Calculadora de Quota-Parte de Condomínio
Calcula a quota de condomínio a partir da permilagem da fracção e do orçamento aprovado em assembleia.
O resultado actualiza automaticamente.
Valor total aprovado em assembleia para as despesas correntes do prédio
Consulta este valor no título constitutivo da propriedade horizontal ou na caderneta predial
A lei exige um mínimo de 10% da quota; a assembleia pode fixar um valor mais alto
A maioria dos condomínios divide a quota em 12 prestações mensais
Quota por prestação
Dividido em 12 prestações por ano
Como se chega a este valor
- Quota-parte nas despesas correntes
- 900,00 €
- Contribuição para o fundo de reserva
- 90,00 €
- Quota anual total
- 990,00 €
Como funciona
Fórmula
Fontes:
- Código Civil, artigo 1424.º — despesas de conservação e fruição das partes comuns
- Código Civil, artigo 1418.º — título constitutivo da propriedade horizontal
- Decreto-Lei n.º 268/94, artigo 4.º — fundo comum de reserva
Como funciona o cálculo
Como se calcula a quota-parte de condomínio
Quem vive num prédio em propriedade horizontal paga uma quota de condomínio que raramente é igual à do vizinho do lado, mesmo quando as fracções têm áreas parecidas. A diferença está na permilagem, o valor que o título constitutivo atribui a cada fracção e que determina o peso de cada condómino nas despesas comuns. Esta calculadora aplica essa regra directamente: a partir do orçamento aprovado e da permilagem de uma fracção, obtém-se a quota anual e a quota por prestação.
A permilagem define o peso de cada fracção
O título constitutivo da propriedade horizontal, previsto no artigo 1418.º do Código Civil, identifica cada fracção autónoma e fixa o seu valor relativo face ao total do prédio. Esse valor relativo é a permilagem, expressa em milésimos: o conjunto do edifício soma sempre 1000‰, e cada apartamento, loja ou garagem representa uma parte desse total. Uma fracção com permilagem de 50 representa 5% do prédio, por muito que a área real se pareça ou não com a dos vizinhos.
A permilagem não se calcula a partir da área útil por conta própria, nem se adivinha. É um valor fixado no título constitutivo, normalmente disponível na caderneta predial ou junto do administrador do condomínio. Fracções com áreas semelhantes podem ter permilagens diferentes quando há diferenças de acessibilidade, orientação ou outros condicionalismos considerados na altura da constituição da propriedade horizontal.
A regra geral: proporção ao valor da fracção
O artigo 1424.º do Código Civil estabelece o princípio geral: cada condómino suporta as despesas de conservação e fruição das partes comuns na proporção do valor da sua fracção, ou seja, da sua permilagem. É esta regra que a fórmula desta calculadora aplica directamente, multiplicando o orçamento total pela fracção que a permilagem representa em mil.
Há duas excepções importantes previstas no mesmo artigo. As despesas de partes comuns que sirvam apenas alguns condóminos, como um lanço de escadas de acesso exclusivo, ficam a cargo só desses condóminos. E as despesas de elevadores são suportadas por quem possa efectivamente usá-los, mesmo sem o fazer no dia a dia; um condómino do rés do chão só fica isento se não tiver qualquer acesso, directo ou indirecto, a zonas servidas pelo elevador. O regulamento do condomínio, aprovado pela maioria exigida por lei, pode ainda fixar critérios diferentes para serviços de interesse comum específicos.
O fundo comum de reserva tem mínimo legal
O Decreto-Lei n.º 268/94 obriga todos os condomínios a constituir um fundo comum de reserva, destinado a custear obras de conservação do edifício. Cada condómino contribui com, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas; a assembleia pode fixar um valor mais alto, mas nunca abaixo deste mínimo. O fundo fica depositado numa conta bancária própria, gerida de acordo com o que a assembleia deliberar.
Se o fundo for usado para financiar uma obra, a lei obriga à reposição do valor através de quotização extraordinária, normalmente num prazo de 12 meses após a deliberação que autorizou a despesa. Esquecer esta parcela ao estimar a quota é um dos erros mais comuns: o valor pago todos os meses quase sempre inclui a fatia do fundo, e não apenas as despesas correntes de limpeza, manutenção e seguros.
Erros comuns ao estimar a quota de condomínio
O erro mais frequente é confundir a permilagem com a área da fracção: duas fracções com a mesma área podem ter permilagens diferentes, e é a permilagem, não os metros quadrados, que entra na fórmula legal. Outro erro é assumir que todas as despesas seguem sempre a mesma proporção; os elevadores e as partes de uso exclusivo têm regras próprias, como se viu acima.
Há ainda quem ignore que o regulamento do condomínio, se aprovado nos termos legais, pode alterar a forma de repartição de certos serviços. Por fim, subestimar a parcela do fundo comum de reserva é comum em simulações rápidas, mesmo sendo uma componente obrigatória por lei em qualquer condomínio constituído em Portugal.
Quando consultar o administrador do condomínio ou um advogado
Esta calculadora estima a quota a partir do orçamento e da permilagem introduzidos, mas não substitui a acta de assembleia nem o regulamento do condomínio em vigor, que podem prever critérios de repartição diferentes para determinadas despesas. Para confirmar a permilagem exacta de uma fracção, o valor do orçamento aprovado ou a existência de regras especiais para elevadores e outros equipamentos, deve consultar-se o administrador do condomínio ou o título constitutivo da propriedade horizontal. Em situações de litígio sobre o valor devido, dívidas de condóminos ou alteração de permilagens, vale a pena recorrer a um advogado especializado em propriedade horizontal.
Perguntas frequentes
O que é a permilagem de uma fracção?
É o valor relativo que o título constitutivo da propriedade horizontal atribui a cada fracção autónoma, expresso em milésimos de 0 a 1000. O conjunto de todas as fracções de um prédio soma sempre 1000‰, e esse peso determina a parte de cada condómino nas despesas comuns e nos votos em assembleia.
Onde encontro a permilagem do meu apartamento?
A permilagem está fixada no título constitutivo da propriedade horizontal, normalmente anexo à escritura do imóvel. Também costuma constar da caderneta predial e das actas de condomínio; em caso de dúvida, o administrador do condomínio tem acesso a este valor.
A quota de condomínio inclui sempre o fundo comum de reserva?
Sim. O Decreto-Lei n.º 268/94 obriga todos os condomínios a reservar pelo menos 10% da quota para este fundo, destinado a obras de conservação do edifício. A assembleia pode decidir uma percentagem mais alta, mas nunca pode fixar um valor inferior a este mínimo.
Posso pagar menos condomínio se não uso o elevador?
Normalmente não. O artigo 1424.º do Código Civil determina que as despesas do elevador são suportadas por quem pode utilizá-lo, mesmo sem o fazer no dia a dia. Só ficam isentas as fracções sem qualquer acesso, directo ou indirecto, às zonas servidas pelo elevador.
O regulamento do condomínio pode mudar a forma de repartir as despesas?
Para certos serviços de interesse comum, sim: o regulamento, aprovado pela maioria exigida por lei, pode afastar a regra geral da permilagem e adoptar partes iguais ou outro critério de fruição. A regra geral da permilagem continua a aplicar-se a tudo o que o regulamento não preveja de forma diferente.
Quando se deve consultar o administrador do condomínio ou um advogado?
Sempre que seja preciso confirmar a permilagem exacta, o conteúdo do regulamento ou se existe algum critério especial para uma despesa concreta, deve falar-se com o administrador. Em caso de litígio sobre dívidas, alteração de permilagens ou interpretação do título constitutivo, vale a pena recorrer a um advogado especializado em propriedade horizontal.
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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 10 de outubro de 2026
Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou jurídico. O valor real da quota depende da permilagem fixada no título constitutivo, do orçamento aprovado em assembleia e do regulamento de condomínio em vigor, que podem divergir dos valores introduzidos. Para confirmar o valor devido ou esclarecer direitos e deveres de condómino, deve consultar-se o administrador do condomínio ou um advogado especializado em propriedade horizontal.
