte) remove faseadamente os materiais por categoria: primeiro as instalações técnicas e cablagem, depois os revestimentos e carpintaria, e por fim a estrutura resistente. Permite separar os materiais na origem e redireccionar uma parte significativa para reciclagem ou valorização. O multiplicador m = 0,35 traduz uma redução de cerca de 65% no volume indiferenciado que segue para aterro, valor consistente com os dados operacionais de estudos setoriais europeus sobre demolição selectiva em edifícios habitacionais.

O Decreto-Lei n.º 46/2008 promove a demolição selectiva como a opção preferencial, porque aumenta a taxa de valorização dos RCD e reduz a quantidade depositada em aterro. Na prática, é mais demorada e exige mão-de-obra especializada, mas reduz substancialmente os custos de deposição em aterro e facilita a reutilização dos materiais recuperados.

Estimativa de peso e dimensionamento de contentores

Para além do volume, a estimativa do peso total dos RCD é necessária para contratar o transporte adequado e para preencher as guias de acompanhamento de resíduos (e-GAR). Os factores de conversão volume-peso (densidade aparente do entulho solto) variam por tipo de estrutura e são coerentes com os valores de referência utilizados na engenharia civil para resíduos de demolição:

Tipo de estruturaDensidade média (t/m³)
Alvenaria1,30
Betão armado1,50
Misto1,35
Pedra1,40

Para dimensionar o número de contentores, divide-se o volume total (V_RCD) pela capacidade do contentor a utilizar e o resultado é arredondado por excesso, pois não é possível encomendar fracções de contentor. Em Portugal, os contentores mais comuns têm 7 m³ para obras domésticas e 10 m³ ou 30 m³ para obras de maior dimensão.

Classificação por código LER

A Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, define a Lista Europeia de Resíduos (LER). Os RCD enquadram-se no Capítulo 17, subdividido por tipo de material:

  • 17 01: Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e cerâmicos
  • 17 02: Madeira, vidro e plástico
  • 17 04: Metais (incluindo ligas)
  • 17 05: Solos e inertes de escavação
  • 17 06: Materiais de isolamento e construção com amianto
  • 17 09: Outros RCD

A classificação correcta é necessária para as guias de acompanhamento (e-GAR) e para o registo na plataforma SIRER da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Materiais com amianto classificam-se como resíduo perigoso (17 06 05*) e exigem sempre remoção por empresa certificada.

Quando é obrigatório o PPG-RCD?

O PPG-RCD é obrigatório para obras sujeitas a licença de construção ou demolição e para obras sujeitas a comunicação prévia. O plano deve identificar: o tipo e quantidade estimada de resíduos a produzir, os métodos de gestão previstos (reutilização, reciclagem, valorização ou eliminação) e o operador licenciado responsável pelo transporte e destino final.

Para obras de escassa relevância urbanística, a elaboração do PPG-RCD não é legalmente exigida, mas é recomendada como boa prática de gestão de resíduos.

Limitações desta calculadora

Esta ferramenta fornece estimativas de planeamento com base em factores médios nacionais. Não substitui uma avaliação técnica in situ, que deve ter em conta:

  • A presença de materiais perigosos que exigem remoção especializada;
  • Elementos especiais como piscinas, cisternas, caves profundas ou estruturas de contenção;
  • O estado de conservação e as patologias existentes no edifício;
  • A eventual necessidade de descontaminação de solos.

Os volumes reais podem divergir dos estimados em 20 a 30%, dependendo das características específicas do edifício e do método de demolição adoptado.

Perguntas frequentes

O que é o PPG-RCD e quando é obrigatório?

O Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPG-RCD) é o documento que identifica os tipos e quantidades de resíduos a produzir numa obra, os métodos de gestão previstos e o operador licenciado responsável. Está previsto no Decreto-Lei n.º 46/2008 e é exigido em todas as obras sujeitas a licença de construção ou demolição e em obras sujeitas a comunicação prévia. Para obras de escassa relevância urbanística (não sujeitas a licença), não é legalmente obrigatório, mas é recomendado como boa prática.

Qual a diferença entre demolição total e demolição selectiva?

Na demolição total (derrocada), todos os elementos são destruídos sem separação prévia, gerando o volume máximo de resíduos misturados. Na demolição selectiva, os materiais são removidos por fases e categorias: primeiro instalações técnicas, depois revestimentos e carpintaria, e por fim a estrutura resistente. A demolição selectiva reduz em cerca de 65% o volume de resíduos indiferenciados enviados para aterro, pois os materiais são encaminhados para reciclagem ou valorização específica. O Decreto-Lei n.º 46/2008 promove a demolição selectiva como opção preferencial.

Como se calcula o número de contentores de entulho necessários?

Divide-se o volume total de RCD (calculado pela fórmula V_RCD = A × f × m) pela capacidade do contentor a utilizar. O resultado é sempre arredondado por excesso, pois não é possível encomendar fracções de contentor. Exemplo: 21 m³ de RCD com contentores de 7 m³ exigem 3 contentores (21 ÷ 7 = 3,0, exacto). Se o resultado fosse 21,5 m³, seriam necessários 4 contentores.

Quais os códigos LER dos resíduos de demolição?

Os resíduos de demolição enquadram-se no Capítulo 17 da Lista Europeia de Resíduos (LER), definida pela Portaria n.º 209/2004. Os mais frequentes são: 17 01 01 (betão), 17 01 02 (tijolos), 17 01 03 (ladrilhos e cerâmicos), 17 02 01 (madeira), 17 02 02 (vidro), 17 04 05 (ferro e aço) e 17 05 04 (solos e inertes). Materiais com amianto classificam-se como resíduo perigoso (17 06 05*) e exigem remoção por empresa especializada licenciada.

Os RCD podem ser depositados em aterro comum?

Não. Os RCD não perigosos devem ser encaminhados para operadores licenciados: aterros específicos de inertes, centros de triagem e reciclagem, ou unidades de valorização de RCD. A deposição em aterros de resíduos urbanos é proibida para volumes significativos. Os resíduos perigosos de demolição (como materiais com amianto ou PCB) têm circuito de eliminação obrigatoriamente diferenciado. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disponibiliza, através da plataforma SIRER, o registo dos operadores licenciados por região.

Como se estima o peso total dos RCD?

Multiplica-se o volume de RCD (m³) pelo factor de densidade médio do tipo de estrutura: alvenaria 1,30 t/m³; betão armado 1,50 t/m³; misto 1,35 t/m³; pedra 1,40 t/m³. Exemplo: 21 m³ de RCD de alvenaria correspondem a cerca de 27,3 toneladas. O peso é relevante para contratar o transporte adequado (limitações de carga por viatura) e para preencher as guias de acompanhamento de resíduos (e-GAR) exigidas pela legislação portuguesa.

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