Calculadora de Imposto de Selo na Compra de Casa
Calcula o Imposto de Selo a pagar na compra de uma casa em Portugal, separando a parcela da transmissão e a do crédito à habitação.
O Imposto de Selo na compra de uma casa reparte-se em duas parcelas distintas: uma sobre a transmissão do imóvel, devida sempre, e outra sobre o crédito à habitação, devida apenas quando existe financiamento bancário. São parcelas com bases e verbas diferentes na mesma tabela, e tratá-las como um único valor é a fonte mais comum de confusão nesta conta.
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Preço declarado no contrato ou na escritura
Consulta este valor na caderneta predial ou no Portal das Finanças
Verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aplicável à generalidade das transmissões onerosas de imóveis
Deixa a 0 se a compra for a pronto, sem financiamento bancário
Verba 17.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, para créditos com prazo igual ou superior a cinco anos
Imposto de Selo total estimado
Transmissão a 0,80% e crédito a 0,60%
- Base de incidência (maior valor)
- 250 000,00 €
- Imposto sobre a transmissão
- 2000,00 €
- Imposto sobre o crédito
- 1200,00 €
- Total do Imposto de Selo
- 3200,00 €
Como funciona
Fórmula
Como funciona o cálculo
Imposto de Selo na Compra de Casa: as Duas Parcelas a Pagar
Comprar uma casa em Portugal implica mais do que acertar o preço com o vendedor. Antes da escritura, há impostos a liquidar, e o Imposto de Selo é um dos que mais confusão gera, porque tem na verdade duas parcelas distintas: uma sobre a transmissão do imóvel, e outra sobre o crédito à habitação, quando existe financiamento bancário. Esta calculadora separa as duas parcelas e mostra o total a pagar antes da escritura.
Como se calcula: duas parcelas, duas bases
A primeira parcela incide sobre a transmissão do imóvel e aplica-se sempre, mesmo a quem compra a pronto pagamento. A base de incidência não é necessariamente o preço escrito no contrato: é o valor mais elevado entre esse preço e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, apurado pela Autoridade Tributária. Quando o VPT é superior ao preço de compra, o imposto calcula-se sobre o VPT, e não sobre o valor efectivamente pago.
A segunda parcela só existe para quem recorre a crédito à habitação, e incide sobre o montante financiado, não sobre o valor do imóvel. Aplica-se uma taxa diferente, prevista numa verba distinta da mesma Tabela Geral do Imposto do Selo, que varia com o prazo do contrato de crédito. Os empréstimos à habitação, tipicamente contratados a vinte ou trinta anos, caem quase sempre no escalão mais longo dessa tabela; prazos muito mais curtos seguem verbas próprias, com lógica diferente.
Aplicação prática em Portugal
Um erro muito comum é tratar o Imposto de Selo como se fosse o único imposto devido na compra de uma casa. Não é. O Imposto Municipal sobre Transmissões soma-se-lhe, calculado sobre a mesma base, mas segundo uma fórmula progressiva própria, e pago em simultâneo, antes da escritura. Esta calculadora trata apenas do Imposto de Selo; o imposto municipal segue uma lógica diferente e fica fora desta conta.
Uma família que compra um apartamento em Coimbra, com parte do preço financiada por um banco, paga as duas parcelas do Imposto de Selo em momentos diferentes. A parcela da transmissão é liquidada junto com o imposto municipal, antes da escritura, através da mesma declaração. A parcela do crédito é cobrada directamente pela instituição bancária no momento em que o empréstimo é utilizado, normalmente incluída nos custos iniciais do financiamento, antes de a casa passar a ser formalmente sua.
Há ainda quem compre uma casa sem recorrer a qualquer crédito bancário, usando poupanças próprias ou um empréstimo familiar informal sem contrato junto de uma instituição de crédito. Nesses casos, só a parcela da transmissão é devida, porque não existe um contrato de crédito bancário sujeito à tabela do Imposto do Selo.
Erros comuns ao estimar o Imposto de Selo
O erro mais frequente é esquecer a regra do valor mais elevado entre o preço e o VPT, assumindo que o imposto incide sempre sobre o preço da escritura. Quando o VPT ainda não foi actualizado e está bem abaixo do valor de mercado, o preço acaba por ser a base mais comum. Mas em zonas onde o VPT foi reavaliado recentemente, pode ultrapassar o preço acordado e tornar-se a base efectiva do cálculo.
Outro erro é ignorar por completo a parcela do crédito, olhando apenas para a transmissão do imóvel e subestimando o total a pagar sempre que existe financiamento envolvido. Há também quem confunda esta parcela com o imposto de selo cobrado noutros tipos de empréstimo, como o crédito pessoal ou o cartão de crédito, que seguem verbas diferentes, com prazos e lógicas próprias, distintas da que se aplica ao crédito à habitação.
Por fim, vale a pena lembrar que o prazo do crédito importa tanto quanto o montante. Um mesmo empréstimo pode cair em verbas diferentes consoante o prazo contratado, e assumir sempre o escalão mais longo sem confirmar o contrato real é outra fonte comum de desvio nesta estimativa.
Quando consultar um profissional
Esta calculadora estima as duas parcelas do Imposto de Selo a partir dos valores introduzidos, mas não substitui a liquidação oficial feita pela Autoridade Tributária, nem considera isenções específicas, como as aplicáveis a certas transmissões entre familiares próximos ou a programas de apoio à habitação jovem. Também não cobre situações de operações mistas, com mais do que uma verba envolvida em simultâneo. Para confirmar o valor exacto antes da escritura, ou para esclarecer dúvidas sobre uma isenção concreta, deve consultar-se um contabilista certificado, um advogado ou os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Perguntas frequentes
Quanto é o Imposto de Selo na compra de uma casa em Portugal?
Resulta de duas parcelas: a taxa da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo sobre o valor mais elevado entre o preço de compra e o VPT, mais a taxa da verba 17.1 sobre o montante do crédito à habitação, quando existe financiamento bancário. Sem crédito, só a primeira parcela é devida.
O Imposto de Selo do crédito à habitação é sempre devido?
Só quando existe um contrato de crédito à habitação junto de uma instituição bancária. Quem compra a pronto pagamento, com poupanças próprias, não paga esta segunda parcela. A taxa aplicável também varia com o prazo do contrato de crédito.
Qual é a base de cálculo do Imposto de Selo na compra de casa?
Para a parcela da transmissão, a base é o valor mais elevado entre o preço declarado no contrato e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Para a parcela do crédito, a base é o montante efectivamente financiado pelo banco, não o valor do imóvel.
O Imposto de Selo substitui o Imposto Municipal sobre Transmissões?
Não. São dois impostos distintos, calculados sobre a mesma base mas com fórmulas próprias, e pagam-se em simultâneo antes da escritura. Esta calculadora trata apenas do Imposto de Selo.
Onde encontro o Valor Patrimonial Tributário do imóvel?
Consta da caderneta predial do imóvel e também pode ser consultado no Portal das Finanças, na área dedicada aos imóveis. É o valor apurado pela Autoridade Tributária, que pode diferir do preço de mercado.
Quando devo consultar um profissional sobre o Imposto de Selo na compra de casa?
Sempre que haja dúvidas sobre isenções aplicáveis, sobre operações mistas com mais do que uma verba envolvida, ou sobre o enquadramento exacto do contrato de crédito. Um contabilista certificado, um advogado ou os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira confirmam o valor antes da escritura.
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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 9 de outubro de 2026
Esta calculadora fornece uma estimativa do Imposto de Selo para fins informativos e não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. O valor exacto depende da verba aplicável, de eventuais isenções e das condições concretas do crédito contratado. Para confirmar o montante devido antes da escritura, deve consultar-se um contabilista certificado, um advogado ou os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
