Calculadora de Ganho na Venda de Casa para efeitos de IRS
Calcula o ganho na venda de uma casa em Portugal e a parte sujeita a IRS, com coeficiente de correcção monetária e despesas dedutíveis.
Na venda de uma casa, o ganho relevante para efeitos de IRS nunca corresponde à diferença simples entre o preço de compra e o preço de venda. O Código do IRS obriga a corrigir o valor de aquisição pela desvalorização da moeda desde a compra, a descontar as despesas e os encargos comprovados, e, para quem é residente fiscal em Portugal, só uma fracção do saldo positivo apurado entra na declaração anual.
Esta lógica surpreende muita gente que vende a casa dos pais ou um imóvel comprado há décadas: quanto mais antiga a aquisição, maior tende a ser o peso do coeficiente de correcção monetária no cálculo, e menor a parte do ganho que acaba sujeita a imposto depois dessa correcção. Numa venda recente, com poucos anos entre compra e venda, a correcção monetária pesa pouco ou nada, e o ganho aproxima-se mais da diferença directa entre os dois valores.
A calculadora pede o valor de aquisição, o valor de realização, o coeficiente de desvalorização monetária aplicável ao ano de compra, e as despesas e obras de valorização que podem ser deduzidas. O resultado mostra a mais-valia bruta apurada e a parte que, para um residente fiscal, é considerada no englobamento de IRS. Não calcula o imposto final a pagar, que depende também dos restantes rendimentos do agregado familiar e de eventuais isenções por reinvestimento em habitação própria.
O resultado actualiza automaticamente.
Valor pelo qual o imóvel foi comprado, incluindo despesas já incluídas na escritura de compra
Valor pelo qual o imóvel foi ou vai ser vendido
Consulta a tabela em vigor para o ano de aquisição; usa 1 se a compra tiver menos de dois anos
Escritura, registo, comissão de mediação e outros encargos comprovados com a compra e a venda
Despesas com obras comprovadas por factura, realizadas nos últimos doze anos
Mais-valia tributável
Metade do saldo positivo apurado, para um residente fiscal em Portugal, antes do englobamento com os restantes rendimentos
- Valor de aquisição corrigido
- 120 000 €
- Mais-valia bruta apurada
- 70 000 €
Como funciona
Fórmula
Como funciona o cálculo
Como se calcula o ganho na venda de uma casa para o IRS
Vender uma casa em Portugal obriga quase sempre a declarar o negócio no IRS do ano seguinte, mesmo quando não há imposto a pagar no final. O valor relevante para a Autoridade Tributária não é o preço de venda isolado, mas a diferença entre esse valor e o valor de compra, corrigida pela desvalorização da moeda e pelas despesas comprovadas. A esse saldo chama-se mais-valia, e é ele, não o preço de venda, que determina se há imposto a considerar.
Como funciona a fórmula da mais-valia
A mais-valia bruta resulta de subtrair ao valor de realização o valor de aquisição corrigido, as despesas com a compra e a venda, e as obras de valorização comprovadas. A correcção do valor de aquisição usa um coeficiente de desvalorização monetária, publicado todos os anos em portaria e indexado ao ano em que o imóvel foi comprado. Esta correcção só se aplica quando passaram mais de dois anos entre a compra e a venda; em negócios mais recentes, o coeficiente não altera o cálculo.
Quanto mais antiga for a aquisição, maior tende a ser o coeficiente aplicável, porque reflecte a perda de valor da moeda ao longo do tempo. Uma casa comprada há vinte ou trinta anos pode ter um coeficiente bem acima da unidade, o que reduz o ganho tributável face a uma leitura simples da diferença entre os dois preços. Para quem vende poucos anos depois de comprar, essa correcção pesa pouco ou nada no resultado final.
Às despesas e aos encargos soma-se ainda um limite temporal: só contam os gastos dos últimos doze anos antes da venda, e apenas quando há prova documental, normalmente factura. Obras de pintura, impermeabilização, substituição de caixilharia ou de cobertura costumam qualificar-se como valorização. Reparações de manutenção corrente, em geral, não.
A tributação em Portugal: o que entra no IRS
Depois de apurada a mais-valia bruta, nem todo o valor entra na declaração de um residente fiscal em Portugal. O Código do IRS considera apenas uma fracção do saldo positivo, e essa fracção soma-se aos restantes rendimentos do agregado familiar, ficando sujeita às taxas gerais do imposto. Não existe uma taxa fixa só para este tipo de rendimento: o valor final depende de todo o rendimento colectável da família, não apenas da venda da casa.
Há ainda duas situações que alteram significativamente a conta. A primeira é a isenção por reinvestimento: quem vende a habitação própria e permanente e reinveste o valor recebido noutra habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais, antes ou depois da venda, pode ficar isento de imposto sobre a totalidade ou parte do ganho. A segunda é a isenção histórica para imóveis comprados antes de janeiro de 1989, que ficam fora deste regime independentemente do valor da venda, e são declarados num anexo próprio, distinto do usado para aquisições mais recentes.
Um apartamento em Lisboa ou uma moradia no Algarve comprados há duas ou três décadas e vendidos hoje ilustram bem o peso da correcção monetária: a diferença entre um ganho avultado e um ganho moderado está, muitas vezes, mais no coeficiente aplicável e nas despesas comprovadas do que no preço de venda em si.
Erros comuns no cálculo da mais-valia
O erro mais frequente é esquecer a correcção monetária e calcular a mais-valia como a diferença simples entre o preço de venda e o preço de compra, o que empola artificialmente o ganho apurado em imóveis mais antigos. O segundo erro é tentar deduzir despesas sem factura em nome do vendedor, ou obras de manutenção que a Autoridade Tributária não aceita como valorização. O terceiro é esquecer de declarar a venda quando se espera isenção total por reinvestimento: a isenção não dispensa a declaração, apenas evita o imposto quando as condições estão cumpridas e correctamente indicadas no anexo respectivo.
Quando consultar um profissional
Este cálculo serve para estimar o ganho e perceber a ordem de grandeza do que entra na declaração, mas não substitui o preenchimento do Anexo G, ou do Anexo G1 para imóveis anteriores a 1989, nem confirma a elegibilidade para isenções específicas, que dependem de prazos e requisitos rigorosos. Sempre que exista reinvestimento em curso, mais do que um imóvel vendido no mesmo ano, ou dúvidas sobre despesas dedutíveis, vale a pena confirmar o cálculo com um contabilista certificado antes de submeter a declaração.
Perguntas frequentes
O que é a mais-valia na venda de uma casa?
É a diferença entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição (compra), depois de corrigido pela desvalorização da moeda e de descontadas as despesas e obras de valorização comprovadas. Esse saldo, quando positivo, é o que entra no cálculo do IRS.
Como funciona o coeficiente de desvalorização monetária?
É um valor publicado todos os anos em portaria, indexado ao ano em que o imóvel foi comprado, que actualiza o valor de aquisição para reflectir a perda de valor da moeda ao longo do tempo. Só se aplica quando passaram mais de dois anos entre a compra e a venda; a tabela em vigor deve ser consultada no Portal das Finanças ou junto de um contabilista.
Pago sempre IRS sobre o ganho da venda de uma casa?
Não necessariamente. Há isenção para imóveis comprados antes de janeiro de 1989, e isenção total ou parcial por reinvestimento do valor recebido noutra habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais. Fora destas situações, uma fracção do ganho entra no englobamento com os restantes rendimentos do agregado familiar.
Que despesas posso deduzir no cálculo da mais-valia?
Em geral, as despesas e os encargos com a compra e a venda do imóvel, como escritura, registo e comissão de mediação, e as obras de valorização comprovadas por factura, realizadas nos últimos doze anos. Reparações de manutenção corrente não costumam ser aceites como valorização.
A venda de uma casa comprada antes de 1989 tem de ser declarada?
Sim. Mesmo isentos de mais-valias, estes imóveis têm de ser declarados num anexo próprio, distinto do usado para aquisições posteriores a essa data. A isenção dispensa o imposto, não a declaração.
Quando devo consultar um contabilista sobre a venda da minha casa?
Sempre que pondere reinvestir o valor numa nova habitação própria e permanente, tenha vendido mais do que um imóvel no mesmo ano, ou tenha dúvidas sobre que despesas pode deduzir. Um contabilista certificado confirma a elegibilidade para isenções e o preenchimento correcto do anexo da declaração de IRS.
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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 8 de outubro de 2026
Esta calculadora estima a mais-valia apurada na venda de um imóvel para fins informativos e não constitui aconselhamento fiscal. O imposto final depende da situação fiscal completa do contribuinte, de eventuais isenções por reinvestimento e das regras em vigor à data da venda. Para a declaração de IRS, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.
