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Calculadora de Imposto sobre Mais-Valias de Ações

Estima o imposto a pagar na venda de ações em Portugal, considerando despesas de corretagem e perdas do mesmo ano a compensar.

Quando se vendem ações, o imposto não incide sobre o valor total da venda, mas apenas sobre o ganho efectivamente apurado: a diferença entre o que se recebeu e o que se pagou pelos títulos, já descontadas as despesas da transação. Esse saldo pode ainda ser reduzido por perdas de outras vendas no mesmo ano, antes de se aplicar a taxa de imposto.

A regra geral tributa esse saldo a uma taxa autónoma fixa, mas o Código do IRS também permite optar pelo englobamento com os restantes rendimentos do ano, quando essa opção for mais vantajosa para a situação fiscal do contribuinte. As perdas que sobrarem depois dessa opção podem ainda ser reportadas para os anos seguintes. A declaração varia ainda conforme a origem dos títulos: vendas através de uma corretora portuguesa seguem um procedimento diferente das vendas através de uma corretora sediada no estrangeiro, que exigem o cálculo manual do saldo.

Esta calculadora pede o valor de venda, o valor de compra, as despesas da transação e as perdas do ano a compensar, e aplica a taxa de imposto indicada, ajustável para reflectir a opção fiscal do contribuinte. O resultado é uma estimativa do imposto a pagar e do ganho líquido depois de retirado o imposto; não substitui o preenchimento da declaração de IRS nem confirma qual a taxa efectivamente aplicável a cada situação concreta.

Vale a pena guardar as notas de corretagem e os extractos de compra de cada lote de ações, porque é a partir desses documentos que se reconstrói o valor de aquisição quando a corretora não fornece um resumo anual pronto para a declaração. Quem compra e vende com regularidade beneficia especialmente de organizar este registo à medida que as operações acontecem, em vez de o tentar reconstituir só na altura do IRS.

O resultado actualiza automaticamente.

Valor total pelo qual as ações foram vendidas, antes de deduzir despesas

Valor total pelo qual essas ações foram compradas

Comissões de corretagem e outros encargos necessários e comprovados, inerentes à compra e à venda

Perdas apuradas noutras vendas de ações no mesmo ano, que reduzem o saldo tributável

Taxa autónoma em vigor para mais-valias mobiliárias; pode ser ajustada noutra situação fiscal ou em caso de opção pelo englobamento

Imposto estimado a pagar

687 €

Aplicando a taxa indicada ao saldo tributável apurado

Mais-valia bruta (antes de compensar perdas)
2455 €
Saldo tributável (depois de despesas e perdas)
2455 €
Ganho líquido após imposto
1768 €
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Como funciona

1

Indica-se o valor total pelo qual as ações foram vendidas (valor de realização).

2

Indica-se o valor total pelo qual essas ações foram compradas (valor de aquisição).

3

Acrescentam-se as despesas de corretagem ou comissões da transação, quando existirem.

Fórmula

S = (Vr - Va - D) - Mv ; I = S × t (quando S > 0)
Vr — Valor de realização (valor total de venda das ações)
Va — Valor de aquisição (valor total de compra das ações)
D — Despesas e encargos necessários e efectivamente suportados, inerentes à alienação, como comissões de corretagem
Mv — Menos-valias do mesmo ano a compensar com o saldo positivo
S — Saldo tributável: a mais-valia líquida depois de despesas e perdas a compensar
I — Imposto devido, aplicando a taxa indicada ao saldo tributável, quando positivo
t — Taxa de imposto aplicável, editável na calculadora; o valor por defeito reflecte a taxa autónoma geral para mais-valias mobiliárias, mas depende da opção fiscal de cada contribuinte

Como funciona o cálculo

Como funciona o imposto sobre mais-valias de ações em Portugal

Vender ações com lucro gera, quase sempre, uma obrigação fiscal em Portugal. O rendimento entra na categoria G do IRS, a categoria dos chamados incrementos patrimoniais, e aplica-se tanto a quem investe através de uma corretora nacional como de uma plataforma internacional. Compreender como se apura o saldo tributável evita surpresas na altura de preencher a declaração anual.

O que entra no cálculo do saldo tributável

O ponto de partida é simples: a mais-valia bruta corresponde ao valor de realização, o que se recebeu na venda, menos o valor de aquisição, o que se pagou na compra, e as despesas necessárias e efectivamente suportadas com a operação, como comissões de corretagem. Só esse saldo entra no cálculo, nunca o montante total movimentado na venda.

Quando há mais do que uma venda de ações no mesmo ano, as mais-valias e as menos-valias compensam-se entre si antes de se apurar o resultado final. Uma venda com perda reduz o saldo tributável de outra venda com ganho, no mesmo ano fiscal. Se o saldo global ficar negativo, não há imposto a pagar nesse ano, podendo mesmo existir perda a reportar para anos seguintes caso opte pelo englobamento.

Quem compra a mesma ação em várias tranches, em datas e preços diferentes, precisa também de apurar correctamente o custo médio de aquisição antes de vender apenas parte da posição. Tratar cada lote de compra isoladamente, sem calcular essa média, é uma fonte comum de erro no valor de aquisição declarado. Um investidor em Braga que compra o mesmo ETF todos os meses, por exemplo, acumula lotes a preços diferentes ao longo dos anos; quando decide vender só uma parte da posição, é fácil esquecer qual o custo médio real dessas unidades.

Taxa autónoma, englobamento e a declaração da venda

A regra geral tributa o saldo positivo a uma taxa autónoma fixa, aplicada directamente sobre o ganho, sem interferir com os restantes rendimentos do agregado familiar. O Código do IRS permite, no entanto, optar pelo englobamento: juntar este saldo aos restantes rendimentos e sujeitá-lo às taxas gerais, uma escolha que só compensa quando a taxa marginal resultante fica abaixo da taxa autónoma. A opção aplica-se a todas as mais-valias mobiliárias do ano; não é possível escolher caso a caso, operação a operação.

A forma de declarar também muda com a origem dos títulos. Vendas através de uma corretora com sede em Portugal costumam já vir com a informação carregada no Anexo G da declaração. Vendas através de uma corretora sediada no estrangeiro exigem o preenchimento manual do Anexo J, incluindo a conversão de valores para euros à taxa de câmbio da data de cada operação. Esta distinção é uma das causas mais frequentes de erros na declaração de quem investe em mercados fora de Portugal.

Erros comuns ao calcular a mais-valia de ações

O erro mais frequente é esquecer as despesas da transação, o que infla artificialmente o saldo tributável apurado. O segundo é confundir o valor de compra com o valor de mercado actual dos títulos à data da venda, quando o que importa é sempre o preço efectivamente pago na aquisição original, e não a cotação do dia.

Outro erro recorrente é ignorar a compensação entre mais e menos-valias do mesmo ano, tratando cada venda como uma operação isolada. Quem vende títulos com ganho e títulos com perda no mesmo ano fiscal deve somar os dois saldos antes de calcular o imposto, nunca depois de já ter tratado cada venda em separado. Esquecer esta soma leva a declarar e a pagar mais imposto do que seria devido.

Há ainda quem esqueça por completo a declaração quando a venda resultou em perda, por assumir que só há obrigação de declarar quando existe ganho. Não é assim: a alienação de ações entra sempre no anexo respectivo, mesmo sem imposto a pagar nesse ano, e essa perda só fica disponível para compensar ganhos futuros se for correctamente declarada no ano em que ocorreu.

Quando consultar um profissional

Esta calculadora estima o saldo tributável e o imposto aproximado à taxa indicada, mas não substitui o preenchimento da declaração de IRS nem avalia se o englobamento compensa para cada situação concreta. Sempre que existam vendas através de corretoras estrangeiras, títulos adquiridos antes de 1989, participações em micro ou pequenas empresas não cotadas, ou dúvidas sobre o prazo de detenção dos títulos, vale a pena confirmar o cálculo com um contabilista certificado antes de submeter a declaração junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Um contabilista certificado é também a pessoa indicada para avaliar, caso a caso, se o englobamento compensa face à taxa autónoma, uma decisão que depende dos restantes rendimentos do agregado familiar e que, uma vez tomada para um ano fiscal, se aplica a todas as mais-valias mobiliárias desse mesmo ano.

Perguntas frequentes

Que taxa de imposto se paga sobre mais-valias de ações em Portugal?

A regra geral aplica uma taxa autónoma fixa sobre o saldo positivo apurado, definida no Código do IRS e disponível no Portal das Finanças. Esse valor pode ser confirmado e ajustado directamente no campo da calculadora, para reflectir a taxa em vigor ou a opção pelo englobamento.

Como se calcula o saldo entre mais-valias e menos-valias de ações?

Somam-se todas as vendas com ganho e todas as vendas com perda realizadas no mesmo ano fiscal, chegando a um único saldo. Só esse saldo final, e não cada venda isoladamente, determina se há imposto a pagar nesse ano.

Posso deduzir as comissões de corretagem no cálculo do imposto?

Sim. As despesas e encargos necessários e efectivamente suportados com a compra e a venda, como as comissões de corretagem, reduzem o saldo tributável e devem ser incluídas no campo de despesas da calculadora.

O que é o englobamento e quando compensa escolher?

É a opção de juntar o saldo das mais-valias mobiliárias aos restantes rendimentos do agregado familiar, em vez de o tributar isoladamente à taxa autónoma. Só compensa quando a taxa resultante do englobamento fica abaixo da taxa autónoma, e a opção aplica-se a todas as mais-valias mobiliárias do ano, sem excepção.

Preciso de declarar a venda de ações de uma corretora estrangeira?

Sim, e o procedimento é diferente do habitual: operações através de corretoras sediadas fora de Portugal vão para o Anexo J da declaração, com cálculo manual do saldo e conversão dos valores para euros à taxa de câmbio de cada operação.

Quando devo consultar um contabilista certificado sobre mais-valias de ações?

Vale a pena confirmar o cálculo sempre que existam vendas através de corretoras estrangeiras, títulos muito antigos, participações em empresas não cotadas, ou dúvidas sobre se o englobamento compensa face à taxa autónoma. Um contabilista certificado confirma também o preenchimento correcto dos anexos da declaração.

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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 26 de outubro de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa do imposto sobre mais-valias de ações para fins informativos e não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. O imposto efectivamente devido depende da situação fiscal completa do contribuinte, da opção entre taxa autónoma e englobamento, e das regras em vigor à data da venda. Para a declaração de IRS, deve consultar-se um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.