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Calculadora de Isenção de Mais-Valias por Reinvestimento

Calcula que parte da mais-valia na venda de uma habitação própria e permanente fica isenta de IRS ao reinvestir o valor noutra casa.

Reinvestir 70% do valor de realização líquido de uma venda de habitação própria e permanente isenta 70% da mais-valia apurada; reinvestir a totalidade do valor isenta a totalidade do ganho. A regra portuguesa não é tudo ou nada: a isenção acompanha, proporcionalmente, a fracção do valor de venda que volta a ser aplicada noutra casa para morar.

Esta proporcionalidade surpreende quem pensa a isenção como um interruptor, ligado ou desligado. Na prática, cada euro reinvestido reduz proporcionalmente a mais-valia sujeita a imposto, e o cálculo exacto depende de um detalhe que muita gente esquece: o capital em dívida de um crédito à habitação amortizado com o produto da venda também conta para a base do reinvestimento, reduzindo o valor que ainda é preciso reinvestir para garantir a isenção total.

Esta calculadora pede quatro valores: a mais-valia já apurada na venda, o valor de realização, o capital em dívida eventualmente amortizado nesse crédito, e o valor que foi ou vai ser reinvestido na nova habitação própria e permanente. A partir daí, calcula de imediato a fracção de isenção aplicável, a parte do ganho excluída de tributação e o valor final que entra no englobamento de IRS, para quem é residente fiscal em Portugal.

Para chegar à mais-valia apurada, que serve de ponto de partida a este cálculo, convém primeiro corrigir o valor de aquisição pela desvalorização monetária e descontar as despesas e obras de valorização comprovadas (um passo que já tem calculadora própria). Esta ferramenta foca-se exclusivamente no efeito do reinvestimento sobre o ganho já apurado, o ponto onde a maioria das simulações simplifica em excesso.

O resultado actualiza automaticamente.

Ganho já apurado na venda da habitação, antes de qualquer isenção por reinvestimento

Valor pelo qual a habitação própria e permanente foi ou vai ser vendida

Capital do crédito à habitação vendida, ainda em dívida, liquidado com o produto da venda

Valor aplicado, ou a aplicar, na aquisição ou construção de nova habitação própria e permanente

Mais-valia excluída de tributação

64 286 €

Parte do ganho isenta de IRS, proporcional ao valor reinvestido

Fracção de isenção aplicável
71,4%
Mais-valia sujeita a tributação
25 714 €
Valor final no englobamento de IRS
12 857 €
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Como funciona

1

Indica-se a mais-valia já apurada na venda da habitação própria e permanente, antes de qualquer isenção.

2

Indica-se o valor de realização, ou seja, o valor pelo qual a habitação foi ou vai ser vendida.

3

Indica-se o capital em dívida do crédito à habitação amortizado com o produto da venda, quando existir.

Fórmula

VRN = Vr - CD ; f = min(1, VReinv / VRN) ; Mex = Mb × f ; Mt = (Mb - Mex) × 0,5
Mb — Mais-valia apurada na venda da habitação própria e permanente, antes de qualquer isenção por reinvestimento
Vr — Valor de realização (valor de venda da habitação própria e permanente)
CD — Capital em dívida do crédito à habitação vendida, amortizado com o produto da venda
VRN — Valor de realização líquido a reinvestir para isenção total: o valor de realização menos o capital em dívida amortizado. Quando o capital amortizado iguala ou excede o valor de realização, não sobra valor líquido a reinvestir e considera-se cumprida a condição de reinvestimento na totalidade
VReinv — Valor efectivamente reinvestido, ou a reinvestir, na aquisição ou construção de nova habitação própria e permanente
f — Fracção de isenção aplicável: a proporção entre o valor reinvestido e o valor de realização líquido, nunca superior à totalidade do ganho
Mex — Mais-valia excluída de tributação, proporcional à fracção reinvestida
Mt — Mais-valia tributável final, considerada no englobamento de IRS de um residente fiscal; corresponde a metade do saldo que fica sujeito a imposto depois da isenção, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, do CIRS

Como funciona o cálculo

Como funciona a isenção de mais-valias por reinvestimento em habitação

Vender a casa onde se vive e comprar outra para continuar a viver nela é uma das poucas situações em que a lei fiscal portuguesa permite escapar ao imposto sobre o ganho apurado na venda, total ou parcialmente. A regra chama-se exclusão de tributação por reinvestimento e está prevista no Código do IRS, mas a forma como funciona na prática escapa a muita gente até ao momento de preencher a declaração.

Como se calcula a fracção de isenção

O ponto de partida é a mais-valia já apurada: a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, depois de corrigida e de descontadas as despesas. É esse valor que a isenção reduz, nunca o preço de venda em si. A fracção de isenção corresponde à proporção entre o que foi reinvestido e o valor de realização líquido, isto é, o valor da venda menos o capital em dívida de um crédito à habitação eventualmente amortizado com o produto dessa venda.

Quando o valor reinvestido cobre a totalidade desse valor líquido, a isenção é total: a mais-valia inteira fica excluída de tributação. Quando o reinvestimento é apenas parcial, a isenção acompanha a mesma proporção, e o resto da mais-valia entra no cálculo do IRS como um ganho normal. Não há um limiar mínimo nem um tudo-ou-nada: cada fracção reinvestida isenta a fracção correspondente do ganho. Num caso-limite, quando o capital em dívida amortizado iguala ou excede o valor de realização, não sobra valor líquido por reinvestir, e a condição de reinvestimento considera-se cumprida na totalidade mesmo sem compra de nova casa nesse preciso momento; o que importa, nesse cenário, é que a nova habitação própria e permanente se concretize dentro do prazo.

Prazos e condições na prática portuguesa

O reinvestimento tem de ocorrer dentro de uma janela temporal bem definida: entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda. Uma compra feita antes de vender a casa antiga pode, por isso, contar como reinvestimento, desde que a nova habitação se torne residência própria e permanente dentro do prazo exigido depois dessa aquisição. O reinvestimento não se limita à compra de uma casa já construída: a aquisição de terreno para construção, ou a construção e ampliação de uma habitação com o mesmo destino, também contam para este efeito, desde que o imóvel resultante passe a servir de residência própria e permanente.

A intenção de reinvestir tem de constar da declaração de IRS do próprio ano da venda, mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido aplicado nessa altura. Quem vende a casa e só compra a nova habitação no ano seguinte declara essa intenção na declaração do ano da venda e actualiza a informação nas declarações seguintes, à medida que o reinvestimento se concretiza. Esquecer esta declaração de intenção é um dos erros mais frequentes, mesmo quando o reinvestimento acaba por se cumprir dentro do prazo.

Um casal de Coimbra que vende o apartamento onde viveu quinze anos e usa parte do dinheiro para amortizar o crédito ainda em curso, reinvestindo o resto numa casa maior, ilustra bem o mecanismo: o capital usado para liquidar o crédito reduz o valor de realização líquido a considerar, e só a parte efectivamente aplicada na compra da nova casa, acima desse ajuste, conta para a fracção de isenção.

Erros comuns a evitar

O erro mais comum é esquecer o capital em dívida amortizado e comparar o valor reinvestido directamente com o preço de venda total, o que subestima a fracção de isenção realmente alcançada. O segundo é assumir que a isenção é automática: sem a declaração de intenção no anexo respectivo, a Autoridade Tributária não tem como saber que há reinvestimento em curso.

Há ainda quem confunda habitação própria e permanente com segunda habitação ou imóvel para arrendamento. A isenção por reinvestimento aplica-se apenas quando tanto o imóvel vendido como o novo servem de residência habitual do agregado familiar, não a casas de férias nem a imóveis destinados a renda.

Quando consultar um profissional

Este cálculo estima a fracção de isenção e a mais-valia tributável final a partir de um ganho já apurado, mas não substitui o preenchimento da declaração de IRS nem confirma a elegibilidade de cada reinvestimento concreto. Situações como mais do que uma venda no mesmo ano, reinvestimento repartido entre uma nova casa e um imóvel para arrendamento habitacional, ou contribuintes com 65 anos ou mais que preferem aplicar o valor em certos produtos financeiros em vez de comprar outra casa, seguem regras próprias que vale a pena confirmar com um contabilista certificado.

Quem está fora de Portugal à data da venda, ou não é residente fiscal português, enquadra-se num regime diferente do descrito aqui, pelo que deve procurar aconselhamento específico antes de contar com esta isenção.

Perguntas frequentes

Como se calcula a fracção de isenção de mais-valias por reinvestimento?

Divide-se o valor reinvestido pelo valor de realização líquido, ou seja, o valor de venda menos o capital em dívida amortizado com um crédito à habitação. Essa proporção determina que parte da mais-valia apurada fica excluída de tributação; o resto entra no cálculo normal do IRS.

Preciso de reinvestir o valor total da venda para ficar isento?

Não necessariamente. A isenção total exige reinvestir a totalidade do valor de realização líquido, mas um reinvestimento parcial gera uma isenção proporcional à fracção reinvestida, nunca tudo ou nada.

Até quando posso reinvestir o valor da venda de uma casa?

O reinvestimento conta quando ocorre entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda. Uma compra feita antes da venda pode qualificar-se, desde que a nova habitação se torne residência própria e permanente dentro do prazo exigido.

O que conta como capital em dívida amortizado para este cálculo?

É o valor do crédito à habitação ainda em dívida sobre o imóvel vendido que foi liquidado com o produto dessa venda. Esse montante reduz o valor de realização líquido que é preciso reinvestir para alcançar a isenção total.

Tenho de declarar a venda mesmo que fique isento por reinvestimento?

Sim. A isenção dispensa o imposto, não a declaração. A intenção de reinvestir tem de constar da declaração de IRS do ano da venda, e a informação deve ser actualizada nas declarações seguintes até o reinvestimento se concretizar.

Quando devo consultar um contabilista sobre a isenção por reinvestimento?

Vale a pena confirmar o cálculo sempre que haja mais do que uma venda no mesmo ano, reinvestimento repartido entre habitação e outro destino, dúvidas sobre o que conta como habitação própria e permanente, ou quando o contribuinte tem 65 anos ou mais e considera alternativas de reinvestimento em produtos financeiros.

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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 26 de outubro de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa da isenção de mais-valias por reinvestimento para fins informativos e não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. A elegibilidade depende do cumprimento de todos os requisitos legais, dos prazos de reinvestimento e da situação fiscal completa do contribuinte. Para a declaração de IRS, deve consultar-se um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.