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Calculadora de Juro Líquido vs Bruto do CDB

Mostra, lado a lado, o juro bruto e o juro líquido de um CDB depois do Imposto de Renda retido na fonte, para comparar propostas bancárias.

Num CDB de 365 dias com taxa anual bruta de 10%, o juro bruto corresponde a 10% do capital aplicado, e o juro líquido fica sempre abaixo desse valor, na proporção da alíquota de Imposto de Renda retido na fonte. Com uma alíquota hipotética de 15%, o juro líquido equivale a 8,5% do capital, ou seja, 85% do bruto, e a diferença retida é de 1,5 ponto percentual do capital aplicado.

Esta calculadora mostra os dois cenários lado a lado, o bruto e o líquido, para que a diferença fique visível imediatamente, qualquer que seja o capital, a taxa ou o prazo escolhidos. Quem compara duas propostas, uma em uma instituição financeira de São Paulo e outra em uma de Curitiba, consegue perceber num só olhar qual delas entrega mais dinheiro efetivo ao final do prazo.

Na prática, o banco aplica a retenção automaticamente no momento em que credita os juros. A alíquota depende do prazo da aplicação em dias, segundo a tabela regressiva prevista na Lei nº 11.033/2004, de modo que aplicações mais longas costumam ter alíquota menor. Por isso, a mesma taxa bruta, aplicada ao mesmo capital, pode gerar um líquido diferente conforme o prazo escolhido.

A comparação depende ainda de premissas que nem sempre aparecem em destaque na proposta: a convenção de contagem de dias, o indexador da taxa e o tipo de título. Um CDB pré-fixado tem taxa conhecida desde a contratação, enquanto um CDB pós-fixado acompanha um índice de referência, como o CDI, e o valor final só se conhece no vencimento. A calculadora trabalha com uma taxa bruta fixa, por isso serve de estimativa para propostas pré-fixadas ou para simulações com uma taxa esperada.

Antes de decidir, convém comparar sempre o valor líquido final de cada proposta, com o capital e o prazo que se pretende aplicar de fato, e não apenas a taxa bruta anunciada.

O resultado é atualizado automaticamente.

Valor que você vai aplicar no depósito a prazo

Taxa bruta informada pelo banco, antes da cobrança do imposto de renda

Número de dias entre a aplicação e o vencimento

Ajuste conforme a alíquota regressiva do imposto de renda aplicável ao prazo

Diferença entre bruto e líquido

R$ 8,73

Valor que o banco retém e recolhe como IR antes de creditar o rendimento na sua conta.

Cenário bruto, sem IR

Juro bruto
R$ 31,16
Valor final sem IR
R$ 5.031,16

Cenário líquido, com IR

Juro líquido
R$ 22,44
Taxa líquida equivalente
1,80%
Valor final líquido
R$ 5.022,44
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Como funciona

1

Informar o valor do capital a aplicar no CDB.

2

Indicar a taxa anual bruta contratada, em percentual, conforme consta na proposta ou no contrato.

3

Definir o prazo da aplicação, em dias corridos.

Fórmula

Juro Líquido = Capital × Taxa Bruta × (Dias / 365) × (1 − Alíquota IR); Diferença = Juro Bruto − Juro Líquido
Capital — Valor aplicado na instituição financeira
Taxa Bruta — Taxa anual bruta contratada, antes da retenção do Imposto de Renda, em forma decimal (10% equivale a 0,10)
Dias — Número de dias corridos do prazo contratado da aplicação
Alíquota IR — Alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre os rendimentos da aplicação, em forma decimal (15% equivale a 0,15)
Juro Bruto — Juro calculado antes de qualquer retenção
Juro Líquido — Valor que resta após a retenção, efetivamente creditado na conta
Diferença — Montante retido entre o cenário bruto e o cenário líquido

Como funciona o cálculo

Como comparar o juro bruto e o juro líquido de um CDB

As ofertas de CDB costumam destacar a taxa anual bruta, por ser o número mais visível na publicidade e no documento de informações do produto. O valor que de fato chega à conta é outro, sempre inferior, porque entre os dois entra a retenção do Imposto de Renda feita automaticamente pela instituição financeira. A calculadora coloca os dois cenários lado a lado para que essa diferença fique visível antes de qualquer decisão. Serve tanto para quem compara propostas de bancos diferentes como para quem quer perceber quanto o capital e o prazo alteram o resultado final. O cálculo não depende de nenhuma tabela externa: basta a taxa contratada, o número de dias da aplicação e a alíquota aplicável. Na fórmula, as taxas entram em forma decimal, de modo que 10% se escreve 0,10 e 15% se escreve 0,15.

O que distingue o juro bruto do juro líquido

O juro bruto resulta de multiplicar o capital pela taxa anual e pela fração do ano correspondente ao prazo contratado. A calculadora usa a convenção de 365 dias, por isso essa fração é o número de dias dividido por 365. Uma aplicação de 90 dias, por exemplo, cobre uma fração do ano um pouco inferior a um quarto, porque 90 dividido por 365 dá cerca de 0,247. O juro bruto de um trimestre fica, portanto, ligeiramente abaixo de um quarto do juro bruto anual. É esse valor, sem qualquer dedução, que costuma aparecer nas propostas comerciais como ponto de partida para comparar instituições.

O juro líquido resulta de subtrair ao juro bruto a parcela que o banco retém e recolhe à Receita Federal. A diferença em valor absoluto cresce com o capital, porque o juro bruto cresce na mesma proporção e a alíquota incide sobre ele. Com o prazo, o efeito combina dois movimentos: o juro bruto aumenta com os dias, mas a alíquota tende a diminuir em aplicações mais longas. Olhar apenas para a taxa anunciada esconde essa combinação, e é exatamente o que o cenário lado a lado torna visível.

Por essa razão, o juro líquido não deve ser lido como uma taxa. É um valor em reais, obtido a partir do capital de cada proposta, e só por isso pode ser comparado diretamente entre bancos.

Porque a retenção na fonte muda o valor final

Os rendimentos de aplicações de renda fixa, como os juros de um CDB, sofrem retenção do Imposto de Renda na fonte pela instituição que paga o rendimento, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018. Essa retenção tem natureza de tributação exclusiva na fonte: o imposto sobre esse rendimento fica encerrado na fonte e o valor que o titular recebe é o líquido creditado na conta. Por essa razão, os juros não são somados aos demais rendimentos do ano para nova tributação na declaração anual de ajuste, embora devam ser informados nela conforme as regras da Receita Federal.

A alíquota, porém, não é única. A tabela regressiva estabelecida pela Lei nº 11.033/2004 fixa alíquotas que diminuem à medida que o prazo da aplicação, contado em dias, aumenta. Duas aplicações com a mesma taxa bruta e o mesmo capital podem, portanto, gerar líquidos bem diferentes se os prazos forem distintos. Convém confirmar em que faixa de prazo cai o contrato antes de comparar propostas com datas de vencimento diferentes.

Alguns títulos têm tratamento tributário próprio, definido na legislação, e podem ser isentos para pessoas físicas. Nesse caso o líquido coincide com o bruto, e para representar o caso na calculadora basta indicar alíquota zero. O resgate antecipado de aplicações de renda fixa pode estar sujeito ao IOF, regulado pelo Decreto nº 6.306/2007, que incide sobre o rendimento em função dos dias decorridos desde a aplicação e tem tabela regressiva. Esse imposto não está incluído no cálculo e deve ser somado à parte quando se prevê um resgate antes do vencimento.

Como usar a comparação para escolher entre propostas

O erro mais frequente ao comparar CDBs é olhar apenas para a taxa anual bruta. Duas propostas com a mesma taxa, o mesmo capital e o mesmo prazo podem render valores líquidos distintos se a convenção de contagem de dias for diferente. Um contrato que conte dias úteis, por exemplo, usa uma base diferente da base de 365 dias corridos desta calculadora, e por isso o juro bruto calculado aqui pode não coincidir com o que aparece no extrato.

Também pesam o indexador e o tipo de remuneração. Um CDB pós-fixado, atrelado a um percentual do CDI, não tem taxa definida desde a contratação, de modo que o juro depende do índice ao longo do período. Nesse caso, a calculadora serve para testar cenários com uma taxa esperada, mas não substitui a simulação da instituição com o índice real.

A forma mais segura de decidir entre bancos é repetir o mesmo exercício para cada proposta, com o capital e o prazo que se pretende aplicar, e comparar o valor líquido final. Ao montar essa comparação, convém usar o mesmo capital, o mesmo prazo em dias e a mesma data de início em todas as propostas. Sem esse alinhamento, a diferença encontrada pode refletir o prazo, e não a qualidade da proposta. Vale também conferir o documento de informações do produto, onde costumam constar a remuneração e as condições de incidência do imposto.

Erros comuns ao usar a calculadora

  • Tratar a taxa contratada como se fosse líquida. A taxa anunciada é bruta, e a retenção só aparece no valor creditado.
  • Informar o prazo em meses sem convertê-lo em dias. A fração do ano e a alíquota dependem do número de dias, por isso uma aplicação de três meses deve ser lançada pelo número de dias corridos correspondente.
  • Assumir que a alíquota é a mesma para qualquer prazo, quando a tabela regressiva a faz variar.
  • Esquecer o IOF em resgates antecipados, que não está incluído no cálculo.
  • Comparar propostas com prazos diferentes sem alinhar o horizonte temporal, o que distorce a leitura do valor líquido.

Quando usar e quando não usar esta calculadora

A calculadora é indicada para aplicações individuais de renda fixa com taxa bruta conhecida, retenção padrão e prazo definido em dias. Não é indicada para produtos cujo rendimento dependa de um índice sem taxa definida, para aplicações em moeda estrangeira ou para situações com tributação em outro país, porque nesses casos o resultado depende de premissas que a fórmula não modela. Nessas situações, a simulação oficial da instituição ou a orientação de um profissional é o ponto de partida adequado.

Quando consultar um profissional

Esta calculadora assume um cenário simples, com aplicação individual, retenção padrão e taxa bruta fixa. Situações mais complexas, como valores elevados, aplicações espalhadas por várias instituições, residência fiscal no exterior ou dúvidas sobre a declaração anual, beneficiam da análise de um contador ou de um profissional habilitado, com acesso ao conjunto da situação financeira e fiscal e não apenas a este rendimento isolado.

Vale a pena guardar o informe de rendimentos e o extrato anual emitidos pela instituição financeira. Esses documentos permitem confirmar que a retenção aplicada corresponde à esperada antes de qualquer decisão sobre a declaração. A Receita Federal define as regras de tributação dos rendimentos de aplicações financeiras, e o Banco Central do Brasil supervisiona as instituições financeiras e publica estatísticas oficiais do sistema financeiro, entre as quais as séries de taxas de juros praticadas pelos bancos.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o juro bruto e o juro líquido de um CDB?

O juro bruto é o valor calculado apenas com o capital, a taxa contratada e o prazo, antes de qualquer imposto. O juro líquido é o que resta depois de a instituição financeira reter a parcela devida ao Imposto de Renda e creditar o restante na conta do titular. A diferença entre os dois é justamente o imposto retido na fonte, e é esse o valor que a calculadora mostra lado a lado.

Por que o juro líquido é sempre inferior ao juro bruto anunciado?

Porque os rendimentos de aplicações de renda fixa sofrem retenção na fonte, feita automaticamente pelo banco no momento em que paga os juros. A taxa anunciada costuma ser a bruta, que não considera essa dedução. Por isso, para comparar propostas, o mais seguro é olhar o valor líquido final ou a simulação que a instituição apresenta com o imposto já descontado.

A diferença entre o juro bruto e o juro líquido é sempre proporcional?

Não exatamente. A alíquota de retenção depende do prazo da aplicação, em dias, porque a tabela regressiva da Lei nº 11.033/2004 reduz o percentual à medida que o prazo aumenta. Assim, a proporção entre os dois valores pode mudar de uma faixa de prazo para outra. Em valor absoluto, a diferença também cresce com o capital, pois o juro bruto aumenta na mesma proporção.

Os juros de um CDB entram na declaração anual e são tributados de novo?

Em regra, não. Os rendimentos de renda fixa, como os juros de um CDB, sofrem tributação exclusiva na fonte, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), e a retenção encerra a tributação desse rendimento. Eles devem ser informados na declaração anual de ajuste, conforme as regras da Receita Federal, mas não são somados aos demais rendimentos para nova tributação. Convém conferir o informe de rendimentos emitido pelo banco antes de preencher a declaração.

Por que a retenção pode ser diferente para aplicações com a mesma taxa?

Porque a alíquota depende do prazo da aplicação em dias, conforme a tabela regressiva da Lei nº 11.033/2004, e também do tipo de título. Alguns títulos têm tratamento tributário próprio, definido na legislação, e podem ser isentos para pessoas físicas, caso em que o líquido coincide com o bruto. Para um CDB comum, o prazo é o fator decisivo, por isso duas propostas com a mesma taxa podem entregar valores finais diferentes.

A calculadora considera o IOF em resgates antecipados?

Não. O IOF, regulado pelo Decreto nº 6.306/2007, incide sobre o rendimento de resgates feitos nos primeiros dias da aplicação, com alíquota regressiva que se anula a partir do 30º dia corrido, e esse valor não está incluído no cálculo. Quem pretende resgatar antes do vencimento deve somar o IOF à parte, usando as regras vigentes na data do resgate, ou confirmar o valor com a instituição antes de decidir.

Quando consultar um profissional sobre a tributação dos juros?

Sempre que a situação for mais complexa do que uma aplicação simples com retenção padrão, por exemplo com valores elevados, aplicações em várias instituições ou residência fiscal no exterior. Um contador ou um profissional habilitado consegue analisar o conjunto da declaração e aconselhar com base na situação real, e não apenas neste rendimento isolado.

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Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou tributário. O valor efetivamente retido depende da legislação em vigor e da situação de cada investidor, e pode variar com o prazo, o tipo de título e o tratamento tributário aplicável. Para decisões sobre a situação concreta, convém consultar um profissional habilitado ou a Receita Federal.