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Calculadora de Comissão de Mediação Imobiliária

Calcula o valor da comissão de mediação imobiliária na venda de uma casa em Portugal, já com IVA incluído, consoante a região.

A comissão da imobiliária não tem uma percentagem fixada por lei: é um valor livremente negociado no contrato de mediação, que incide sobre o preço de venda efectivo e ao qual se soma sempre o IVA. A taxa de imposto aplicável varia consoante a região do imóvel, entre o Continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

O resultado actualiza automaticamente.

O valor pelo qual o imóvel é efectivamente vendido ao comprador

A percentagem acordada no contrato de mediação, antes de IVA

Alguns contratos de mediação fixam um valor mínimo; deixa 0 se não se aplicar

Determina a taxa de IVA normal aplicável à comissão

Comissão total (com IVA)

13 530 €

Já inclui o IVA à taxa normal de 23%

Comissão sem IVA
11 000 €
Valor do IVA
2530 €
Comissão total (com IVA)
13 530 €
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Como funciona

1

Introduzir o preço pelo qual o imóvel é vendido, ou o preço já acordado com o comprador.

2

Ajustar a percentagem da comissão definida no contrato de mediação, antes de IVA.

3

Se o contrato fixar um valor mínimo de comissão, indicar esse montante; caso contrário, deixar o campo a zero.

Fórmula

Comissão com IVA = Máximo(Preço de venda × Percentagem acordada, Valor mínimo) × (1 + Taxa de IVA)
Preço de venda — Valor pelo qual o imóvel é efectivamente vendido ao comprador.
Percentagem acordada — Percentagem da comissão definida livremente no contrato de mediação, antes de IVA.
Valor mínimo — Montante mínimo de comissão fixado no contrato, quando existe, independentemente da percentagem acordada.
Taxa de IVA — Taxa normal de IVA aplicável, que depende da região onde se situa o imóvel.
Comissão com IVA — Valor total que o cliente paga à empresa de mediação imobiliária.

Fontes:

Como funciona o cálculo

Quanto Custa Realmente a Comissão de uma Imobiliária em Portugal

Vender uma casa através de uma imobiliária tem sempre um custo associado: a comissão de mediação. Ao contrário do que muita gente pensa, não existe uma percentagem fixada por lei para este serviço. O valor resulta de uma negociação directa entre o cliente e a empresa de mediação, formalizada num contrato escrito antes do início do trabalho de angariação. Esta calculadora ajuda a estimar o custo total dessa comissão, já com o imposto incluído, a partir dos termos concretos acordados.

Como se calcula a comissão da mediação imobiliária

O ponto de partida é sempre o preço de venda efectivo do imóvel, não o preço inicialmente anunciado no portal ou na vitrine da agência. A percentagem acordada no contrato de mediação aplica-se sobre esse valor final, depois de qualquer negociação com o comprador. O resultado é a comissão base, antes de imposto.

Alguns contratos de mediação fixam ainda um valor mínimo de comissão, independente da percentagem acordada. Esta cláusula protege a empresa de mediação em vendas de valor mais baixo, onde a percentagem isolada poderia não cobrir o trabalho de angariação, as visitas realizadas e o acompanhamento de toda a transacção. Quando esse mínimo existe e é superior ao valor calculado pela percentagem, prevalece o mínimo.

À comissão base soma-se sempre o imposto sobre o valor acrescentado. A taxa aplicável não é igual em todo o território português. O Continente, os Açores e a Madeira têm taxas normais de IVA distintas, fixadas pela Autoridade Tributária e, nas regiões autónomas, pelos respectivos governos regionais, dentro dos limites definidos na lei das finanças das regiões autónomas. A região relevante para este cálculo é a do imóvel transaccionado, não a sede da empresa de mediação.

A comissão na prática do mercado imobiliário português

O contrato de mediação imobiliária, conhecido habitualmente pela sigla CMI, pode ser celebrado com ou sem exclusividade. Em regime de exclusividade, só a empresa signatária pode comercializar o imóvel durante o prazo contratado, e o cliente pode ficar obrigado a pagar a comissão mesmo que a venda se concretize por outra via, consoante o que ficar escrito no contrato. Sem exclusividade, várias empresas podem angariar o mesmo imóvel em simultâneo, e só recebe comissão quem efectivamente concretizar a venda.

Na generalidade das transacções em Portugal, é o cliente vendedor quem paga a comissão à imobiliária, por ser normalmente quem assina o contrato de mediação. O comprador raramente tem um custo de mediação a pagar directamente à empresa que angariou o imóvel, ainda que a lei não impeça esse modelo noutras configurações contratuais. Quando duas empresas participam na mesma transacção, uma do lado do vendedor e outra do lado do comprador, é comum repartirem entre si o valor da comissão, segundo o que tiverem acordado entre ambas.

Uma venda intermediada em Cascais ou num escritório de mediação em Vila Nova de Gaia segue sempre o mesmo mecanismo de cálculo, mas a percentagem concreta varia de contrato para contrato, segundo factores como a localização do imóvel, a pressão da procura na zona e a existência ou não de exclusividade. Não existe um valor único de referência válido para todo o país.

Erros comuns ao estimar a comissão

Um erro frequente é esquecer o imposto e confundir a percentagem acordada com o valor final a pagar. A comissão negociada no contrato de mediação é quase sempre entendida como o valor antes de imposto, mesmo quando o contrato apresenta já o total final ao cliente de forma agregada.

Outro deslize é aplicar a percentagem ao preço inicialmente anunciado em vez do preço de venda efectivo, sobretudo quando houve negociação com o comprador. A base de cálculo correcta é sempre o valor pelo qual a venda se concretiza, nunca o valor do anúncio inicial.

Há ainda quem ignore a cláusula de valor mínimo, presente em alguns contratos de mediação, e acabe por subestimar o custo total em vendas de valor mais reduzido. Vale sempre a pena reler com atenção o contrato de mediação assinado antes de assumir qualquer valor como definitivo.

Quando consultar um profissional

Esta calculadora estima o valor da comissão a partir dos termos típicos de um contrato de mediação imobiliária, mas não substitui a leitura cuidada do contrato efectivamente assinado. Cláusulas de exclusividade, penalizações por rescisão antecipada e condições especiais de partilha entre empresas de mediação variam de contrato para contrato, e podem alterar o valor final devido. Para a interpretação exacta de um contrato de mediação, ou para confirmar a taxa de IVA aplicável a uma situação concreta, o acompanhamento de um advogado ou de um contabilista certificado é sempre a opção mais segura, sobretudo quando o imóvel tem mais do que um proprietário envolvido.

Perguntas frequentes

A comissão de mediação imobiliária tem uma percentagem fixa por lei em Portugal?

Não. A lei não define uma percentagem fixa para a comissão de mediação imobiliária. O valor resulta de uma negociação livre entre o cliente e a empresa de mediação, registada no contrato de mediação assinado antes do início do trabalho de angariação.

Quem paga normalmente a comissão da imobiliária, o vendedor ou o comprador?

Na generalidade dos contratos de mediação em Portugal, é o cliente vendedor quem paga a comissão, por ser normalmente quem assina o contrato com a empresa de mediação. O comprador raramente tem uma comissão a pagar directamente a essa empresa.

A taxa de IVA da comissão é igual em todo o país?

Não. A taxa normal de IVA varia entre o Continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que têm taxas próprias fixadas dentro dos limites da lei das finanças regionais. A região relevante é a do imóvel vendido, não a sede da empresa de mediação.

O que é o valor mínimo de comissão que alguns contratos fixam?

É uma cláusula contratual que garante à empresa de mediação um valor mínimo de comissão, independentemente da percentagem acordada, normalmente usada para proteger o trabalho de angariação em vendas de valor mais reduzido. Só se aplica quando está expressamente prevista no contrato.

Tenho de pagar comissão se vender a casa sem ser através da imobiliária com quem assinei contrato?

Depende do regime acordado. Em contratos com exclusividade, o cliente pode ficar obrigado a pagar a comissão à empresa de mediação mesmo que a venda se concretize por outra via, consoante o que estiver previsto no contrato assinado.

Quando devo consultar um profissional sobre o contrato de mediação?

Sempre que existam dúvidas sobre cláusulas de exclusividade, penalizações por rescisão antecipada, partilha de comissão entre empresas de mediação, ou sobre a taxa de IVA aplicável à situação concreta. Um advogado ou um contabilista certificado acompanham estas situações com segurança.

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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 15 de outubro de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa do valor da comissão de mediação imobiliária para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou jurídico. O valor real depende dos termos acordados no contrato de mediação assinado e da taxa de IVA efectivamente aplicável. Para decisões sobre a venda de um imóvel, deve consultar-se a empresa de mediação ou um profissional qualificado.