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Calculadora de Capital Próprio Mínimo para Compra de Casa

Descobre quanto capital próprio precisas de ter poupado para comprar casa, somando a entrada mínima aos impostos e despesas da escritura.

Antes de qualquer crédito à habitação ser aprovado, há sempre uma parte do preço que o comprador tem de cobrir com poupanças próprias: a diferença entre o valor do imóvel e o montante que a instituição de crédito está disposta a financiar, somada aos impostos e despesas da escritura, que a generalidade dos bancos não inclui no empréstimo. Quanto maior for essa fracção não financiada, maior o capital próprio que tem de estar disponível antes de assinar o contrato.

O resultado actualiza automaticamente.

Valor acordado no contrato-promessa ou na escritura

Consulta este valor na caderneta predial ou no Portal das Finanças

Fracção do valor do imóvel que o banco está disposto a financiar; confirma o valor na tua simulação bancária

Taxa a aplicar à transmissão; consulta os escalões em vigor no Portal das Finanças para o teu caso

Taxa prevista na verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo

Soma dos custos de escritura, registo predial, avaliação bancária e Imposto de Selo sobre o crédito

Capital próprio mínimo necessário

35 500 €

Representa cerca de 14,2% do preço de compra

Entrada mínima (não financiada)
25 000 €
Financiamento máximo estimado
225 000 €
IMT
7000 €
Imposto de Selo (transmissão)
2000 €
Escritura, registo e banco
1500 €
Capital próprio mínimo
35 500 €
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Como funciona

1

Introduz-se o preço de compra do imóvel e o Valor Patrimonial Tributário (VPT), disponível na caderneta predial.

2

Ajusta-se a percentagem máxima de financiamento que a instituição de crédito está disposta a conceder, consultando a simulação bancária concreta.

3

Confirma-se a taxa efectiva de IMT e a taxa de Imposto de Selo sobre a transmissão, consultando os valores em vigor no Portal das Finanças.

Fórmula

K = P × (1 − LTV/100) + max(P, VPT) × (tIMT + tSelo)/100 + O
P — Preço de compra do imóvel, o valor declarado no contrato ou na escritura
VPT — Valor Patrimonial Tributário do imóvel, apurado pela Autoridade Tributária
LTV — Percentagem máxima de financiamento que a instituição de crédito está disposta a conceder sobre o valor do imóvel
tIMT — Taxa efectiva de IMT aplicável à transmissão, ajustável ao escalão e tipo de imóvel
tSelo — Taxa de Imposto de Selo sobre a transmissão, prevista na verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo
O — Despesas de escritura, registo predial, avaliação bancária e Imposto de Selo sobre o crédito
K — Capital próprio mínimo necessário antes da escritura

Fontes:

Como funciona o cálculo

Capital Próprio Mínimo para Comprar Casa: o que Precisas de Ter Poupado

Fechar a compra de um imóvel com recurso a crédito nunca depende só da aprovação do banco. Há uma parte do preço, e dos custos que vêm com ele, que o comprador tem sempre de cobrir com dinheiro próprio, antes de a escritura se realizar. A esse montante chama-se capital próprio mínimo, e esta calculadora junta as duas parcelas que o compõem num único valor.

Porque é que o banco não financia tudo

As instituições de crédito limitam a fracção do valor do imóvel que estão dispostas a financiar, um rácio conhecido como LTV, do inglês loan-to-value, ou seja, o quociente entre o montante do empréstimo e o valor da garantia. Esse limite acompanha uma recomendação do Banco de Portugal, que distingue a habitação própria e permanente de outras finalidades, como a segunda habitação ou o arrendamento, sujeitas a uma fracção financiável mais baixa.

O rácio LTV depende também do valor que serve de base ao cálculo. Quando a avaliação bancária do imóvel fica abaixo do preço de compra, é a avaliação que conta para a instituição de crédito, e a diferença para o preço tem de ser coberta com capital próprio adicional, mesmo que o banco mantenha a mesma fracção de financiamento.

A fracção máxima permitida pela recomendação é um tecto, não uma garantia. Cada instituição avalia o risco concreto do comprador e da operação, e pode propor uma fracção de financiamento inferior a esse limite, o que aumenta a parte a cobrir com fundos próprios.

Os impostos e despesas que o banco não cobre

Além da entrada, há uma segunda parcela que pesa tanto ou mais: os impostos e despesas da transacção, que a generalidade das instituições de crédito não inclui no empréstimo. O IMT incide sobre o valor mais elevado entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, apurado pela Autoridade Tributária, e varia consoante o escalão e a finalidade da compra.

O Imposto de Selo soma duas parcelas distintas. Uma incide sobre a mesma base do IMT, no momento da transmissão. A outra, mais reduzida, incide sobre o montante do crédito contratado, e só existe quando há financiamento bancário de facto.

A estas somam-se a escritura, o registo predial em nome do novo proprietário e, havendo crédito, a avaliação do imóvel pedida pelo banco e a abertura de dossier do processo. Nenhuma destas despesas está fixada por lei do mesmo modo que o IMT, por isso cada notário, conservatória ou instituição de crédito aplica o seu próprio preçário, o que justifica tratá-las como um único campo ajustável nesta calculadora.

Um exemplo prático

Considere-se o exemplo de um casal a comprar um apartamento T2 em Braga para habitação própria e permanente. Parte do preço fica coberta pelo crédito que o banco aprova, dentro do limite da recomendação do Banco de Portugal; o resto, mais os impostos da escritura, as despesas de registo e a avaliação bancária, tem de vir de poupanças próprias ou de um apoio familiar. O capital próprio mínimo que têm de reunir antes da escritura resulta exactamente da soma dessas duas parcelas, entrada e custos de transacção, e não apenas da primeira.

Erros comuns ao calcular o capital próprio

O erro mais frequente é pensar só na entrada e esquecer por completo os impostos e despesas da escritura, que surgem no mesmo momento e exigem o mesmo tipo de fundos imediatamente disponíveis. Outro erro é assumir que o banco financia sempre a fracção máxima permitida pela recomendação; na prática, cada instituição decide o seu próprio critério dentro desse tecto.

Há também quem use o preço de compra como única base para o IMT e o Selo, ignorando que o Valor Patrimonial Tributário pode ser mais elevado e tornar-se a base efectiva dos dois impostos. E quem recorre a crédito esquece-se, com frequência, do Imposto de Selo sobre o crédito, uma parcela distinta da que incide sobre a transmissão do imóvel e que só o banco cobra depois de o empréstimo estar formalizado.

Existem ainda regimes de apoio específicos, por exemplo para compradores mais jovens, que podem alargar a fracção financiável acima do habitual e reduzir o capital próprio necessário. As condições exactas desses regimes dependem do banco e da garantia envolvida, e mudam com regularidade suficiente para não compensar fixá-las aqui; compensa confirmá-las junto da instituição de crédito.

Quando consultar um profissional

Esta calculadora dá uma estimativa útil para planear a poupança antes de procurar financiamento, mas não substitui uma simulação bancária formal nem a avaliação de crédito feita pela própria instituição. A fracção de financiamento efectivamente concedida depende do perfil de risco do comprador, da avaliação do imóvel e da política comercial de cada banco nesse momento, e pode ser diferente do limite máximo que a recomendação permite.

Para confirmar o montante exacto a reunir antes da escritura, ou para esclarecer se é aplicável algum regime de apoio específico, deve consultar-se um consultor de crédito habitação, o próprio banco ou um contabilista certificado. O Banco de Portugal, através do seu portal de estatísticas BPstat, supervisiona as instituições de crédito, acompanha o cumprimento das recomendações sobre a concessão de crédito à habitação e publica séries oficiais sobre o custo do financiamento, uma referência útil para situar a fracção de financiamento praticada no mercado, ainda que não substitua a simulação concreta feita junto do banco.

Perguntas frequentes

O que é o capital próprio mínimo para comprar casa?

É o montante que o comprador tem de ter poupado, sem recorrer a crédito, para cobrir a parte do preço que o banco não financia, mais os impostos e despesas da escritura. Resulta da soma da entrada não financiada com o IMT, o Imposto de Selo e as despesas bancárias e notariais.

Porque é que a entrada mínima não é a única coisa a poupar?

Porque os impostos e despesas da transacção, nomeadamente o IMT e o Imposto de Selo, não entram normalmente no financiamento bancário e têm de ser pagos com fundos próprios no momento da escritura, juntamente com a avaliação do imóvel e a abertura de dossier de crédito.

O banco financia sempre a fracção máxima permitida pela recomendação do Banco de Portugal?

Não necessariamente. Essa fracção é um limite máximo, não uma garantia; cada instituição avalia o risco do comprador e da operação, e pode propor uma fracção de financiamento inferior a esse limite.

A base de cálculo dos impostos é sempre o preço de compra?

Não. Tanto o IMT como o Imposto de Selo sobre a transmissão incidem sobre o valor mais elevado entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, apurado pela Autoridade Tributária.

Compradores mais jovens têm sempre acesso a um capital próprio mínimo mais baixo?

Em alguns casos existem regimes de apoio específicos para compradores mais jovens que podem alargar a fracção financiável acima do habitual, mas as condições exactas dependem do banco e da garantia aplicável; convém confirmar directamente junto da instituição de crédito.

Quando devo consultar um profissional sobre o capital próprio necessário?

Sempre que houver dúvidas sobre a fracção de financiamento que o banco está disposto a conceder, sobre isenções de IMT ou de Selo, ou sobre o preçário aplicado pelo notário, conservatória ou instituição de crédito. Um consultor de crédito habitação, o próprio banco ou um contabilista certificado confirmam o valor antes da escritura.

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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 15 de outubro de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa do capital próprio mínimo necessário para comprar casa, para fins informativos, e não constitui aconselhamento financeiro. A fracção de financiamento efectivamente concedida e o valor exacto dos impostos e despesas dependem das condições de cada instituição de crédito e da situação concreta do comprador. Para confirmar o montante a reunir antes da escritura, consulte um consultor de crédito habitação, o seu banco ou um contabilista certificado.