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Calculadora de Retenção na Fonte sobre Juros de Poupança

Calcula o imposto retido nos juros de poupança e depósitos, e descobre se vale a pena optar pelo englobamento no IRS.

O resultado actualiza automaticamente.

Valor do rendimento de juros antes de qualquer retenção

Define a taxa de retenção padrão aplicável à tua situação

Ajusta se a tua situação fiscal for diferente da taxa liberatória padrão

Taxa do escalão em que os restantes rendimentos se enquadram, para comparar com o englobamento

Imposto retido

42,00 €

Valor que a instituição financeira retém e entrega à Autoridade Tributária antes de creditar o juro na conta.

Juros brutos e líquidos

Juros brutos
150,00 €
Percentagem líquida
72,0%
Juros líquidos
108,00 €

Englobamento no IRS

Face à retenção liberatória
Pode compensar
Diferença potencial
7,50 €

Comparação indicativa entre a retenção liberatória e o englobamento com os restantes rendimentos. A opção pelo englobamento abrange todos os rendimentos de capitais do ano, não apenas este.

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Como funciona

1

Indicar o valor dos juros brutos auferidos no período.

2

Escolher a residência fiscal para obter a taxa de retenção padrão.

3

Ajustar a taxa de retenção se a situação fiscal for diferente da liberatória padrão.

Fórmula

Imposto Retido = Juros Brutos × Taxa Retenção; Juro Líquido = Juros Brutos − Imposto Retido
Juros Brutos — Rendimento de juros antes de qualquer retenção
Taxa Retenção — Taxa de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de capitais, em percentagem
Imposto Retido — Montante retido pela instituição financeira e entregue à Autoridade Tributária
Juro Líquido — Valor que resta depois da retenção, efetivamente recebido pelo titular
Taxa Marginal IRS — Taxa do escalão de IRS em que os restantes rendimentos do titular se enquadram, usada para comparar com o englobamento

Fontes:

  • Código do IRS — tributação dos rendimentos de capitais (Categoria E) por retenção na fonte
  • Legislação regional dos Açores e da Madeira que reduz as taxas liberatórias de IRS, incluindo as aplicáveis a rendimentos de capitais, face ao regime geral do território continental
  • Prática bancária portuguesa de retenção automática do imposto sobre juros de contas de poupança e depósitos, no momento em que o rendimento é pago ou colocado à disposição

Como funciona o cálculo

Como calcular a retenção na fonte sobre os juros de poupança

Quando uma conta poupança, um depósito a prazo ou outro produto semelhante paga juros em Portugal, a instituição financeira não entrega a totalidade desse rendimento ao titular. Antes de o creditar na conta, retém uma parte e entrega-a à Autoridade Tributária, a título de imposto sobre os rendimentos de capitais. Esta calculadora mostra de imediato quanto fica retido, quanto chega efetivamente à conta, e ainda ajuda a perceber se, no caso concreto, compensa optar pelo englobamento desse rendimento com os restantes rendimentos do ano.

Como funciona a retenção automática

Os juros pagos por bancos e outras instituições financeiras enquadram-se nos rendimentos de capitais, a chamada categoria E do Código do IRS. A regra geral determina que esse rendimento seja tributado por retenção na fonte, aplicada automaticamente no momento em que o juro é pago ou colocado à disposição do titular, sem que este tenha de fazer nada. A instituição calcula o imposto sobre o valor bruto do juro, entrega-o ao Estado, e credita apenas o remanescente na conta. Na prática, a generalidade dos extratos bancários portugueses já discrimina o juro bruto e o valor da retenção numa linha própria dedicada ao imposto; vale a pena conferir essa linha antes de dar o valor líquido por garantido.

Para a generalidade das pessoas singulares, esta retenção tem carácter liberatório. Isto significa que cumpre, por si só, a obrigação fiscal sobre esse rendimento específico, sem necessidade de o incluir na declaração anual de IRS. É esta característica que torna os juros de poupança diferentes de um salário, por exemplo, em que o desconto mensal funciona apenas como adiantamento do imposto final apurado na declaração.

Residência fiscal e a opção pelo englobamento

A taxa de retenção aplicável não é necessariamente igual para todos os residentes em Portugal. Quem tem domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira beneficia de uma redução sobre a taxa liberatória geral, por via de legislação regional própria, pelo que o mesmo montante de juros brutos pode gerar um imposto retido diferente consoante a região de residência fiscal do titular. Alguém com domicílio fiscal em Ponta Delgada, por exemplo, parte de uma taxa de retenção mais baixa do que alguém domiciliado em Coimbra, com o mesmo capital aplicado e a mesma taxa bruta. Esta calculadora deixa o campo de residência fiscal e a taxa de retenção completamente ajustáveis, para que o resultado reflita a situação real de cada pessoa.

Existe ainda uma segunda via, menos conhecida: o titular pode optar pelo englobamento dos juros com os restantes rendimentos tributáveis do ano, em vez de aceitar a retenção liberatória como definitiva. Quando opta por esta via, o imposto já retido passa a funcionar como um pagamento por conta, e o rendimento entra no cálculo do IRS pelas taxas gerais e progressivas da tabela de escalões. Esta troca só costuma compensar quando a taxa do escalão marginal de IRS do titular fica abaixo da taxa de retenção liberatória aplicada na origem, razão pela qual a calculadora pede também essa taxa marginal, para comparar diretamente as duas situações. Na prática, quem muda de residência fiscal entre o continente e uma região autónoma a meio do ano deve confirmar junto do banco qual taxa foi efetivamente aplicada nesse período, porque o registo fiscal nem sempre é atualizado de imediato.

Erros comuns ao avaliar a retenção

Um erro frequente é assumir que o valor de juros anunciado pelo banco, na ficha do produto ou no extrato, corresponde ao que efetivamente entra na conta. Na prática, esse valor costuma ser o bruto, e só depois de aplicada a retenção se conhece o montante líquido real recebido pelo titular.

Outro engano comum é pensar que o englobamento pode ser aplicado seletivamente, só aos juros mais vantajosos para essa troca. Na realidade, a opção pelo englobamento abrange a totalidade dos rendimentos de capitais e de mais-valias mobiliárias do titular nesse ano fiscal, não apenas um produto isolado, o que pode anular a vantagem se outros rendimentos da mesma categoria já estiverem a beneficiar de taxas liberatórias mais favoráveis.

Vale ainda a pena ter atenção a mudanças de residência fiscal a meio do ano, por exemplo entre o continente e uma região autónoma, porque a taxa de retenção aplicável depende do domicílio fiscal à data em que o rendimento é pago, não da residência no momento da subscrição do produto. E há um regime mais penalizador, pouco comum mas real, para juros pagos em contas tituladas por terceiros não identificados, com uma taxa de retenção claramente mais elevada do que a aplicada ao regime geral. Na prática, vale a pena confirmar o NIF e a residência fiscal registados junto da instituição financeira sempre que há mudança de banco ou de residência, porque é esse registo que determina a taxa de retenção aplicada automaticamente, não uma indicação dada verbalmente ao balcão.

Quando consultar um profissional

Esta calculadora assume um cenário simples, com retenção liberatória aplicada a um titular pessoa singular, fora do exercício de atividade empresarial ou profissional. Situações mais complexas, como mudança de residência fiscal durante o ano, rendimentos de capitais elevados que se aproximem de escalões de IRS mais altos, contas tituladas por terceiros não identificados, ou dúvidas concretas sobre a vantagem real do englobamento face à totalidade dos rendimentos do agregado familiar, beneficiam de uma análise feita por um contabilista certificado ou por um consultor financeiro habilitado, com acesso à declaração completa e não apenas a este rendimento isolado. Na prática, um simples extrato anual de juros emitido pelo banco costuma bastar para um contabilista avaliar rapidamente se o englobamento compensa, sem necessidade de reconstituir o ano fiscal inteiro a partir do zero.

O Banco de Portugal é a autoridade responsável pela supervisão das instituições de crédito que operam no mercado português, incluindo os bancos e outras entidades que pagam juros sobre contas de poupança e depósitos a prazo, e publica através do portal BPstat as estatísticas oficiais do sistema financeiro nacional, entre as quais as séries de taxas de juro praticadas pela banca de retalho junto dos particulares.

Perguntas frequentes

O que é a retenção na fonte sobre os juros de poupança?

É o imposto que a instituição financeira retém automaticamente sobre o rendimento de juros de contas de poupança, depósitos a prazo e produtos semelhantes, antes de creditar o valor líquido na conta do titular. Para a generalidade das pessoas singulares, tem carácter liberatório e dispensa a inclusão na declaração de IRS.

A taxa de retenção é igual para todos os residentes em Portugal?

Não necessariamente. Quem tem domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira beneficia de uma redução sobre a taxa liberatória geral aplicada no continente, por via de legislação regional própria. A calculadora permite ajustar a residência fiscal e a taxa de retenção para refletir cada situação.

Vale sempre a pena optar pelo englobamento dos juros no IRS?

Normalmente não. Só costuma compensar quando a taxa do escalão marginal de IRS do titular fica abaixo da taxa de retenção liberatória aplicada na origem, e a opção abrange a totalidade dos rendimentos de capitais do ano, não apenas o produto mais vantajoso. Convém comparar os dois cenários antes de decidir.

A retenção na fonte dispensa sempre a entrega da declaração de IRS?

Para a generalidade das pessoas singulares, sim, porque a retenção liberatória cumpre por si só a obrigação fiscal sobre esse rendimento específico. Essa dispensa deixa de se aplicar se o titular optar pelo englobamento, ou nalgumas situações ligadas ao exercício de atividade empresarial ou profissional.

Porque é que o valor de juros anunciado pelo banco é diferente do que recebo?

Porque o valor anunciado na ficha do produto ou no extrato costuma ser o juro bruto, antes de qualquer retenção. O montante que entra efetivamente na conta é o juro líquido, depois de deduzido o imposto retido pela instituição financeira.

Quando devo consultar um profissional sobre a tributação dos juros de poupança?

Sempre que a situação for mais complexa do que um depósito simples com retenção padrão, por exemplo mudança de residência fiscal durante o ano, rendimentos de capitais elevados ou dúvidas sobre o englobamento. Um contabilista certificado ou um consultor financeiro habilitado consegue analisar a declaração completa e aconselhar com base na situação real.

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Pelo RivoCalc · Revisto segundo a metodologia editorial · Actualizado em 21 de outubro de 2026

Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou fiscal. O valor efetivamente retido e a vantagem do englobamento dependem da situação fiscal completa de cada titular. Para decisões sobre a situação fiscal concreta, deve consultar-se um profissional qualificado ou a Autoridade Tributária.