Calculadora de Comissões Iniciais de Crédito
Calcula as comissões iniciais de um crédito em Portugal — dossier, avaliação, formalização e outros encargos — com imposto de selo incluído e percentagem sobre o capital.
As comissões iniciais são encargos cobrados pelas instituições de crédito no momento da contratação, antes de o crédito ser disponibilizado. Somam-se ao capital a pedir e integram o custo real medido pela TAEG. Conhecê-las antecipadamente permite comparar propostas de diferentes instituições em condições homogéneas.
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Montante total a pedir emprestado à instituição de crédito
Encargo pela análise do processo e instrução do dossier de crédito
Custo da avaliação pericial do imóvel em garantia — opcional, aplica-se ao crédito à habitação
Encargo pelos actos de formalização e abertura do contrato de crédito — opcional
Outras despesas iniciais não incluídas nas rubricas anteriores — opcional
Total de encargos iniciais
Soma de todas as comissões com imposto de selo incluído
- Total de comissões (sem IS)
- 655,00 €
- Imposto de Selo (Verba 17 TGIS)
- 26,20 €
- % do capital
- 0,45 %
Estimativa para fins informativos. O Imposto de Selo é calculado sobre as comissões à taxa da Verba 17 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Como funciona
Fórmula
Como funciona o cálculo
Comissões Iniciais de Crédito: O Que São e Como Afectam o Custo Real
As comissões iniciais são encargos cobrados pelas instituições de crédito na fase de contratação, isto é, antes de o crédito ser efectivamente disponibilizado. Distinguem-se dos juros, que são cobrados periodicamente ao longo do prazo, e do imposto de selo sobre o montante do crédito, que é cobrado sobre o capital. As comissões iniciais incidem sobre a prestação do serviço de instrução, análise, avaliação e formalização do contrato.
Conhecer o total destes encargos é importante por duas razões: em primeiro lugar, constituem um desembolso imediato que se soma ao montante a financiar ou que é suportado no momento da assinatura do contrato; em segundo lugar, integram a TAEG — a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global — que é o indicador obrigatório nas fichas de informação pré-contratual e o único que permite comparar propostas de diferentes instituições de forma homogénea.
Tipos de Comissões Iniciais
A comissão de instrução e análise de dossier destina-se a cobrir a análise da proposta de crédito, a recolha e verificação de documentos e o estudo da solvabilidade do mutuário. É a comissão inicial mais comum e existe tanto no crédito ao consumo como no crédito à habitação.
A comissão de avaliação do imóvel é específica do crédito à habitação e do crédito garantido por hipoteca. Cobre o custo de avaliação pericial do imóvel oferecido em garantia por uma empresa de avaliações certificada. Em função do tipo de crédito e da política de cada instituição, pode ser cobrada directamente ao mutuário ou incluída nas comissões iniciais do processo.
A comissão de formalização ou abertura cobre os actos administrativos e jurídicos associados à formalização do contrato de crédito: emissão de documentos, registo de garantias e eventuais actos notariais. Em alguns contratos esta comissão não existe como rubrica separada, por estar incluída na comissão de dossier.
Sob outros encargos iniciais podem incluir-se despesas de registo hipotecário, certidões prediais e outras despesas administrativas que a instituição repercuta no mutuário no momento da contratação, quando não cobertas pelas comissões anteriores.
Imposto de Selo sobre Comissões
Sobre as comissões bancárias cobradas pelas instituições de crédito incide o Imposto de Selo, de acordo com a Tabela Geral do Imposto do Selo, Verba 17. O imposto aplica-se à soma de todas as comissões iniciais e o seu montante acresce ao total de encargos suportado pelo mutuário. Este imposto é distinto do imposto de selo cobrado sobre o capital do crédito e sobre os juros, que são tributados em verbas diferentes da mesma tabela.
O valor do Imposto de Selo sobre comissões é determinístico e calculado de forma automática com base nas comissões introduzidas. Não depende das condições do mercado nem varia entre instituições: é um encargo fiscal igual para todos os mutuários.
Comissões Proibidas e Limites Legais
A legislação portuguesa que regula o crédito ao consumo e o crédito à habitação — nomeadamente o Decreto-Lei n.º 133/2009 e o Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — estabelece restrições às comissões que as instituições de crédito podem cobrar. Estão proibidas comissões pela prestação de informações pré-contratuais, pela elaboração da ficha de informação normalizada europeia (FINE) e pela avaliação de solvabilidade. A cobrança de comissões não previstas no contrato é igualmente proibida.
O Banco de Portugal supervisiona o cumprimento destas regras e disponibiliza no Portal do Cliente Bancário informação sobre os direitos dos consumidores de crédito, incluindo o direito a reclamar junto do supervisor quando uma instituição cobra comissões indevidas.
Impacto na TAEG e na Comparação de Propostas
As comissões iniciais integram obrigatoriamente o cálculo da TAEG: são tratadas como encargos antecipados que reduzem o capital líquido recebido pelo mutuário, elevando a taxa efectiva anual do crédito acima da TAN. O seu impacto na TAEG é inversamente proporcional ao prazo do crédito: o mesmo encargo inicial distribui-se por menos anos num crédito de prazo curto, o que aumenta o seu peso na taxa anual.
Ao comparar propostas de crédito, convém verificar a TAEG de cada proposta para o mesmo capital e prazo, além de analisar o detalhe das comissões iniciais. Duas propostas com a mesma TAN podem diferir na TAEG se uma cobrar comissões de instrução mais elevadas ou incluir a avaliação no custo inicial enquanto a outra não.
Quando Consultar um Profissional
Esta calculadora fornece uma estimativa dos encargos iniciais com base nos valores introduzidos, para fins informativos. Para avaliar uma proposta de crédito concreta, analisar a ficha de informação pré-contratual e a FINE, e perceber todos os direitos e deveres contratuais, recomenda-se consultar a instituição de crédito ou um intermediário de crédito registado no Banco de Portugal.
Perguntas frequentes
O que são comissões iniciais de crédito?
As comissões iniciais são encargos cobrados pelas instituições de crédito no momento da contratação, antes de o crédito ser disponibilizado. Cobrem serviços como a instrução e análise do dossier, a avaliação do imóvel em garantia e a formalização do contrato. Distinguem-se dos juros, que são cobrados periodicamente ao longo do prazo do crédito.
O que é o imposto de selo sobre comissões bancárias?
O Imposto de Selo sobre comissões bancárias é um imposto previsto na Tabela Geral do Imposto do Selo, Verba 17. Incide sobre o total das comissões cobradas pela instituição de crédito e acresce ao encargo a suportar pelo mutuário na contratação. O montante do imposto é calculado de forma automática e não varia entre instituições: é igual para todas as comissões do mesmo valor.
Há comissões que as instituições não podem cobrar?
Sim. A legislação que regula o crédito ao consumo e o crédito à habitação em Portugal proíbe a cobrança de comissões pela prestação de informações pré-contratuais, pela elaboração da ficha de informação normalizada europeia (FINE) e pela avaliação de solvabilidade. São também proibidas comissões não previstas no contrato de crédito.
Como é que as comissões iniciais afectam a TAEG?
As comissões iniciais integram obrigatoriamente o cálculo da TAEG, a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global. São tratadas como encargos antecipados que reduzem o capital líquido efectivamente recebido, elevando a TAEG acima da TAN. O seu impacto é maior em créditos de prazo mais curto, porque o mesmo encargo inicial se distribui por menos anos.
As comissões iniciais são obrigatórias?
Não são obrigatórias por lei: cada instituição define as suas comissões dentro dos limites legais. Algumas instituições praticam comissões de instrução reduzidas ou nulas em determinados produtos ou campanhas. A comparação da TAEG entre propostas — que inclui as comissões — é a forma mais directa de perceber qual é o custo total mais baixo.
Quando devo consultar um profissional sobre as comissões de crédito?
Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos. Para analisar uma proposta de crédito concreta, verificar se as comissões cobradas são legais, comparar propostas de diferentes instituições e perceber todos os direitos contratuais, recomenda-se consultar um intermediário de crédito registado no Banco de Portugal ou o simulador oficial do Portal do Cliente Bancário.
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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 31 de julho de 2026
Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro. Os valores reais dependem das condições de cada instituição e da sua situação específica. Para decisões financeiras, consulte um profissional qualificado ou a sua instituição.
