Calculadora de Rendimento Líquido de Arrendamento
Calcula quanto sobra de uma renda depois das despesas dedutíveis e do imposto da categoria F em Portugal.
O rendimento líquido de um arrendamento resulta da renda recebida menos as despesas que o Código do IRS admite deduzir, como manutenção, condomínio, seguros do imóvel e os impostos municipais que lhe correspondem. Sobre esse valor aplica-se depois a taxa de imposto da categoria F, que tende a ser tanto mais baixa quanto maior for a duração do contrato de habitação permanente. O que sobra no final, depois de despesas e imposto, costuma ficar bem abaixo da renda bruta que o senhorio recebe todos os meses.
O resultado actualiza automaticamente.
Inclui manutenção, condomínio, seguros e impostos municipais do imóvel arrendado
Contratos de habitação permanente mais longos têm direito a taxas reduzidas
Ajusta este valor à taxa exata da tua situação; atualiza-se com a duração escolhida, mas pode ser alterado
Rendimento líquido após imposto
Com uma taxa de 25,0% sobre o rendimento líquido predial
Detalhe do cálculo
- Renda bruta anual
- 9000 €
- Despesas dedutíveis
- 900 €
- Rendimento líquido predial
- 8100 €
- Imposto estimado
- 2025 €
Como funciona
Fórmula
Como funciona o cálculo
Rendimento Líquido de Arrendamento: Como se Calcula
Quem arrenda uma casa em Portugal recebe uma renda bruta todos os meses, mas o que efetivamente fica disponível é bastante menor. Entre a renda e o rendimento líquido entram as despesas que o Código do IRS admite deduzir e, depois, o imposto da categoria F. Entender esta mecânica ajuda a planear com realismo, em vez de confundir renda recebida com ganho efetivo.
Da renda bruta ao rendimento líquido: a fórmula
O cálculo faz-se em três passos. Primeiro, soma-se a renda recebida ao longo do ano para obter a renda anual bruta. Depois, subtraem-se as despesas dedutíveis, chegando ao rendimento líquido predial, a base sobre a qual incide o imposto. Por fim, aplica-se a taxa de imposto correspondente ao regime escolhido, e o que resta é o rendimento líquido após imposto.
As despesas dedutíveis correspondem a gastos efetivamente suportados e pagos para obter ou garantir a renda: conservação e manutenção do imóvel, condomínio, seguros do prédio e os impostos municipais que incidem sobre ele enquanto está arrendado. Ficam de fora os juros de um eventual crédito à habitação, a depreciação do imóvel, o mobiliário, os eletrodomésticos e os artigos de decoração, porque o Código do IRS os exclui expressamente da base dedutível.
A taxa aplicada ao rendimento líquido predial não é necessariamente a mesma em todos os casos. O regime geral da categoria F prevê uma taxa especial para o arrendamento habitacional, mas essa taxa pode ser reduzida quando o contrato é de habitação permanente e tem uma duração mínima, com reduções adicionais a cada renovação de igual duração. Senhorios com contratos mais longos tendem por isso a ficar numa faixa de tributação mais favorável do que quem arrenda por curtos períodos. A calculadora deixa a taxa como um campo editável precisamente por esta razão: o valor correto depende do contrato concreto, e deve ser confirmado antes de qualquer decisão.
Como aplicar em Portugal: despesas, regime e duração do contrato
Na prática, um senhorio com um apartamento arrendado há vários anos em Braga, com contrato de habitação permanente e renovações sucessivas, está normalmente numa posição fiscal mais vantajosa do que quem arrenda um imóvel por um período curto ou para fins não habitacionais. A diferença não está na renda recebida, mas na faixa de redução que o contrato de longa duração permite alcançar.
Há ainda uma escolha declarativa relevante: tributar os rendimentos prediais de forma autónoma ou optar pelo englobamento com os restantes rendimentos do agregado familiar, indicando a opção no Anexo F da declaração de IRS. Cada caminho tem regras próprias quanto às despesas que podem ser deduzidas, e a opção mais vantajosa varia de agregado para agregado, consoante os outros rendimentos declarados nesse ano.
As despesas de conservação realizadas antes mesmo de o imóvel ser arrendado também podem, em certas condições, entrar na conta, desde que o prédio não tenha tido outro uso no período anterior e as faturas identifiquem claramente o imóvel em causa. É um detalhe que muitos senhorios desconhecem e que pode fazer diferença num ano com obras de manutenção mais significativas.
Erros comuns ao estimar o rendimento líquido
O erro mais frequente é tratar a renda bruta como se fosse o ganho real, esquecendo que despesas e imposto reduzem sempre o valor final disponível. Outro erro comum é incluir na conta despesas que o Código do IRS exclui, como juros de crédito ou mobiliário novo, inflacionando artificialmente o rendimento líquido.
Há também quem assuma que a taxa de imposto é sempre a mesma, independentemente da duração ou do tipo de contrato. Como visto, contratos de habitação permanente com duração mínima acedem a reduções sucessivas, enquanto contratos de curta duração ou de uso não habitacional não beneficiam dessas reduções. Por fim, é frequente esquecer a proporcionalidade de despesas como o imposto municipal: quando o imóvel só esteve arrendado parte do ano, só a parte proporcional desse período entra na dedução.
Quando consultar um profissional ou a Autoridade Tributária
Esta calculadora estima o rendimento líquido a partir dos valores introduzidos, mas não substitui a declaração oficial de IRS nem considera situações específicas como herança indivisa, propriedade partilhada entre vários titulares, ou obras que valorizem o imóvel em vez de o conservar, que seguem regras de dedução diferentes. A duração exata do contrato, as condições para manter as reduções da taxa e a opção entre tributação autónoma e englobamento devem confirmar-se no Portal das Finanças ou junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Em situações mais complexas, ou sempre que o valor em jogo for significativo, vale a pena consultar um contabilista certificado antes de assumir qualquer valor como definitivo.
Perguntas frequentes
Como se calcula o rendimento líquido de um arrendamento?
Soma-se a renda recebida ao longo do ano para obter a renda bruta anual, subtraem-se as despesas dedutíveis admitidas pelo Código do IRS (manutenção, condomínio, seguros e impostos municipais do imóvel arrendado) para obter o rendimento líquido predial, e aplica-se depois a taxa de imposto correspondente ao regime escolhido para chegar ao rendimento líquido final.
Que despesas posso deduzir no arrendamento para efeitos de IRS?
Podem deduzir-se os gastos efetivamente suportados e pagos para obter a renda, como despesas de conservação e manutenção, condomínio, seguros do prédio e os impostos municipais referentes ao período em que o imóvel esteve arrendado. As faturas têm de estar em nome do senhorio e identificar claramente o imóvel.
Que despesas não são dedutíveis no arrendamento?
Não são dedutíveis os juros de um eventual crédito à habitação, a depreciação do imóvel, o mobiliário, os eletrodomésticos e os artigos de decoração, nem obras que valorizem o imóvel em vez de o conservar no estado em que já se encontrava. O Código do IRS exclui expressamente estas categorias da base dedutível.
A taxa de imposto sobre o arrendamento é sempre a mesma?
Não. A taxa aplicável aos rendimentos prediais de arrendamento habitacional pode ser reduzida quando o contrato é de habitação permanente e tem uma duração mínima, com reduções adicionais a cada renovação de igual duração. Contratos de curta duração ou de uso não habitacional não beneficiam destas reduções, por isso o valor correto deve confirmar-se caso a caso.
Devo optar pela taxa autónoma ou pelo englobamento dos rendimentos do arrendamento?
Depende da situação de cada agregado familiar. A opção indica-se no Anexo F da declaração de IRS e tem implicações diferentes nas despesas que podem ser deduzidas e no imposto final a pagar. Comparar os dois cenários com os restantes rendimentos declarados nesse ano é a forma mais segura de decidir.
Quando devo consultar um profissional sobre o IRS do arrendamento?
Vale a pena consultar um contabilista certificado sempre que existam situações como herança indivisa, propriedade partilhada entre vários titulares, dúvidas sobre despesas realizadas antes do início do arrendamento, ou sempre que o valor do imposto em causa for significativo. O Portal das Finanças e a Autoridade Tributária e Aduaneira são a referência oficial para confirmar regras e taxas aplicáveis.
Calculadoras relacionadas
Calculadora de IMI Anual
Calcula o IMI anual a partir do Valor Patrimonial Tributário (VPT) e da taxa do município, com o número de prestações e os meses de pagamento.
Calculadora de Imposto de Selo na Compra de Casa
Calcula o Imposto de Selo a pagar na compra de uma casa em Portugal, separando a parcela da transmissão e a do crédito à habitação.
Calculadora de Ganho na Venda de Casa para efeitos de IRS
Calcula o ganho na venda de uma casa em Portugal e a parte sujeita a IRS, com coeficiente de correcção monetária e despesas dedutíveis.
Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 9 de outubro de 2026
Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou fiscal. Os valores reais dependem das condições do contrato, do regime de tributação escolhido e da situação específica de cada contribuinte. Para decisões fiscais, consulte um contabilista certificado ou o Portal das Finanças.
